Deliberação CVM nº 699 DE 20/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2012

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 46 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de mensuração do valor justo.

(Revogado pela Resolução CVM Nº 115 DE 20/05/2022):

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 19 de dezembro de 2012, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

Deliberou:

I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 46, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de mensuração do valor justo; e

II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.

LEONARDO P. GOMES PEREIRA

ANEXO

Objetivo

1. O objetivo deste Pronunciamento é:

(a)definir valor justo;

(b)estabelecer em um único Pronunciamento a estrutura para a mensuração do valor justo; e

(c)estabelecer divulgações sobre mensurações do valor justo.

2. O valor justo é uma mensuração baseada em mercado e não uma mensuração específica da entidade. Para alguns ativos e passivos, pode haver informações de mercado ou transações de mercado observáveis disponíveis e para outros pode não haver. Contudo, o objetivo da mensuração do valor justo em ambos os casos é o mesmo - estimar o preço pelo qual uma transação não forçada para vender o ativo ou para transferir o passivo ocorreria entre participantes do mercado na data de mensuração sob condições correntes de mercado (ou seja, um preço de saída na data de mensuração do ponto de vista de participante do mercado que detenha o ativo ou o passivo).

3. Quando o preço para um ativo ou passivo idêntico não é observável, a entidade mensura o valor justo utilizando outra técnica de avaliação que maximiza o uso de dados observáveis relevantes e minimiza o uso de dados não observáveis. Por ser uma mensuração baseada em mercado, o valor justo é mensurado utilizando-se as premissas que os participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou o passivo, incluindo premissas sobre risco. Como resultado, a intenção da entidade de manter um ativo ou de liquidar ou, de outro modo, satisfazer um passivo não é relevante ao mensurar o valor justo.

4. A definição de valor justo se concentra em ativos e passivos porque eles são o objeto primário da mensuração contábil. Além disso, este Pronunciamento deve ser aplicado aos instrumentos patrimoniais próprios da entidade mensurados ao valor justo.

Alcance

5. Este Pronunciamento é aplicável quando outro Pronunciamento requerer ou permitir mensurações do valor justo ou divulgações sobre mensurações do valor justo (e mensurações - tais como valor justo menos despesas para vender - baseadas no valor justo ou divulgações sobre essas mensurações), salvo conforme especificado nos itens 6 e 7.

6. Os requisitos de mensuração e divulgação deste Pronunciamento não se aplicam a:

(a)transações de pagamento baseadas em ações dentro do alcance do CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações;

(b)transações de arrendamento dentro do alcance do CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil; e

(c)mensurações que tenham algumas similaridades com o valor justo, mas que não representem o valor justo, como, por exemplo, o valor realizável líquido a que se refere o Pronunciamento CPC 16 - Estoques ou o valor em uso a que se refere o Pronunciamento CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

7. As divulgações requeridas por este Pronunciamento não são exigidas para:

(a)ativos de planos mensurados ao valor justo de acordo com o CPC 33 - Benefícios a Empregados;

(b)(eliminado); e

(c)ativos cujo valor recuperável seja o valor justo menos as despesas de alienação, de acordo com o Pronunciamento CPC 01.

8. A estrutura de mensuração do valor justo descrita neste Pronunciamento se aplica tanto à mensuração inicial quanto à subseqüente se o valor justo for exigido ou permitido por outros Pronunciamentos.

Mensuração

Definição de valor justo

9. Este Pronunciamento define valor justo como o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.

10. O item B2 descreve a abordagem geral de mensuração do valor justo.

Ativo ou passivo

11. A mensuração do valor justo destina-se a um ativo ou passivo em particular. Portanto, ao mensurar o valor justo, a entidade deve levar em consideração as características do ativo ou passivo se os participantes do mercado, ao precificar o ativo ou o passivo na data de mensuração, levarem essas características em consideração.

Essas características incluem, por exemplo:

(a)a condição e a localização do ativo; e

(b) restrições, se houver, para a venda ou o uso do ativo.

12. O efeito sobre a mensuração resultante de uma característica específica pode diferir dependendo de como essa característica é levada em consideração pelos participantes do mercado.

13. O ativo ou o passivo mensurado ao valor justo pode ser qualquer um dos seguintes:

(a)um ativo ou passivo individual (por exemplo, um instrumento financeiro ou um ativo não financeiro); ou

(b)um grupo de ativos, grupo de passivos ou grupo de ativos e passivos (por exemplo, uma unidade geradora de caixa ou um negócio).

14. A determinação de se o ativo ou o passivo é ativo ou passivo independente, grupo de ativos, grupo de passivos ou grupo de ativos e passivos para fins de reconhecimento ou divulgação, depende de sua unidade de contabilização (unit of account). A unidade de contabilização (unit of account) para o ativo ou o passivo deve ser determinada de acordo com o Pronunciamento que exigir ou permitir a mensuração do valor justo, salvo conforme previsto neste Pronunciamento.

Transação

15. A mensuração do valor justo presume que o ativo ou o passivo é trocado em uma transação não forçada entre participantes do mercado para a venda do ativo ou a transferência do passivo na data de mensuração nas condições atuais de mercado.

16. A mensuração do valor justo presume que a transação para a venda do ativo ou transferência do passivo ocorre:

(a)no mercado principal para o ativo ou passivo; ou

(b)na ausência de mercado principal, no mercado mais vantajoso para o ativo ou passivo.

17. A entidade não necessita empreender uma busca exaustiva de todos os possíveis mercados para identificar o mercado principal ou, na ausência de mercado principal, o mercado mais vantajoso, mas ela deve levar em consideração todas as informações que estejam disponíveis. Na ausência de evidência em contrário, presumese que o mercado no qual a entidade normalmente realizaria a transação para a venda do ativo ou para a transferência do passivo seja o mercado principal ou, na ausência de mercado principal, o mercado mais vantajoso.

18. Se houver mercado principal para o ativo ou passivo, a mensuração do valor justo deve representar o preço nesse mercado (seja esse preço diretamente observável ou estimado utilizando-se outra técnica de avaliação), ainda que o preço em mercado diferente seja potencialmente mais vantajoso na data de mensuração.

19. A entidade deve ter acesso ao mercado principal (ou mais vantajoso) na data de mensuração. Como diferentes entidades (e negócios dentro dessas entidades) com diferentes atividades podem ter acesso a diferentes mercados, o mercado principal (ou mais vantajoso) para o mesmo ativo ou passivo pode ser diferente para diferentes entidades (e negócios dentro dessas entidades). Portanto, o mercado principal (ou mais vantajoso) (e, assim, os participantes do mercado) deve ser considerado do ponto de vista da entidade, permitindo assim diferenças entre entidades com atividades diferentes.

20. Embora a entidade deva ser capaz de acessar o mercado, ela não precisa ser capaz de vender o ativo específico ou transferir o passivo específico na data de mensuração para que possa mensurar o valor justo com base no preço desse mercado.

21. Ainda que não haja mercado observável para o fornecimento de informações de preços em relação à venda de um ativo ou à transferência de um passivo na data de mensuração, a mensuração do valor justo deve presumir que uma transação ocorra naquela data, considerada do ponto de vista de um participante do mercado que detenha o ativo ou deva o passivo. Essa transação presumida estabelece uma base para a estimativa do preço para a venda do ativo ou para a transferência do passivo.

Participantes do mercado

22. A entidade deve mensurar o valor justo de um ativo ou passivo utilizando as premissas que os participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou o passivo, presumindo-se que os participantes do mercado ajam em seu melhor interesse econômico.

23. Ao desenvolver essas premissas, a entidade não precisa identificar participantes do mercado específicos. Em vez disso, a entidade deve identificar características que distinguem os participantes do mercado de modo geral, considerando fatores específicos para todos os itens seguintes:

(a)ativo ou passivo;

(b)mercado principal (ou mais vantajoso) para o ativo ou passivo; e

(c)participantes do mercado com os quais a entidade realizaria uma transação nesse mercado.

Preço

24. Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada no mercado principal (ou mais vantajoso) na data de mensuração nas condições atuais de mercado (ou seja, um preço de saída), independentemente de esse preço ser diretamente observável ou estimado utilizando-se outra técnica de avaliação.

25. O preço no mercado principal (ou mais vantajoso) utilizado para mensurar o valor justo do ativo ou passivo não deve ser ajustado para refletir custos de transação. Os custos de transação devem ser contabilizados de acordo com outros Pronunciamentos. Os custos de transação não são uma característica de um ativo ou passivo; em vez disso, são específicos de uma transação e podem diferir dependendo de como a entidade realizar a transação para o ativo ou passivo.

26. Os custos de transação não incluem custos de transporte. Se a localização for uma característica do ativo (como pode ser o caso para, por exemplo, uma commodity), o preço no mercado principal (ou mais vantajoso) deve ser ajustado para refletir os custos, se houver, que seriam incorridos para transportar o ativo de seu local atual para esse mercado.

