Deliberação ARSESP nº 699 DE 14/12/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 dez 2016

Dispõe sobre a aprovação do Aditivo nº 2 ao Acordo Global de Fornecimento de gás natural celebrado entre a Petrobras, CEG, CEG Rio S.A e GNSPS; Aditivo nº 1 e 2 ao Contrato de Compra e Venda de gás natural celebrado entre a Petrobras e a GNSPS; e Aditivo nº 2 ao Contrato de Normas Gerais entre a Petrobras e a GNSPS.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, no exercício de suas competências que lhe foram atribuídas pela Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007:

Considerando os termos do inciso I, da Vigésima Primeira Subcláusula, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão nº CSPE/003/00, celebrado entre o Estado de São Paulo e a Gás Natural São Paulo Sul S. A. - GNSPS, que estabelece a obrigação da Concessionária de submeter para prévia e expressa aprovação da ARSESP, todos os contratos de aquisição de gás canalizado, transporte e os respectivos aditivos celebrados a partir da assinatura do Contrato de Concessão; e

Considerando que, conforme Vigésima Segunda Subcláusula, da Segunda Cláusula, do Contrato do Contrato de Concessão nº CSPE/003/00, a Concessionária deverá considerar que a aprovação da Agência não implica em qualquer salvaguarda ou concordância quanto aos riscos comerciais envolvidos nos valores referentes a pagamento compulsório pelo transporte e pelo gás como preço de gás de ultrapassagem e encargo de capacidade reservado e não utilizado.

Delibera:

Art. 1º Aprovar (i) o Aditivo nº 2 ao Acordo Global de Fornecimento de gás natural celebrado entre a Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobras, CEG, CEG Rio S.A e GNSPS, (ii) o Aditivo nº 1 e nº 2 ao Contrato de Compra e Venda de gás natural celebrado entre a Petrobras e a GNSPS; e (iii) os Aditivo nº 2 ao Contrato de Normas Gerais entre a Petrobras e a GNSPS.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.