Deliberação CO nº 7 DE 09/05/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 mai 2013

Estabelece os critérios, condições e limites globais e individuais de subvenção para a operacionalização do Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural - Ano 2013

O Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/BANAGRO, instituído pela Lei 7.964, de 16.07.1992, modificada pelas Leis 9.510, de 20.03.1997, 10.521, de 29.03.2000, 11.244, de 21.10.2002, 11.247, de 04.11.2002, regulamentadas pelo Decreto 47.804, de 30.04.2003, alterado pelo Decreto 52.794, de 11.03.2008 e pela Lei 14.149, de 21.06.2010, face ao Decreto 59.131, de 29.04.2013,

 

Delibera estabelecer os critérios, condições e limites globais e individuais de subvenção para a operacionalização do Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural - Ano 2013, conforme segue, na íntegra:

 

PROJETO ESTADUAL DE SUBVENÇÃO DO PRÊMIO DE SEGURO RURAL - ANO 2013

 

1. INTRODUÇÃO

 

A Subvenção Estadual do Prêmio de Seguro Rural, autorizada pela Lei 11.244, de 21.10.2002, do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/BANAGRO, regulamentada pelo Decreto 47.804, de 30.04.2003, teve início no Ciclo Agrícola 2003/2004.

 

A presente proposta pretende dar prosseguimento ao atendimento das modalidades de seguro rural, atendidas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, que são atividades: agrícola, pecuária, florestal e aquícola, sendo que o benefício da subvenção será concedido ao produtor rural, por intermédio das empresas seguradoras credenciadas junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, de acordo com o Decreto Estadual 52.794, de 11.03.2008, que deu nova redação ao inciso I do artigo 16 do Decreto 47.804/2003.

 

2. OBJETIVO

 

O Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural - Ano 2013, tem por objetivo dar continuidade ao Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural - Ano 2012, garantindo aos produtores rurais segurados, cobertura das perdas das culturas, ocasionadas por fenômenos naturais adversos e cobertura da vida animal, bem como das perdas no pomar citrícola decorrentes da contaminação pelas bactérias Xanthomonas axonopodis pv. citri (Cancro Cítrico) e Candidatus liberibacter ssp (Greening).

 

Objetiva-se ainda, massificar o uso de seguro rural, a fim de reduzir o valor do prêmio, proporcionando aos produtores maior estabilidade de renda com a minimização de riscos.

 

3. CONDIÇÕES PARA A SUBVENÇÃO

 

O Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural - Ano 2013, continuará atendendo aos produtores rurais envolvidos em programas ou atividades de interesse da economia estadual, definidos pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, que tenham sido objeto de contrato de seguro rural, realizado entre 1º de Janeiro a 31.12.2013, junto às seguradoras que participarem dos referidos programas, nas seguintes condições:

 

I - Credenciamento das empresas seguradoras:

 

As empresas seguradoras interessadas em participar do Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural, durante o Ano de 2013, deverão requerer seu credenciamento, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, onde serão apresentados os documentos a serem analisados pela Comissão de Credenciamento, em atendimento aos requisitos definidos por Resolução.

 

II - Modalidades de seguro rural amparadas:

 

Serão amparadas pela subvenção estadual do prêmio de seguro rural, durante o ano de 2013, as modalidades de seguro agrícola (risco climático e risco sanitário), pecuário, de florestas e aquícola.

 

III - Beneficiário:

 

Produtor rural, pessoa física ou jurídica, que contrate seguro rural nas modalidades amparadas pela subvenção estadual do prêmio de seguro rural.

 

IV - Atividades, culturas e produtos beneficiados:

 

Poderão ser beneficiados pelo Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural durante o Ano de 2013, as atividades, culturas e produtos abaixo relacionados, de acordo com os estudos elaborados pelo Instituto de Economia Agrícola - IEA/APTA e Instituto de Pesca - IP/APTA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com base na importância econômica, bem como nas suas potencialidades de mercado, características de produção e importância local:

 

A. Atividade Agrícola:

 

A.1) Com cobertura de riscos climáticos: abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha, acerola, agrião, alface, algodão, alho, ameixa, amendoim, arroz, atemóia, banana, batata, berinjela, beterraba, café, cana-de-açúcar, canola, caqui, cebola, cebolinha, cenoura, cevada, cherimóia, chuchu, coentro, couve, couve-flor, ervilha, escarola, feijão, figo, fumo, gengibre, girassol, goiaba, kiwi, laranja, lichia, lima ácida, limão, maçã, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, mexerica, milho, milho safrinha, moranga, morango, nectarina, pepino, pêra, pêssego, pimentão, pinha, quiabo, repolho, rúcula, salsa, soja, sorgo, tangerina, tomate, trigo, triticale, uva e vagem;

 

A.2) Com cobertura de riscos sanitários: laranja, lima ácida, limão, mexerica e tangerina;

 

B) Atividade Pecuária: avicultura de corte, avicultura de postura, bovinocultura de corte, bovinocultura de leite, caprinocultura, ovinocultura e suinocultura;

 

C) Atividade Florestal: eucalipto, pinus e seringueira;

 

D) Atividade Aquícola: piscicultura, malacocultura, carcinocultura e ficocultura.

 

V - Valor máximo de subvenção por beneficiário:

 

Para o Ano de 2013, será concedido o valor máximo de subvenção de até R$ 24.000,00 por beneficiário, dentro do limite de até 50% do valor do prêmio líquido total de seguro rural contratado com as seguradoras credenciadas, desde que a atividade ou cultura segurada não se inclua entre as atividades ou culturas subvencionadas pela subvenção federal.

 

Quando a atividade ou cultura segurada incluir-se entre as atividades ou culturas subvencionadas pela subvenção federal, independentemente desta ser solicitada, o produtor rural poderá requerer a subvenção estadual no valor correspondente a 50% do valor da parcela do prêmio do seguro não subvencionável, desde que a somatória dos benefícios referentes à subvenção estadual não ultrapasse o valor máximo acima estabelecido.

 

O produtor rural poderá receber a subvenção estadual do prêmio de seguro rural para mais de uma cultura e/ou atividade, durante o ano de 2013, nas condições acima estabelecidas.

 

VI - Abrangência:

 

O Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural - Ano 2013, abrangerá todos os municípios do Estado de São Paulo.

 

4. CONCESSÃO E PAGAMENTO DA SUBVENÇÃO

 

O benefício será concedido ao produtor rural, por intermédio das empresas seguradoras credenciadas junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, mediante a dedução do montante correspondente ao valor da subvenção estadual do prêmio de seguro rural a ser pago pelo produtor.

 

5. RECURSOS

 

Em termos globais, para o Ano de 2013, o montante de recursos previstos para o Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural, é da ordem de R$ 22,0 milhões de reais, conforme disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.