Aplicação a ativos não financeiros

Melhor uso possível para ativos não financeiros

27. A mensuração do valor justo de um ativo não financeiro leva em consideração a capacidade do participante do mercado de gerar benefícios econômicos utilizando o ativo em seu melhor uso possível (highest and best use) ou vendendo-o a outro participante do mercado que utilizaria o ativo em seu melhor uso.

28. O melhor uso possível de um ativo não financeiro leva em conta o uso do ativo que seja fisicamente possível, legalmente permitido e financeiramente viável, conforme abaixo:

(a)Um uso que seja fisicamente possível leva em conta as características físicas do ativo que os participantes do mercado levariam em conta ao precificar o ativo (por exemplo, a localização ou o tamanho de um imóvel).

(b)Um uso que seja legalmente permitido leva em conta quaisquer restrições legais sobre o uso do ativo que os participantes do mercado levariam em conta ao precificá-lo (por exemplo, as regras de zoneamento aplicáveis a um imóvel).

(c)Um uso que seja financeiramente viável leva em conta se o uso do ativo que seja fisicamente possível e legalmente permitido gera receita ou fluxos de caixa adequados (levando em conta os custos para converter o ativo para esse uso) para produzir o retorno do investimento que os participantes do mercado exigiriam do investimento nesse ativo colocado para esse uso.

29. O melhor uso possível é determinado do ponto de vista dos participantes do mercado, ainda que a entidade pretenda um uso diferente. Contudo, presume-se que o uso atual pela entidade de um ativo não financeiro seja o seu melhor uso, a menos que o mercado ou outros fatores sugiram que um uso diferente pelos participantes do mercado maximizaria o valor do ativo.

30. Para proteger sua posição competitiva, ou por outras razões, a entidade pode pretender não utilizar ativamente um ativo não financeiro adquirido ou pode pretender não utilizá-lo de acordo com o seu melhor uso possível. Por exemplo, um ativo intangível adquirido que a entidade planeje utilizar defensivamente impedindo que outros o utilizem. Não obstante, a entidade deve mensurar o valor justo de um ativo não financeiro presumindo o seu melhor uso possível pelos participantes do mercado.

Premissa de avaliação para ativos não financeiros

31. O melhor uso possível (highest and best use) de um ativo não financeiro estabelece a premissa de avaliação utilizada para mensurar o valor justo do ativo, conforme abaixo:

(a)O melhor uso possível de um ativo não financeiro pode oferecer o valor máximo aos participantes do mercado por meio de seu uso em combinação com outros ativos como um grupo (conforme instalados ou, de outro modo, configurados para uso) ou em combinação com outros ativos e passivos (por exemplo, um negócio).

(i)Se o melhor uso possível do ativo for o uso do ativo em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos, o valor justo do ativo é o preço que seria recebido em uma transação atual para a venda do ativo, presumindo-se que o ativo seria utilizado com outros ativos ou com outros ativos e passivos e que esses ativos e passivos (ou seja, seus ativos complementares e os respectivos passivos) estariam disponíveis aos participantes do mercado.

(ii)Os passivos associados ao ativo e aos ativos complementares incluem passivos que financiem capital de giro, mas não incluem passivos utilizados para financiar outros ativos que não aqueles compreendidos no grupo de ativos.

(iii)As premissas sobre o melhor uso de um ativo não financeiro devem ser consistentes para todos os ativos (para os quais o melhor uso seja relevante) do grupo de ativos ou do grupo de ativos e passivos dentro do qual o ativo seria utilizado.

(b)O melhor uso possível de um ativo não financeiro poderia fornecer o valor máximo para os participantes do mercado de forma individual. Se o melhor uso possível do ativo for utilizá-lo de forma individual, o seu valor justo deve ser o preço que seria recebido em uma transação atual pela venda do ativo a participantes do mercado que o utilizariam de forma individual.

32. A mensuração do valor justo de um ativo não financeiro presume que o ativo seja vendido de forma consistente com a unidade de contabilização especificada em outros Pronunciamentos (que pode ser um ativo individual). Esse é o caso mesmo quando essa mensuração do valor justo presume que o melhor uso possível do ativo é utilizá-lo em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos, já que a mensuração do valor justo presume que o participante do mercado já detém os ativos complementares e os passivos correspondentes.

33. O item B3 descreve a aplicação do conceito de premissa de avaliação para ativos não financeiros.

Aplicação a passivos e a instrumentos patrimoniais próprios da entidade

Princípios gerais

34. A mensuração do valor justo presume que um passivo financeiro ou não financeiro ou o instrumento patrimonial próprio da entidade (por exemplo, participações patrimoniais emitidas como contraprestação em combinação de negócios) seja transferido a um participante do mercado na data de mensuração. A transferência de um passivo ou de um instrumento patrimonial próprio da entidade presume o seguinte:

(a)o passivo permaneceria em aberto e o cessionário participante do mercado ficaria obrigado a satisfazer a obrigação. O passivo não seria liquidado com a contraparte nem seria, de outro modo, extinto na data de mensuração;

(b)o instrumento patrimonial próprio da entidade permaneceria em aberto e o cessionário participante do mercado assumiria os direitos e as responsabilidades a ele associados. O instrumento não seria cancelado nem, de outro modo, extinto na data de mensuração.

35. Mesmo quando não há mercado observável para fornecer informações de preços em relação à transferência de um passivo ou de um instrumento patrimonial próprio da entidade (por exemplo, devido a restrições contratuais ou outras restrições legais que impeçam a transferência desses itens), pode haver mercado observável para esses itens se eles forem mantidos por outras partes como ativos (por exemplo, título de dívida corporativo ou opção de compra sobre ações da entidade).

36. Em todos os casos, a entidade deve maximizar o uso de dados observáveis relevantes e deve minimizar o uso de dados não observáveis para atingir o objetivo da mensuração do valor justo, qual seja, estimar o preço pelo qual uma transação não forçada para a transferência do passivo ou instrumento patrimonial ocorreria entre participantes do mercado na data de mensuração nas condições atuais de mercado.

Passivos e instrumentos patrimoniais mantidos por outras partes como ativos

37. Quando um preço cotado para a transferência de um passivo ou instrumento patrimonial próprio da entidade idêntico ou similar não está disponível, e o item idêntico é mantido por outra parte como um ativo, a entidade deve mensurar o valor justo do passivo ou instrumento patrimonial do ponto de vista de um participante do mercado que detenha o item idêntico como ativo na data de mensuração.

38. Nesses casos, a entidade deve mensurar o valor justo do passivo ou instrumento patrimonial da seguinte forma:

(a)utilizando o preço cotado em mercado ativo para o item idêntico mantido por outra parte como um ativo, se esse preço estiver disponível;

(b)se esse preço não estiver disponível, utilizando outros dados observáveis, tais como o preço cotado em mercado que não seja ativo para o item idêntico mantido por outra parte como um ativo;

(c)se os preços observáveis de (a) e (b) não estiverem disponíveis, utilizando outra técnica de avaliação, como, por exemplo:

(i)abordagem de receita (por exemplo, técnica de valor presente que leve em conta o fluxo de caixa futuro que um participante do mercado esperaria receber por deter o passivo ou o instrumento patrimonial como ativo(ver itens B10 e B11));

(ii)abordagem de mercado (por exemplo, utilizando preços cotados para passivos ou instrumentos patrimoniais similares mantidos por outras partes como ativos(ver itens B5 a B7)).

39. A entidade deve ajustar o preço cotado de passivo ou de instrumento patrimonial próprio da entidade, mantido por outra parte como ativo, somente se houver fatores específicos para o ativo que não forem aplicáveis à mensuração do valor justo do passivo ou instrumento patrimonial. A entidade deve garantir que o preço do ativo não reflita o efeito de uma restrição que impeça a venda desse ativo. Alguns fatores que podem indicar que o preço cotado do ativo deve ser ajustado incluem os seguintes:

(a)O preço cotado para o ativo corresponde a um passivo ou instrumento patrimonial similar (mas não idêntico) mantido por outra parte como ativo. Por exemplo, o passivo ou instrumento patrimonial pode ter uma característica particular (por exemplo, a qualidade de crédito do emitente) que seja diferente daquela refletida no valor justo do passivo ou instrumento patrimonial similar mantido como ativo.

(b)A unidade de contabilização para o ativo não é a mesma para o passivo ou para o instrumento patrimonial. Por exemplo, para passivos, em alguns casos o preço para um ativo reflete um preço combinado para um pacote que compreende tanto os valores devidos pelo emitente quanto ao instrumento de melhoria de crédito de terceiro. Se a unidade de contabilização para o passivo não for para o pacote combinado, o objetivo é mensurar o valor justo do passivo do emitente, não o valor justo do pacote combinado. Assim, nesses casos, a entidade deve ajustar o preço observado para o ativo a fim de excluir o efeito do instrumento de melhoria de crédito de terceiro.

