Deliberação CO nº 7 DE 24/04/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 abr 2014

Estabelece critérios, limites e condições de financiamento para a operacionalização do Projeto Agricultura Irrigada Paulista

O Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/BANAGRO, instituído pela Lei 7.964, de 16.07.1992, modificada pelas Leis 9.510, de 20.03.1997, 10.521, de 29.03.2000, 11.244, de 21.10.2002 e 11.247, de 04.11.2002, regulamentadas pelo Decreto 47.804, de 30.04.2003, alterado pelo Decreto 52.794, de 11.03.2008, e pela Lei 14.149, de 21.06.2010, face ao Decreto 60.385, de 22.04.2014, deliberou estabelecer critérios, limites e condições de financiamento para a operacionalização do Projeto Agricultura Irrigada Paulista, aprovado em sua 71ª reunião ordinária, realizada em 10.09.2013, conforme segue, na íntegra:

INTRODUÇÃO

O Projeto Agricultura Irrigada Paulista prevê recursos financeiros para o desenvolvimento sustentável da agricultura do Estado de São Paulo, através da implantação de projetos de irrigação, com os seguintes objetivos:

a) proporcionar o aumento da produção e da produtividade do produtor rural, através do uso racional dos recursos hídricos, por meio da introdução ou ampliação de sistemas de irrigação;

b) incentivar a implantação de tecnologia de produção agrosilvopastoril com menor impacto ao meio ambiente;

c) minimizar os efeitos das estiagens na economia dos Municípios e do Estado, bem como propiciar maior segurança e estabilidade de renda no meio rural;

d) possibilitar a diversificação da produção nas propriedades rurais, incentivando inclusive a adoção do uso dos sistemas integrados de produção.

JUSTIFICATIVA

A produção agrícola do Estado de São Paulo tem, com certa frequência, sido prejudicada, devido às frustrações de safra, provocadas principalmente por veranicos e estiagens prolongadas, afetando além da produção (e produtividade), a qualidade dos produtos, a sazonalidade da oferta e, consequentemente, sua comercialização.

A disponibilidade hídrica é essencial aos processos fisiológicos e produtivos das plantas, contribuindo para o dinamismo da movimentação da água no sistema solo-planta-atmosfera, e, além disso, mais de 90% da quantidade dos recursos hídricos utilizados pela agricultura irrigada tende a retornar ao ciclo hidrológico.

A irrigação é uma prática agrícola que visa atender as necessidades hídricas das culturas no momento certo, favorecendo o bom desenvolvimento das mesmas, quando tecnicamente bem conduzidas, possibilitando uma produção de forma programada e sustentável, distribuição adequada da safra e melhoria na qualidade dos produtos, fatores primordiais para uma boa comercialização e estabilidade econômica das explorações agropecuárias.

CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

Para acesso ao Projeto, os beneficiários que porventura não possuam o devido licenciamento ambiental e/ou outorga de uso da água, deverão apresentar, pelo menos, a documentação protocolada junto aos órgãos ambientais competentes.

BENEFICIÁRIOS

Produtores rurais enquadrados como beneficiários do FEAP/BANAGRO, bem como suas associações e cooperativas.

ITENS FINANCIÁVEIS


Aquisição de equipamentos de irrigação para qualquer fim agrosilvopastoril, contemplando-se todos os demais itens e acessórios necessários à viabilização do projeto técnico, como também as despesas dos procedimentos de outorga d'água e georeferenciamento e do processo de licenciamento ambiental, desde que relacionados ao investimento proposto. Os equipamentos, itens e acessórios acima referidos, deverão ser novos e de fabricação nacional, salvo quando não houver produto similar brasileiro.

TETO DE FINANCIAMENTO

Até R$ 500.000,00 por beneficiário.

PRAZO DE PAGAMENTO

Até 96 meses, inclusa a carência de até 36 meses.

CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO

Conforme estabelecido em projeto técnico.

CRONOGRAMA DE REEMBOLSO

Em parcelas trimestrais, semestrais ou anuais, conforme estabelecido em projeto técnico.

ENCARGOS FINANCEIROS

3% de juros ao ano.

ABRANGÊNCIA

Todo o Estado de São Paulo.

GARANTIAS

Garantia de, no mínimo, 100% do valor financiado, podendo ser constituída de penhor, hipoteca, fiança, aval e/ou outras formas de garantias reais.

RECURSOS

Em termos globais, o montante de recursos será da ordem de R$ 5,0 milhões, distribuídos no exercício atual e nos dois subsequentes, conforme a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.

SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO

Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, acompanhar os projetos técnicos para obtenção dos financiamentos, bem como participar da escolha e enquadramento dos beneficiários.