Deliberação CVM nº 700 DE 20/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2012

Colocação irregular de ações no mercado de valores mobiliários sem os competentes registros previstos na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, na Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 e na Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009.

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 18 de dezembro de 2012, com fundamento no art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e

 

Considerando que:

 

a) a CVM constatou que a WOW! EMPREENDIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ/MF 13.816.289/0001-63 e seu Diretor Presidente, ANDRES FINAZZI POSTIGO, CPF nº 585.274.191-49, vêm ofertando ações de emissão da companhia, utilizando-se de apelo ao público em geral;

 

b) nem a ofertante, tampouco a oferta pública de ações, foram submetidas a registro perante a CVM, o que configura infração aos artigos 19 e 21, § 1º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 4º, § 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e

 

c) a oferta pública de valores mobiliários sem prévio registro na CVM autoriza esta Autarquia a determinar a suspensão de tal procedimento, na forma do art. 20 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, e constitui, ainda e em tese, o crime previsto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986,

Deliberou:

 

I - alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral (i) que a WOW! EMPREENDIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ/MF 13.816.289/0001-63, e seu sócio, ANDRES FINAZZI POSTIGO, CPF nº 585.274.191-49, não se encontram habilitados a ofertar publicamente valores mobiliários, conforme definição constante do inciso I do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, tendo em vista tratar-se a primeira de empresa não registrada como companhia aberta ou emissora de valores mobiliários, e (ii) que a oferta pública realizada por tal empresa também não foi registrada nesta Autarquia, configurando, portanto, procedimento irregular;

 

II - determinar a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da empresa acima referida que se abstenham de ofertar ao público quaisquer valores mobiliários sem os devidos registros perante a CVM, alertando que a não-observância da presente determinação acarretará multa cominatória diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; e

 

III - esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

LEONARDO P. GOMES PEREIRA