Passivos e instrumentos patrimoniais não mantidos por outras partes como ativos

40. Quando um preço cotado para a transferência de um passivo ou instrumento patrimonial próprio da entidade idêntico ou similar não está disponível, e o item idêntico não é mantido por outra parte como um ativo, a entidade deve mensurar o valor justo do passivo ou instrumento patrimonial utilizando uma técnica de avaliação do ponto de vista de um participante do mercado que deva o passivo ou tenha exercido o direito sobre o patrimônio.

41. Por exemplo, ao aplicar a técnica de valor presente, a entidade pode levar em conta qualquer dos seguintes:

(a)as saídas de caixa futuras em que um participante do mercado esperaria incorrer ao satisfazer a obrigação, incluindo a compensação que um participante do mercado exigiria por assumir a obrigação (vide itens B31 a B33).

(b)o valor que um participante do mercado receberia para celebrar ou emitir um passivo ou instrumento patrimonial idêntico, utilizando as premissas que participantes do mercado utilizariam ao precificar o item idêntico (por exemplo, que tenha as mesmas características de crédito) no mercado principal (ou mais vantajoso) para a emissão de um passivo ou instrumento patrimonial com os mesmos termos contratuais.

Risco de descumprimento (non-performance)

42. O valor justo de um passivo reflete o efeito do risco de descumprimento (non-performance). O risco de descumprimento (non-performance) inclui, entre outros, o risco de crédito próprio da entidade (conforme definido no Pronunciamento CPC 40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação). Presume-se que o risco de descumprimento (non-performance) seja o mesmo antes e depois da transferência do passivo.

43. Ao mensurar o valor justo de um passivo, a entidade deve levar em conta o efeito de seu risco de crédito (situação de crédito) e quaisquer outros fatores que possam influenciar a probabilidade de que a obrigação seja ou não satisfeita. Esse efeito pode diferir dependendo do passivo; por exemplo:

(a)se o passivo é uma obrigação de entregar caixa (um passivo financeiro) ou uma obrigação de entregar bens ou serviços (um passivo não financeiro).

(b)os termos de melhorias de crédito relacionados ao passivo, se houver.

44. O valor justo de um passivo reflete o efeito do risco de descumprimento (non-performance) com base em sua unidade de contabilização. O emitente de um passivo emitido para um instrumento de melhoria de crédito de terceiros indissociável que seja contabilizado separadamente do passivo, não deve incluir o efeito da melhoria de crédito (por exemplo, garantia de dívida de terceiro) na mensuração do valor justo do passivo. Se a melhoria de crédito for contabilizada separadamente do passivo, o emitente deve levar em conta sua própria situação de crédito, e não a do terceiro avalista, ao mensurar o valor justo do passivo.

Restrição que impede a transferência de um passivo ou de um instrumento patrimonial próprio da entidade

45. Ao mensurar o valor justo de um passivo ou de um instrumento patrimonial próprio, a entidade não deve incluir uma informação (input) separada ou um ajuste a outras informações (inputs) relativas à existência de restrição que impeça a transferência do item. O efeito de restrição que impeça a transferência de um passivo ou de um instrumento patrimonial próprio da entidade é incluído de forma implícita ou explícita nas demais informações (inputs) da mensuração do valor justo.

46. Por exemplo, na data da transação, tanto o credor quanto o avalista aceitaram o preço da transação para o passivo com pleno conhecimento de que a obrigação inclui uma restrição que impede a sua transferência. Como resultado da inclusão da restrição no preço da transação, não se exige uma informação (input) separada ou um ajuste a uma informação (input) existente na data da transação para refletir o efeito da restrição sobre a transferência. Similarmente, não se exige uma informação (input) separada ou um ajuste a uma informação existente (input) em datas de mensuração subsequentes para refletir o efeito da restrição sobre a transferência.

Passivo financeiro com elemento à vista

47. O valor justo de um passivo financeiro com elemento à vista (por exemplo, depósito à vista) não é menor que o valor a pagar à vista, descontado desde a primeira data em que o pagamento desse valor poderia ser exigido.

Aplicação a ativos financeiros e passivos financeiros com posições de compensação em riscos de mercado ou risco de crédito da contraparte

48. A entidade que detém um grupo de ativos financeiros e passivos financeiros está exposta a risco de mercado e a risco de crédito (conforme definido no Pronunciamento CPC 40) de cada uma das contrapartes. Se a entidade gerencia esse grupo de ativos financeiros e passivos financeiros com base em sua exposição líquida a risco de mercado ou a risco de crédito, ela pode aplicar uma exceção a este Pronunciamento para a mensuração do valor justo. Essa exceção permite que a entidade mensure o valor justo de um grupo de ativos financeiros e passivos financeiros com base no preço que seria recebido pela venda de posição comprada líquida (ou seja, um ativo) para uma específica exposição a risco ou pago pela transferência de posição vendida líquida (ou seja, um passivo) para uma específica exposição a risco em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração nas condições de mercado atuais. Consequentemente, a entidade deve mensurar o valor justo do grupo de ativos financeiros e passivos financeiros consistentemente com a forma pela qual os participantes do mercado precificariam a exposição a risco líquida na data de mensuração.

49. Permite-se a entidade utilizar a exceção do item 48 somente se ela satisfizer todos os itens seguintes:

(a)gerenciar o grupo de ativos financeiros e passivos financeiros com base na exposição líquida da entidade a um risco (ou riscos) de mercado específico ou ao risco de crédito de uma contraparte específica, de acordo com a estratégia de investimento ou gestão de risco documentada da entidade;

(b)fornecer informações, de acordo com essa base, sobre o grupo de ativos financeiros e passivos financeiros ao pessoal-chave da administração da entidade, conforme definido no Pronunciamento CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas; e

(c)for obrigada a, ou tiver optado por, mensurar esses ativos financeiros e passivos financeiros ao valor justo no balanço patrimonial ao final de cada período de relatório.

50. A exceção do item 48 não está relacionada à apresentação de demonstrações contábeis. Em alguns casos, a base para a apresentação de demonstrações contábeis no balanço patrimonial difere da base para a mensuração de instrumentos financeiros, como, por exemplo, caso um Pronunciamento não exija ou permita que instrumentos financeiros sejam apresentados em base líquida. Nesses casos, a entidade pode precisar alocar os ajustes no nível de carteira (vide itens 53 a 56) aos ativos ou passivos individuais que formam o grupo de ativos financeiros e passivos financeiros gerenciados com base na exposição líquida a risco da entidade. A entidade deve realizar essas alocações de forma razoável e consistente, utilizando metodologia adequada às circunstâncias.

51. Para utilizar a exceção do item 48, a entidade deve tomar uma decisão sobre a política contábil de acordo com o Pronunciamento CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. A entidade que utilizar a exceção deve aplicar essa política contábil, incluindo sua política para alocação de ajustes para refletir o spread entre os preços de compra e de venda (vide itens 53 a 55) e de ajustes de crédito (vide item 56), se for o caso, de forma consistente de período a período para uma carteira específica.

52. A exceção do item 48 se aplica somente a ativos financeiros e passivos financeiros incluídos no alcance do Pronunciamento CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.

Exposição a riscos de mercado

53. Ao utilizar a exceção do item 48 para mensurar o valor justo de um grupo de ativos financeiros e passivos financeiros gerenciados com base na exposição líquida da entidade a risco (ou riscos) de mercado específico, a entidade deve aplicar o preço contido no spread entre os preços de compra e de venda que, nas circunstâncias, melhor representar o valor justo para a exposição líquida da entidade a esses riscos de mercado (vide itens 70 e 71).

54. Ao utilizar a exceção do item 48, a entidade deve garantir que o risco (ou riscos) de mercado ao qual a entidade esteja exposta nesse grupo de ativos financeiros e passivos financeiros seja substancialmente o mesmo. Por exemplo, a entidade não combinaria o risco de taxa de juros associado a um ativo financeiro ao risco de preço de commodities associado a um passivo financeiro, pois fazê-lo não mitigaria a exposição da entidade ao risco de taxa de juros ou ao risco de preço de commodities. Ao utilizar a exceção do item 48, qualquer risco de base resultante do fato de os parâmetros de risco de mercado não serem idênticos será levado em consideração na mensuração do valor justo dos ativos financeiros e passivos financeiros contidos no grupo.

55. Similarmente, a duração da exposição da entidade a risco (ou riscos) de mercado específico em decorrência dos ativos financeiros e dos passivos financeiros será substancialmente a mesma. Por exemplo, a entidade que utiliza contrato de futuros de 12 meses contra fluxos de caixa associados a 12 meses de exposição a risco de taxa de juros em um instrumento financeiro de cinco anos dentro de um grupo formado somente desses ativos financeiros e passivos financeiros mensura o valor justo da exposição ao risco de taxa de juros de 12 meses em base líquida e o restante da exposição a risco de taxa de juros (ou seja, anos 2 a 5) em base bruta.

