Deliberação CGEN nº 7 de 30/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2002

Aprova o Formulário para solicitação de autorização de acesso e de remessa de amostra de componente do patrimônio genético.

O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, tendo em vista as competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, e o disposto no art. 13, inciso III, do seu Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do anexo a esta Deliberação, o Formulário para solicitação de autorização de acesso e de remessa de amostra de componente do patrimônio genético.

§ 1º O formulário de que trata esta Deliberação não se aplica a atividades de bioprospecção, atividades que envolvam acesso ao conhecimento tradicional associado e solicitação de autorização especial de acesso e de remessa.

§ 2º O formulário será disponibilizado para consulta na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente (http://www.mma.gov.br).

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS CARVALHO

Ministro de Estado do Meio Ambiente

ANEXO
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
Secretaria Executiva

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO E DE REMESSA DE AMOSTRA DE COMPONENTE DO PATRIMÔNIO GENÉTICO

I - Dados da Instituição Requerente

Nome da Instituição:  
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ):  
Endereço:  
Cidade:  Unidade da Federação (UF):  CEP:  
Telefone(s):  Fax:   
E-mail:  
Nome do Representante Legal:  
Cargo que ocupa:  
Ato que delega competência ao representante legal (anexar):  
Endereço:  
Cidade:  Unidade da Federação (UF):  CEP:  
Telefone(s):  Fax:   
E-mail:  
Demais instituições participantes do projeto de pesquisa:  

II - Dados do Coordenador do Projeto de Pesquisa

Nome:  
Cargo/Função:  
Cadastro de Pessoa Física (CPF):  
Documento de Identificação:  
Órgão Emissor - UF  
Endereço comercial:  
Cidade:  Unidade da Federação (UF):  CEP:  
Telefone(s):  Fax:   
E-mail:  
Instituto/Departamento:  

III - Documentos que devem ser anexados:

a) comprovação da atuação da instituição em pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins;

b) qualificação técnica da instituição para desempenho de atividades de coleta e remessa de amostra de componente do patrimônio genético ou para acesso ao conhecimento tradicional associado;

c) projeto de pesquisa que descreva a atividade de coleta de amostra de componente do patrimônio genético ou de acesso a conhecimento tradicional associado, incluindo informação sobre o uso pretendido, na forma estabelecida no art. 8º, parágrafo único, do Decreto nº 3.945, de 2001;

d) anuência prévia para ingresso nas áreas a serem amostradas pela expedição de coleta, na forma estabelecida no art. 16, §§ 8º e 9º, da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001.

Este formulário não se aplica a:

a) atividades de bioprospecção;

b) atividades que envolvam acesso ao conhecimento tradicional associado;

c) solicitação de autorização especial de acesso e de remessa.

IV - Dados Resumidos do Projeto de Pesquisa:

1. Título:  
2. Objetivos:  
3. Componentes do patrimônio genético a serem acessados (grupos taxonômicos):  
Indicar previsão de coleta de espécie ameaçada de extinção ou de espécie de endemismo estrito (identificar as espécies):  
Localização da coleta (localidade ou região):  Município(s):  Unidade(s) da Federação (UF):  
Tipos de amostras:  
Quantidade de amostras previstas ou esforço de coleta estimado (metodologia/tempo/área)  Épocas previstas para a coleta:  
4. Impacto previsto sobre as populações amostradas no caso de espécie ameaçada de extinção ou de espécie de endemismo estrito:  
5. Identificação das instituições/unidades onde serão realizadas cada etapa do projeto com discriminação das respectivas estruturas:  
6. Nome da instituição credenciada como fiel depositária onde será depositada a sub-amostra do componente do Patrimônio genético:  
7. Destino das amostras dos componentes do patrimônio genético a serem acessados (identificar as instituições que receberão amostras do material coletado):  
A) no Brasil  
Instituição/Coleção:  
Curador:  
Endereço:  
Cidade:  Unidade da Federação (UF):  CEP:  
Telefone(s):  Fax: 
E-mail:  
Observação:  

B) no Exterior  
Instituição/Coleção:  
Curador:  
Endereço:  
Cidade:  País  Zip Code  
Telefone(s):  Fax:  
E-mail:  
Observação:  

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Conselho de Gestão do Patrimônio Genético

Secretaria Executiva

V - Termo de Compromisso (preenchimento obrigatório)

A instituição requerente, acima qualificada, por meio de seu representante legalmente constituído, e o coordenador do projeto de pesquisa acima identificado, considerando o disposto na Convenção sobre Diversidade Biológica CDB, na Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, no Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, e na Deliberação/CGEN nº 004, de 20 de agosto de 2002, solicitam ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN Autorização de Acesso e de Remessa de Amostra de Componente do Patrimônio Genético, comprometendo-se a utilizar a(s) amostra(s) acessada(s), acima descritas, de acordo com as seguintes condições:

1. A instituição requerente compromete-se a utilizar a(s) amostra(s) cujo acesso foi autorizado em estrita observância ao exposto no projeto de pesquisa apresentado;

2. Excepcionalmente, se por ocasião de expedição de coleta autorizada pelo CGEN vier a ser identificado componente do patrimônio genético em área diferente daquela que consta da autorização obtida, a amostra poderá ser coletada desde que previamente seja obtida a anuência correspondente à nova área, na forma do art. 16, § 9º, da Medida Provisória nº 2.186, de 2001, devendo o requerente, na primeira oportunidade, encaminhar ao CGEN esta anuência prévia, para efeito de regularização de sua autorização;

3. Caso seja identificado potencial de uso econômico de produto ou processo, passível ou não de proteção intelectual, originado de amostra de componente do patrimônio genético acessado com base em autorização que não estabeleceu esta hipótese, a instituição requerente obriga-se a comunicar o fato ao CGEN ou à instituição onde se originou o processo de acesso e de remessa, como previsto no art. 16, § 5º, da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001;

4. A remessa de amostra obtida no curso do projeto acima identificado fica condicionada ao cumprimento das Resoluções pertinentes;

5. A instituição requerente compromete-se a efetuar o depósito de subamostra em instituição credenciada como fiel depositária;

6. A instituição requerente compromete-se a elaborar e entregar, ao CGEN, relatório anual, a partir da data da autorização, e relatório final da pesquisa, com o conteúdo mínimo de: resumo das atividades executadas; descrição das coletas realizadas (localização georreferenciada, período); discriminação e quantificação do tipo de material coletado, bem como indicação de seu uso e destino; descrição dos resultados obtidos, cópia das publicações resultantes e cronograma das próximas atividades. A não-entrega do primeiro relatório, até 90 dias do transcurso do período anual, e do segundo, até 180 dias da conclusão do projeto e/ou a constatação de conduta inadequada, provocará a imediata suspensão da autorização concedida. O coordenador da pesquisa poderá requerer sigilo, quando justificado, sobre os dados apresentados neste(s) relatório(s);

7. A instituição requerente compromete-se a identificar da origem do material em qualquer publicação advinda do estudo e utilização das amostras, mencionando o número do processo no CGen, e a enviar um exemplar da publicação ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;

8. O descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso, na Medida Provisória nº 2186-16, de 2001, ou no Decreto nº 3.945, de 2001, sujeita o infrator às sanções previstas na legislação vigente.

De acordo:

__________, _____ de _______________de 200___.
(Cidade) (data)

__________________________________________________
(Assinatura do representante legal da instituição responsável)

__________________________________________________
(Assinatura do Coordenador)