Exposição ao risco de crédito de contraparte específica

56. Ao utilizar a exceção do item 48 para mensurar o valor justo de um grupo de ativos financeiros e passivos financeiros celebrados com uma contraparte específica, a entidade deve incluir o efeito da exposição líquida da entidade ao risco de crédito dessa contraparte ou a exposição líquida da contraparte ao risco de crédito da entidade na mensuração do valor justo em situações em que os participantes do mercado levariam em conta quaisquer acordos existentes que mitigariam a exposição ao risco de crédito em caso de inadimplência (por exemplo, acordo principal de liquidação com a contraparte ou acordo que exija a troca de garantias com base na exposição líquida de cada parte ao risco de crédito da outra). A mensuração do valor justo deve refletir as expectativas dos participantes do mercado sobre a probabilidade de que esse acordo seja legalmente exequível na hipótese de inadimplência.

Valor justo no reconhecimento inicial

57. Quando o ativo é adquirido ou o passivo assumido em transação de troca para esse ativo ou passivo, o preço da transação é o preço pago para adquirir o ativo ou recebido para assumir o passivo (um preço de entrada). Por outro lado, o valor justo do ativo ou passivo é o preço que seria recebido para vender o ativo ou pago para transferir o passivo (um preço de saída). As entidades não necessariamente vendem ativos pelos preços pagos para adquiri-los. Similarmente, as entidades não necessariamente transferem passivos pelos preços recebidos para assumi-los.

58. Em muitos casos, o preço da transação é igual ao valor justo (esse pode ser o caso, por exemplo, quando, na data da transação, a transação para a compra de um ativo ocorre no mercado em que o ativo seria vendido).

59. Ao determinar se o valor justo no reconhecimento inicial é igual ao preço da transação, a entidade deve levar em conta fatores específicos da transação e do ativo ou passivo. O item B4 descreve situações em que o preço da transação pode não representar o valor justo do ativo ou do passivo no reconhecimento inicial.

60. Se outro Pronunciamento exigir ou permitir que a entidade mensure o ativo ou o passivo inicialmente ao valor justo e o preço da transação diferir do valor justo, a entidade deve reconhecer o ganho ou a perda resultante no resultado do período, a menos que esse Pronunciamento especifique de outro modo.

Técnicas de avaliação

61. A entidade deve utilizar técnicas de avaliação que sejam apropriadas nas circunstâncias e para as quais haja dados suficientes disponíveis para mensurar o valor justo, maximizando o uso de dados observáveis relevantes e minimizando o uso de dados não observáveis.

62. O objetivo de utilizar uma técnica de avaliação é estimar o preço pelo qual uma transação não forçada para a venda do ativo ou para a transferência do passivo ocorreria entre participantes do mercado na data de mensuração nas condições atuais de mercado. Três técnicas de avaliação amplamente utilizadas são (i) abordagem de mercado, (ii) abordagem de custo e (iii) abordagem de receita. Os principais aspectos dessas abordagens são resumidos nos itens B5 a B11. A entidade deve utilizar técnicas de avaliação consistentes com uma ou mais dessas abordagens para mensurar o valor justo.

63. Em alguns casos, uma única técnica de avaliação é apropriada (por exemplo, ao avaliar um ativo ou um passivo utilizando preços cotados em mercado ativo para ativos ou passivos idênticos). Em outros casos, múltiplas técnicas de avaliação são apropriadas (esse pode ser o caso, por exemplo, ao avaliar uma unidade geradora de caixa). Se múltiplas técnicas de avaliação forem utilizadas para mensurar o valor justo, os resultados (ou seja, as respectivas indicações do valor justo) serão avaliados considerando-se a razoabilidade da faixa de valores por eles indicada. A mensuração do valor justo é o ponto dentro dessa faixa que melhor represente o valor justo nas circunstâncias.

64. Se o preço da transação for o valor justo no reconhecimento inicial, e uma técnica de avaliação que utilizar dados não observáveis for utilizada para mensurar o valor justo em períodos subsequentes, a técnica de avaliação deve ser calibrada de modo que, no reconhecimento inicial, o resultado da técnica de avaliação seja igual ao preço da transação. A calibração assegura que a técnica de avaliação reflita as condições atuais de mercado e ajuda a entidade a determinar se é necessário um ajuste à técnica de avaliação (por exemplo, pode haver uma característica do ativo ou passivo que não seja capturada pela técnica de avaliação). Após o reconhecimento inicial, ao mensurar o valor justo utilizando uma técnica ou técnicas de avaliação que utilizem dados não observáveis, a entidade deve assegurar que essas técnicas de avaliação reflitam dados de mercado observáveis (por exemplo, o preço de um ativo ou passivo similar) na data de mensuração.

65. As técnicas de avaliação utilizadas para mensurar o valor justo devem ser aplicadas de forma consistente. Contudo, uma mudança na técnica de avaliação ou em sua aplicação (por exemplo, mudança em sua ponderação quando múltiplas técnicas de avaliação forem utilizadas ou mudança no ajuste aplicado a uma técnica de avaliação) é apropriada se a mudança resultar em uma mensuração que seja igualmente ou mais representativa do valor justo nas circunstâncias. Esse pode ser o caso se, por exemplo, qualquer dos eventos seguintes ocorrer:

(a)novos mercados surgirem;

(b)novas informações se tornarem disponíveis;

(c)informações utilizadas anteriormente não mais estiverem disponíveis;

(d)houver uma melhora nas técnicas de avaliação; ou

(e)houver mudanças nas condições de mercado.

66. Revisões decorrentes de mudança na técnica de avaliação ou em sua aplicação devem ser contabilizadas como mudança na estimativa contábil, de acordo com o Pronunciamento CPC 23. Contudo, as divulgações do Pronunciamento CPC 23 para mudança na estimativa contábil não são exigidas para revisões decorrentes de mudança na técnica de avaliação ou na sua aplicação.

Informações para técnicas de avaliação

Princípios gerais

67. As técnicas de avaliação utilizadas para mensurar o valor justo devem maximizar o uso de dados observáveis relevantes e minimizar o uso de dados não observáveis.

68. Exemplos de mercados nos quais informações possam ser observáveis para alguns ativos e passivos (por exemplo, instrumentos financeiros) incluem mercados bursáteis, mercados de revendedores, mercados intermediados e mercados não intermediados (vide item B34).

69. A entidade deve selecionar informações que sejam consistentes com as características do ativo ou passivo, as quais seriam levadas em conta por participantes do mercado em transação com o ativo ou passivo (vide itens 11 e 12). Em alguns casos, essas características resultam na aplicação de ajuste, tal como prêmio ou desconto (por exemplo, prêmio de controle ou desconto na participação de não controladores). Contudo, a mensuração do valor justo não deve incorporar prêmio ou desconto que seja inconsistente com a unidade de contabilização no Pronunciamento que exija ou permita a mensuração do valor justo (vide itens 13 e 14). Prêmios ou descontos que reflitam o tamanho como uma característica da participação da entidade (especificamente, um fator de venda em bloco que ajuste o preço cotado de ativo ou de passivo porque o volume de negociação diária normal do mercado não é suficiente para absorver a quantidade detida pela entidade, conforme descrito no item 80) e não como característica do ativo ou passivo (por exemplo, um prêmio de controle ao mensurar o valor justo de uma participação majoritária) não são permitidos na mensuração do valor justo. Em todos os casos, se houver preço cotado em mercado ativo (ou seja, informação de Nível 1; vide itens 72 a 90) para um ativo ou passivo, a entidade deve utilizar esse preço sem ajuste ao mensurar o valor justo, salvo conforme especificado no item 79.

Informações baseadas em preços de compra e de venda

70. Se um ativo ou passivo mensurado pelo valor justo tiver um preço de compra e um preço de venda (por exemplo, uma informação de um mercado de revendedores), o preço contido no spread entre os preços de compra e de venda que, nas circunstâncias, melhor representar o valor justo deve ser utilizado para mensurar o valor justo, independentemente de onde essa informação estiver classificada na hierarquia de valor justo (ou seja, Nível 1, 2 ou 3; vide itens 72 a 90). O uso de preços de compra para posições ativas e de preços de venda para posições passivas é permitido, mas não exigido.

71. Este Pronunciamento não impede o uso de precificação média de mercado ou outras convenções de precificação que sejam utilizadas por participantes do mercado como expediente prático para mensurações do valor justo dentro do spread entre os preços de compra e de venda.

Hierarquia de valor justo

72. Para aumentar a consistência e a comparabilidade nas mensurações do valor justo e nas divulgações correspondentes, este Pronunciamento estabelece uma hierarquia de valor justo que classifica em três níveis (vide itens 76 a 90) as informações (inputs) aplicadas nas técnicas de avaliação utilizadas na mensuração do valor justo. A hierarquia de valor justo dá a mais alta prioridade a preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos (informações de Nível 1) e a mais baixa prioridade a dados não observáveis (informações de Nível 3).

73. Em alguns casos, as informações utilizadas para mensurar o valor justo de um ativo ou de um passivo podem ser classificadas em diferentes níveis da hierarquia de valor justo. Nesses casos, a mensuração do valor justo é classificada integralmente no mesmo nível da hierarquia de valor justo que a informação de nível mais baixo que for significativa para a mensuração como um todo. Avaliar a importância de uma informação específica para a mensuração como um todo requer julgamento, levando-se em conta fatores específicos do ativo ou passivo. Ajustes para chegar a mensurações baseadas no valor justo, tais como os custos para vender ao mensurar o valor justo menos os custos para vender, não devem ser levados em conta ao determinar o nível da hierarquia de valor justo no qual a mensuração do valor justo seja classificada.

74. A disponibilidade de informações relevantes e sua relativa subjetividade podem afetar a escolha de técnicas de avaliação apropriadas (vide item 61). Contudo, a hierarquia de valor justo prioriza as informações (inputs) das técnicas de avaliação e não as técnicas de avaliação utilizadas para mensurar o valor justo. Por exemplo, a mensuração do valor justo desenvolvida utilizando-se uma técnica de valor presente pode ser classificada no Nível 2 ou no Nível 3, dependendo das informações que sejam significativas para a mensuração como um todo e do nível da hierarquia de valor justo em que essas informações (inputs) sejam classificadas.

75. Se um dado observável exigisse um ajuste que utilizasse um dado não observável e esse ajuste resultasse na mensuração do valor justo significativamente mais alta ou mais baixa, a mensuração resultante seria classificada no Nível 3 da hierarquia de valor justo. Por exemplo, se um participante do mercado levasse em conta o efeito de restrição sobre a venda de ativo ao estimar o preço do ativo, a entidade ajustaria o preço cotado para refletir o efeito dessa restrição. Se esse preço cotado fosse uma informação de Nível 2 e o ajuste fosse um dado não observável significativo para a mensuração como um todo, a mensuração seria classificada no Nível 3 da hierarquia de valor justo.

Informações de Nível 1

76. Informações de Nível 1 são preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos a que a entidade possa ter acesso na data de mensuração.

77. O preço cotado em mercado ativo oferece a evidência mais confiável do valor justo e deve ser utilizado sem ajuste para mensurar o valor justo sempre que disponível, salvo conforme especificado no item 79.

78. Uma informação de Nível 1 está disponível para muitos ativos financeiros e passivos financeiros, alguns dos quais podem ser trocados em múltiplos mercados ativos (por exemplo, em diferentes bolsas). Portanto, a ênfase no Nível 1 está em determinar ambas as opções:

(a)o mercado principal para o ativo ou passivo ou, na ausência de um mercado principal, o mercado mais vantajoso para o ativo ou passivo; e

(b)se a entidade pode realizar uma transação com o ativo ou passivo pelo preço nesse mercado na data de mensuração.

79. A entidade não deve efetuar ajuste em informação (input) de Nível 1, exceto nas seguintes circunstâncias:

(a)quando a entidade detiver grande número de ativos ou passivos similares (mas não idênticos) (por exemplo, títulos de dívida) que forem mensurados ao valor justo, e o preço cotado em mercado ativo estiver disponível, mas não prontamente acessível para cada um desses ativos ou passivos individualmente (ou seja, dado o grande número de ativos ou passivos similares mantidos pela entidade, seria difícil obter informações de precificação para cada ativo ou passivo individual na data de mensuração). Nesse caso, como expediente prático, a entidade pode mensurar o valor justo utilizando método de precificação alternativo que não se baseie exclusivamente em preços cotados (por exemplo, precificação por matriz). Contudo, o uso de um método de precificação alternativo resulta na mensuração do valor justo classificada em nível mais baixo na hierarquia de valor justo;

(b)quando o preço cotado em mercado ativo não representar o valor justo na data de mensuração. Esse pode ser o caso se, por exemplo, eventos significativos (tais como transações em mercado não intermediado, negociações em mercado intermediado ou anúncios) ocorrerem após o fechamento de mercado, mas antes da data de mensuração. A entidade deve estabelecer e aplicar de forma consistente uma política para a identificação dos eventos que possam afetar mensurações do valor justo. Contudo, se o preço cotado for ajustado para refletir novas informações, o ajuste resulta na mensuração do valor justo classificada em nível mais baixo na hierarquia de valor justo.

(c)ao mensurar o valor justo de um passivo ou de instrumento patrimonial próprio da entidade utilizando o preço cotado para o item idêntico negociado como um ativo em mercado ativo, e esse preço precisar ser ajustado para refletir fatores específicos do item ou ativo (vide item 39). Se nenhum ajuste ao preço cotado do ativo for necessário, o resultado da mensuração do valor justo é classificado no Nível 1 da hierarquia de valor justo. Contudo, qualquer ajuste no preço cotado do ativo resulta na mensuração do valor justo classificada em nível mais baixo na hierarquia de valor justo.

80. Se a entidade detiver uma posição em um único ativo ou passivo (incluindo uma posição que compreender um grande número de ativos ou passivos idênticos, como, por exemplo, a detenção de instrumentos financeiros) e esse ativo ou passivo for negociado em mercado ativo, o valor justo do ativo ou passivo é mensurado no Nível 1 como o produto entre o preço cotado para o ativo ou passivo individual e a quantidade detida pela entidade. Esse é o caso mesmo quando o volume de negociação diária normal do mercado não é suficiente para absorver a quantidade detida e a emissão de ordens de venda da posição em uma única transação pode afetar o preço cotado.

Informações de Nível 2

81. Informações de Nível 2 são informações que são observáveis para o ativo ou passivo, seja direta ou indiretamente, exceto preços cotados incluídos no Nível 1.

82. Se o ativo ou o passivo tiver prazo determinado (contratual), a informação de Nível 2 deve ser observável substancialmente pelo prazo integral do ativo ou passivo. Informações de Nível 2 incluem os seguintes:

(a)preços cotados para ativos ou passivos similares em mercados ativos;

(b)preços cotados para ativos ou passivos idênticos ou similares em mercados que não sejam ativos;

(c)informações, exceto preços cotados, que sejam observáveis para o ativo ou passivo, como, por exemplo:

(i)taxas de juros e curvas de rendimento observáveis em intervalos comumente cotados;

(ii)volatilidades implícitas; e

(iii)spreads de crédito;

(d)informações corroboradas pelo mercado.

83. Os ajustes em informações (inputs) de Nível 2 variam dependendo de fatores específicos do ativo ou passivo. Tais fatores incluem os seguintes:

(a)a condição ou localização do ativo;

(b)em que medida as informações estão relacionadas a itens que são comparáveis ao ativo ou passivo (incluindo os fatores descritos no item 39); e

(c)o volume ou nível de atividade nos mercados em que as informações são observadas.

84. Um ajuste em informação (input) de Nível 2 que seja significativa para a mensuração como um todo pode resultar na mensuração do valor justo classificada no Nível 3 da hierarquia de valor justo se esse ajuste utilizar dados não observáveis significativos.

85. O item B35 descreve o uso de informações (inputs) de Nível 2 para ativos e passivos específicos.

Informações (inputs) de Nível 3

86. Informações (inputs) de Nível 3 são dados não observáveis para o ativo ou passivo.

87. Dados não observáveis devem ser utilizados para mensurar o valor justo na medida em que dados observáveis relevantes não estejam disponíveis, admitindo assim situações em que há pouca ou nenhuma atividade de mercado para o ativo ou passivo na data de mensuração. Contudo, o objetivo da mensuração do valor justo permanece o mesmo, ou seja, um preço de saída na data de mensuração do ponto de vista de um participante do mercado que detém o ativo ou deve o passivo. Portanto, dados não observáveis refletem as premissas que os participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou o passivo, incluindo premissas sobre risco.

88. Premissas sobre risco incluem o risco inerente a uma técnica de avaliação específica utilizada para mensurar o valor justo (como, por exemplo, um modelo de precificação) e o risco inerente às informações utilizadas na técnica de avaliação. Uma mensuração que não incluísse um ajuste para refletir o risco não representaria uma mensuração do valor justo se, ao precificar o ativo ou o passivo, os participantes do mercado incluíssem um ajuste. Por exemplo, pode ser necessário incluir ajuste de risco quando houver incerteza significativa na mensuração (por exemplo, quando tiver havido diminuição significativa no volume ou nível de atividade em comparação à atividade normal do mercado para o ativo ou passivo, ou para ativos ou passivos similares, e a entidade tiver determinado que o preço da transação ou o preço cotado não representa o valor justo, conforme descrito nos itens B37 a B47).

89. A entidade deve desenvolver dados não observáveis utilizando as melhores informações disponíveis nas circunstâncias, que podem incluir dados próprios da entidade. Ao desenvolver dados não observáveis, a entidade pode começar com seus próprios dados, mas deve ajustar esses dados se informações razoavelmente disponíveis indicarem que outros participantes do mercado utilizariam dados diferentes ou se houver algo específico para a entidade que não estiver disponível para outros participantes do mercado (por exemplo, uma sinergia específica da entidade). A entidade não precisa empreender esforços exaustivos para obter informações sobre premissas de participantes do mercado. Contudo, a entidade deve levar em conta todas as informações sobre premissas de participantes do mercado que estiverem razoavelmente disponíveis. Dados não observáveis desenvolvidos da forma descrita acima são considerados premissas de participantes do mercado e atingem o objetivo de mensuração do valor justo.

90. O item B36 descreve o uso de informações de Nível 3 para ativos e passivos específicos.

Divulgação

91. A entidade deve divulgar informações que auxiliem os usuários de suas demonstrações contábeis a avaliar ambas as seguintes opções:

(a)para ativos e passivos que sejam mensurados ao valor justo de forma recorrente ou não recorrente no balanço patrimonial após o reconhecimento inicial, as técnicas de avaliação e informações utilizadas para desenvolver essas mensurações;

(b)para mensurações do valor justo recorrentes que utilizem dados não observáveis significativos (Nível 3), o efeito das mensurações sobre o resultado do período ou outros resultados abrangentes para o período.

92. Para atingir os objetivos do item 91, a entidade deve considerar todos os itens seguintes:

(a)o nível de detalhamento necessário para atender aos requisitos de divulgação;

(b)quanta ênfase se deve dar a cada um dos diversos requisitos;

(c)quanta agregação ou desagregação se deve efetuar; e

(d)se os usuários de demonstrações contábeis necessitam de informações adicionais para avaliar as informações quantitativas divulgadas.

Se as divulgações feitas de acordo com este Pronunciamento e outros forem insuficientes para atingir os objetivos do item 91, a entidade deve divulgar informações adicionais necessárias para atingir esses objetivos.

93. Para atingir os objetivos do item 91, a entidade deve

divulgar, no mínimo, as seguintes informações para cada classe de ativos e passivos (vide item 94 para informações sobre a determinação de classes adequadas de ativos e passivos) mensurados ao valor justo (incluindo mensurações com base no valor justo dentro do alcance deste Pronunciamento) no balanço patrimonial após o reconhecimento inicial:

(a)para mensurações do valor justo recorrentes e não recorrentes, para a mensuração do valor justo ao final do período das demonstrações contábeis e para mensurações do valor justo não recorrentes, as razões para a mensuração. Mensurações do valor justo recorrentes de ativos ou passivos são aquelas que outros Pronunciamentos exijam ou permitam no balanço patrimonial ao final de cada período das demonstrações contábeis. Mensurações do valor justo não recorrentes de ativos ou passivos são aquelas que outros Pronunciamentos exijam ou permitam no balanço patrimonial em circunstâncias específicas (por exemplo, quando a entidade mensura um ativo mantido para venda ao valor justo menos os custos para vender, de acordo com o Pronunciamento CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, porque o valor justo menos os custos para vender do ativo é menor que o seu valor contábil);

(b)para mensurações do valor justo recorrentes e não recorrentes, o nível da hierarquia de valor justo no qual as mensurações do valor justo sejam classificadas em sua totalidade (Nível 1, 2 ou 3);

(c)para ativos e passivos mantidos ao final do período das

demonstrações contábeis que sejam mensurados ao valor justo de forma recorrente, os valores de quaisquer transferências entre o Nível 1 e o Nível 2 da hierarquia de valor justo, as razões para essas transferências e a política da entidade para determinar quando se considera que ocorreram as transferências entre níveis (vide item 95). As transferências para cada nível devem ser divulgadas e discutidas separadamente das transferências de cada nível.

(d)para mensurações do valor justo recorrentes e não recorrentes classificadas no Nível 2 e no Nível 3 da hierarquia de valor justo, a descrição das técnicas de avaliação e as informações (inputs) utilizadas na mensuração do valor justo. Se houve mudança na técnica de avaliação (por exemplo, mudança de abordagem de mercado para abordagem de receita, ou o uso de técnica de avaliação adicional), a entidade deve divulgar essa mudança e as razões para adotá-la. Para mensurações do valor justo classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo, a entidade deve fornecer informações quantitativas sobre dados não observáveis significativos utilizados na mensuração do valor justo. A entidade não está obrigada a criar informações quantitativas para cumprir esse requisito de divulgação se dados não observáveis quantitativos não forem desenvolvidos pela entidade ao mensurar o valor justo (por exemplo, quando a entidade utiliza preços de transações anteriores ou informações de precificação de terceiros sem ajuste). Contudo, ao fornecer essa divulgação, a entidade não pode ignorar dados não observáveis quantitativos que sejam significativos para a mensuração do valor justo e que estejam disponíveis para a entidade;

(e)para mensurações de valor justo recorrentes classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo, uma conciliação dos saldos iniciais com os saldos finais, divulgando separadamente as mudanças durante o período atribuíveis ao seguinte:

(i)ganhos ou perdas totais para o período, reconhecidos no resultado, e as rubricas no resultado nas quais esses ganhos ou perdas são reconhecidos;

(ii)ganhos ou perdas totais para o período, reconhecidos em outros resultados abrangentes, e as rubricas em outros resultados abrangentes nas quais esses ganhos ou perdas são reconhecidos;

(iii)compras, vendas, emissões e liquidações (cada um desses tipos de mudanças divulgado separadamente);

(iv)os valores de quaisquer transferências para o (ou, do) Nível 3 da hierarquia de valor justo, as razões para essas transferências e a política da entidade para determinar quando se considera que ocorreram as transferências entre níveis (vide item 95). As transferências para o Nível 3 devem ser divulgadas e discutidas separadamente das transferências do Nível 3;

(f) para mensurações do valor justo recorrentes classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo, o valor dos ganhos ou perdas totais para o período em (e)(i) incluídos no resultado que sejam atribuíveis à mudança nos ganhos ou perdas não realizados relativos a esses ativos e passivos apurados ao final do período das demonstrações contábeis e as rubricas da demonstração do resultado nas quais esses ganhos ou perdas não realizados sejam reconhecidos;

(g)para mensurações do valor justo recorrentes e não recorrentes classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo, uma descrição dos processos de avaliação utilizados pela entidade (incluindo, por exemplo, como a entidade decide suas políticas e procedimentos de avaliação e analisa mudanças nas mensurações do valor justo de período a período);

(h)para mensurações do valor justo recorrentes classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo:

(i)para todas essas mensurações, uma descrição narrativa da sensibilidade da mensuração do valor justo a mudanças em dados não observáveis, se uma mudança nesses dados para um valor diferente puder resultar na mensuração do valor justo significativamente mais alta ou mais baixa. Se houver inter-relações entre esses dados e outros dados não observáveis utilizados na mensuração do valor justo, a entidade deve fornecer também a descrição dessas inter-relações e de como elas poderiam intensificar ou mitigar o efeito de mudanças nos dados não observáveis sobre a mensuração do valor justo. Para satisfazer esse requisito de divulgação, a descrição narrativa da sensibilidade a mudanças em dados não observáveis deve incluir, no mínimo, os dados não observáveis divulgados ao satisfazer o item (d);

(ii)para ativos financeiros e passivos financeiros, se a mudança de um ou mais dos dados não observáveis para refletir premissas alternativas razoavelmente possíveis puder mudar o valor justo de forma significativa, a entidade deve indicar esse fato e divulgar o efeito dessas mudanças. A entidade deve divulgar como o efeito de uma mudança para refletir uma premissa alternativa razoavelmente possível foi calculado. Para essa finalidade, a importância deve ser avaliada em relação ao resultado e aos ativos totais ou passivos totais ou, quando as mudanças no valor justo forem reconhecidas em outros resultados abrangentes, ao patrimônio líquido total;

(i)para mensurações do valor justo recorrentes e não recorrentes, se o melhor uso possível (highest and best use) de um ativo não financeiro diferir de seu uso atual, a entidade deve divulgar esse fato e por que o ativo não financeiro está sendo usado de maneira que difere de seu melhor uso possível.

94. A entidade deve determinar classes apropriadas de ativos e passivos com base no seguinte:

(a)natureza, características e riscos do ativo ou passivo; e

(b)nível da hierarquia de valor justo no qual a mensuração do valor justo está classificada.

O número de classes pode precisar ser maior para mensurações do valor justo classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo, uma vez que essas mensurações têm grau maior de incerteza e subjetividade. Determinar classes apropriadas de ativos e passivos npara as quais devem ser fornecidas divulgações sobre mensurações do valor justo requer julgamento. Uma classe de ativos e passivos frequentemente exige uma desagregação maior que as rubricas apresentadas no balanço patrimonial. Contudo, a entidade deve fornecer informações suficientes para permitir a conciliação com as rubricas apresentadas no balanço patrimonial. Se outro Pronunciamento especificar a classe de um ativo ou passivo, a entidade pode, ao fornecer as divulgações exigidas neste Pronunciamento, utilizar essa classe se ela satisfizer os requisitos deste item.

95. A entidade deve divulgar e seguir de forma consistente a sua política para determinar quando se considera que ocorreram as transferências entre níveis da hierarquia de valor justo de acordo com os itens 93(c) e (e)(iv). A política sobre a época do reconhecimento de transferências é a mesma para transferências para níveis e para transferências dos níveis. Exemplos de políticas para determinação da época das transferências incluem:

(a)a data do evento ou da mudança nas circunstâncias que causou a transferência;

(b)o início do período das demonstrações contábeis;

(c)o final do período das demonstrações contábeis.

96. Se a entidade tomar uma decisão de política contábil para utilizar a exceção do item 48, ela deve divulgar esse fato.

97. Para cada classe de ativos e passivos não mensurados ao valor justo no balanço patrimonial, mas cujo valor justo for divulgado, a entidade deve divulgar as informações exigidas pelos itens 93(b), (d) e (i). Contudo, a entidade não está obrigada a fornecer as divulgações quantitativas sobre dados não observáveis significativos utilizados em mensurações do valor justo classificadas no Nível 3 da hierarquia de valor justo, conforme exigidas pelo item 93(d). Para esses ativos e passivos, a entidade não precisa fornecer as demais divulgações exigidas por este Pronunciamento.

98. Para um passivo mensurado ao valor justo e emitido para um instrumento de melhoria de crédito de terceiro indissociável, o emitente deve divulgar a existência dessa melhoria de crédito e se ela está refletida na mensuração do valor justo do passivo.

99. A entidade deve apresentar as divulgações quantitativas exigidas por este Pronunciamento em formato tabular, salvo se outro formato for mais apropriado.

Apêndice A - Definição de termos

Este apêndice é parte integrante deste Pronunciamento.

   
mercado ativo Mercado no qual transações para o ativo ou passivo ocorrem com frequência e volume suficientes para fornecer informações de precificação de forma contínua.
abordagem de custo Técnica de avaliação que reflete o valor que seria exigido atualmente para substituir a capacidade de serviço de um ativo (normalmente referido como o custo de substituição ou reposição).
preço de entrada Preço pago para adquirir um ativo ou recebido para assumir um passivo em uma transação de troca.
preço de saída Preço que seria recebido para vender um ativo ou pago para transferir um passivo.
fluxo de caixa esperado Média ponderada por probabilidade (ou seja, a média da distribuição) de possíveis fluxos de caixa futuros.
valor justo Preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.
melhor uso Uso de um ativo não financeiro por participantes do mercado que maximizaria o valor do ativo ou o grupo de ativos e passivos (por exemplo, um negócio) dentro do qual o ativo seria utilizado.
abordagem de receita Técnicas de avaliação que convertem valores futuros (por exemplo, fluxos de caixa ou receitas e despesas) em um valor único atual (ou seja, descontado).
A mensuração do valor justo é determinada com base no valor indicado pelas expectativas de mercado atuais em relação a esses valores futuros.
informações (inputs) Premissas que seriam utilizadas por participantes do mercado ao precificar o ativo ou o passivo,incluindo premissas sobre risco, como, por exemplo:
(a) risco inerente a uma técnica de avaliação específica utilizada para mensurar o valor justo (por exemplo, um modelo de precificação); e
(b) risco inerente às informações da técnica de avaliação.Informações podem ser observáveis ou não observáveis.
informações(inputs) de Nível 1 Preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos a que a entidade possa ter acesso na data de mensuração.
informações(inputs) de Nível 2 Informações (inputs) que são observáveis para o ativo ou passivo, seja direta ou indiretamente, exceto preços cotados incluídos no Nível 1.
informações(inputs) de Nível 3 Dados não observáveis para o ativo ou passivo.
abordagem de mercado Técnica de avaliação que utiliza preços e outras informações relevantes geradas por transações de mercado envolvendo ativos, passivos ou grupo de ativos e passivos idênticos ou comparáveis (ou seja, similares), como, por exemplo, um negócio.
informações(inputs) corroboradas pelo mercado Informações (inputs) que são obtidas principalmente a partir de (ou corroboradas por) dados de mercado observáveis por meio de correlação ou por outros meios.
participantes do mercado Compradores e vendedores do mercado principal(ou mais vantajoso) para o ativo ou passivo, os quais têm todas as características a seguir:
(a) são independentes entre si, ou seja,não são partes relacionadas, conforme definido no Pronunciamento CPC 05, embora o preço em uma transação com partes relacionadas possa ser utilizado como informação (input) na mensuração do valor justo se a entidade tiver evidência de que a transação foi realizada em condições de mercado;
(b) são conhecedores, tendo entendimento razoável do ativo ou passivo e da transação com a utilização de todas as informações disponíveis, incluindo informações que possam ser obtidas por meio de esforços usuais e habituais com a devida diligência;
(c) são capazes de realizar transação com o ativo ou passivo;
(d) estão interessados em realizar transação com o ativo ou passivo, ou seja, estão motivados, mas não forçados ou, de outro modo,obrigados a fazê-lo.
mercado mais vantajoso Mercado que maximiza o valor que seria recebido para vender o ativo ou que minimiza o valor que seria pago para transferir o passivo, após levar em consideração os custos de transação e os custos de transporte.
risco de descumprimento(non-perfor-mance) Risco de que a entidade não cumprirá uma obrigação. O risco de descumprimento (non-perfor-mance) inclui, entre outros, o risco de crédito próprio da entidade.
dados (inputs) observáveis Informações (inputs) que são desenvolvidas utilizando-se dados de mercado, tais como informações disponíveis publicamente sobre eventos ou transações reais, e que refletem as premissas que participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou o passivo.
transação não forçada Transação que presume exposição ao mercado por um período antes da data de mensuração para permitir atividades de marketing que são usuais e habituais para transações envolvendo esses ativos ou passivos; não se trata de uma transação forçada (por exemplo, liquidação forçada ou venda em situação adversa).
mercado principal Mercado com o maior volume e nível de atividade para o ativo ou passivo.
prêmio de risco Compensação buscada por participantes do mercado avessos ao risco por suportar a incerteza inerente ao fluxo de caixa de um ativo ou passivo.
Denominada também como "ajuste de risco".
custo de transação Custos para vender um ativo ou transferir um passivo no mercado principal (ou mais vantajoso) para o ativo ou passivo que sejam diretamente atribuíveis à venda do ativo ou à transferência do passivo e que atendam ambos os seguintes critérios:
(a) resultem diretamente da transação e sejam essenciais para ela;
(b) não teriam sido incorridos pela entidade se a decisão de vender o ativo ou de trans-ferir o passivo não tivesse sido tomada (similares aos custos para vender, conforme definido no Pronunciamento CPC 31).
custos de transporte Custos que seriam incorridos para transportar um ativo de seu local atual para o seu mercado principal (ou mais vantajoso).
unidade de contabilização Nível no qual um ativo ou passivo é agregado ou desagregado para fins de reconhecimento.
dados (inputs) não observáveis Informações (inputs) em relação às quais não há dados de mercado disponíveis e as quais são desenvolvidas utilizando-se as melhores informações disponíveis sobre as premissas que seriam utilizadas pelos participantes do mercado ao precificar o ativo ou o passivo.

Apêndice B - Orientação de aplicação

Este apêndice é parte integrante do Pronunciamento Técnico CPC 46. Ele descreve a aplicação dos itens 1 a 99 e tem a mesma autoridade que as demais partes deste Pronunciamento.

B1 Os julgamentos aplicados em diferentes situações de avaliação podem ser diferentes. Este apêndice descreve os julgamentos que podem ser aplicáveis quando a entidade mensura o valor justo em diferentes situações de avaliação.

Abordagem da mensuração do valor justo

B2 O objetivo da mensuração do valor justo é estimar o preço pelo qual uma transação não forçada para a venda do ativo ou para a transferência do passivo ocorreria entre participantes do mercado na data de mensuração sob condições atuais de mercado. A mensuração do valor justo requer que a entidade determine todos os itens a seguir:

(a)o ativo ou passivo específico objeto da mensuração (de forma consistente com a sua unidade de contabilização);

(b)para um ativo não financeiro, a premissa de avaliação apropriada para a mensuração (de forma consistente com o seu melhor uso possível);

(c)o mercado principal (ou mais vantajoso) para o ativo ou passivo;

(d)as técnicas de avaliação apropriadas para a mensuração, considerando-se a disponibilidade de dados com os quais se possam desenvolver informações que representem as premissas que seriam utilizadas por participantes do mercado ao precificar o ativo ou o passivo e o nível da hierarquia de valor justo no qual se classificam os dados.

Premissa de avaliação para ativos não financeiros (itens 31 a 33)

B3 Ao mensurar o valor justo de ativo não financeiro utilizado em combinação com outros ativos como grupo (conforme instalados ou, de outro modo, configurados para uso) ou em combinação com outros ativos e passivos (por exemplo, negócio), o efeito da premissa de avaliação depende das circunstâncias. Por exemplo:

(a)o valor justo de ativo pode ser o mesmo, independentemente de o ativo ser utilizado de forma independente ou em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos. Esse pode ser o caso quando o ativo é um negócio que os participantes do mercado continuariam a operar. Nesse caso, a transação envolveria a avaliação do negócio em sua totalidade. O uso dos ativos como grupo no negócio em operação geraria sinergias que estariam disponíveis aos participantes do mercado (ou seja, sinergias dos participantes do mercado que, portanto, afetariam o valor justo do ativo de forma independente ou em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos);

(b)o uso de ativo em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos poderia ser incorporado à mensuração do valor justo por meio de ajustes ao valor do ativo usado de forma independente. Esse pode ser o caso quando o ativo é uma máquina e a mensuração do valor justo é determinada utilizando-se o preço observado para uma máquina similar (não instalada ou, de outro modo, configurada para uso), ajustado para refletir custos de transporte e instalação, de modo que a mensuração do valor justo reflita a condição e localização atuais da máquina (instalada e configurada para uso);

(c)o uso de ativo em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos poderia ser incorporado à mensuração do valor justo por meio das premissas dos participantes do mercado utilizadas para mensurar o valor justo do ativo. Por exemplo, se o ativo consiste em estoque de produtos em elaboração de natureza singular e os participantes do mercado convertessem esse estoque em produtos acabados, o valor justo do estoque presumiria que os participantes do mercado adquiriram ou adquiririam quaisquer máquinas especializadas necessárias para converter o estoque em produtos acabados;

(d)o uso de ativo em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos poderia ser incorporado à técnica de avaliação utilizada para mensurar o valor justo do ativo. Esse pode ser o caso ao utilizar o método de ganhos excedentes em múltiplos períodos (multi period excess earning method) para mensurar o valor justo de ativo intangível, já que a técnica de avaliação leva em conta especificamente a contribuição de quaisquer ativos complementares e dos passivos correspondentes no grupo em que esse ativo intangível seria utilizado.

(e)em situações mais limitadas, quando utiliza um ativo dentro de grupo de ativos, a entidade pode mensurar o ativo ao valor que se aproxima do seu valor justo ao alocar o valor justo do grupo de ativos aos ativos individuais do grupo. Esse pode ser o caso quando a avaliação envolve imóveis e o valor justo do imóvel submetido a benfeitorias (ou seja, grupo de ativos) é alocado aos seus ativos componentes (como, por exemplo, terrenos e benfeitorias).

Valor justo no reconhecimento inicial (itens 57 a 60)

B4 Ao determinar se o valor justo no reconhecimento inicial é igual ao preço da transação, a entidade deve levar em conta fatores específicos da transação e do ativo ou passivo. Por exemplo, o preço da transação pode não representar o valor justo de ativo ou passivo no reconhecimento inicial se qualquer das condições seguintes se aplicar:

(a)a transação for entre partes relacionadas, embora o preço na transação com partes relacionadas possa ser utilizado como informação na mensuração do valor justo se a entidade tiver evidência de que a transação foi realizada em condições de mercado;

(b)a transação ocorre sob coação ou o vendedor é forçado a aceitar o preço na transação. Por exemplo, esse pode ser o caso quando o vendedor está passando por dificuldades financeiras;

(c)a unidade de contabilização representada pelo preço da transação é diferente da unidade de contabilização para o ativo ou passivo mensurado ao valor justo. Por exemplo, esse pode ser o caso se o ativo ou o passivo mensurado ao valor justo for apenas um dos elementos na transação (por exemplo, na combinação de negócios), a transação incluir direitos e privilégios implícitos que sejam mensurados separadamente de acordo com outro Pronunciamento ou o preço da transação incluir custos de transação;

(d)o mercado no qual ocorre a transação é diferente do mercado principal (ou mais vantajoso). Por exemplo, esses mercados podem ser diferentes se a entidade for uma revendedora que celebrar transações com clientes no mercado de varejo, mas o mercado principal (ou mais vantajoso) para a transação de saída for com outros revendedores no mercado de revendedores.

Técnicas de avaliação (itens 61 a 66)

Abordagem de mercado

B5 A abordagem de mercado utiliza preços e outras informações relevantes geradas por transações de mercado envolvendo ativos, passivos ou grupo de ativos e passivos - como, por exemplo, um negócio - idêntico ou comparável (ou seja, similar).

B6 Por exemplo, técnicas de avaliação consistentes com a abordagem de mercado frequentemente utilizam múltiplos de mercado obtidos a partir de um conjunto de elementos de comparação. Os múltiplos devem estar em faixas, com um múltiplo diferente para cada elemento de comparação. A escolha do múltiplo apropriado dentro da faixa exige julgamento, considerando-se fatores qualitativos e quantitativos específicos da mensuração.

B7 Técnicas de avaliação consistentes com a abordagem de mercado incluem a precificação por matriz. Precificação por matriz é uma técnica matemática utilizada principalmente para avaliar alguns tipos de instrumentos financeiros, tais como títulos de dívida, sem se basear exclusivamente em preços cotados para os títulos específicos, mas, sim, baseando-se na relação dos títulos com outros títulos cotados de referência.

Abordagem de custo

B8 A abordagem de custo reflete o valor que seria necessário atualmente para substituir a capacidade de serviço de ativo (normalmente referido como custo de substituição/reposição atual).

B9 Do ponto de vista de vendedor participante do mercado, o preço que seria recebido pelo ativo baseia-se no custo para um comprador participante do mercado adquirir ou construir um ativo substituto de utilidade comparável, ajustado para refletir a obsolescência. Isso porque um comprador participante do mercado não pagaria mais por um ativo do que o valor pelo qual poderia substituir a capacidade de serviço desse ativo. Obsolescência compreende deterioração física, obsolescência funcional (tecnológica) e obsolescência econômica (externa), sendo mais ampla que a depreciação para fins das demonstrações contábeis (alocação do custo histórico) ou para fins tributários (utilizando as vidas úteis especificadas). Em muitos casos, o método de custo de substituição/reposição atual é utilizado para mensurar o valor justo de ativos tangíveis que sejam utilizados em combinação com outros ativos ou com outros ativos e passivos.

Abordagem de receita

B10 A abordagem de receita converte valores futuros (por exemplo, fluxos de caixa ou receitas e despesas) em um valor único atual (ou seja, descontado). Quando a abordagem de receita é utilizada, a mensuração do valor justo reflete as expectativas de mercado atuais em relação a esses valores futuros.

B11 Essas técnicas de avaliação incluem, por exemplo:

(a)técnicas de valor presente (ver itens B12 a B30);

(b)modelos de precificação de opções, como a fórmula de Black-Scholes-Merton ou modelo binomial (ou seja, modelo de árvore), que incorporem técnicas de valor presente e reflitam tanto o valor temporal quanto o valor intrínseco da opção; e

(c)o método de ganhos excedentes em múltiplos períodos, que é utilizado para mensurar o valor justo de alguns ativos intangíveis.

Técnicas de valor presente

B12 Os itens B13 a B30 descrevem o uso de técnicas de valor presente para mensurar o valor justo. Esses itens se concentram na técnica de ajuste de taxa de desconto e na técnica de fluxo de caixa esperado (valor presente esperado). Esses itens não prescrevem o uso de uma única técnica de valor presente específica nem limitam o uso de técnicas de valor presente para mensuração do valor justo às técnicas discutidas. A técnica de valor presente utilizada para mensurar o valor justo depende de fatos e circunstâncias específicos para o ativo ou passivo que estiver sendo mensurado (por exemplo, se preços para ativos ou passivos comparáveis podem ser observados no mercado) e da disponibilidade de dados suficientes.

Componentes de mensuração do valor presente

B13 O valor presente (ou seja, aplicação da abordagem de receita) é uma ferramenta utilizada para relacionar valores futuros (por exemplo, valores ou fluxos de caixa) a um valor presente utilizando uma taxa de desconto. A mensuração do valor justo de ativo ou passivo utilizando uma técnica de valor presente captura todos os seguintes elementos, do ponto de vista dos participantes do mercado, na data de mensuração:

(a)uma estimativa dos fluxos de caixa futuros para o ativo ou passivo que está sendo mensurado;

(b)expectativas sobre possíveis variações no valor e época dos fluxos de caixa que representem a incerteza inerente aos fluxos de caixa;

(c)o valor do dinheiro no tempo, representado pela taxa sobre ativos monetários livres de risco com datas de vencimento ou prazos que coincidem com o período coberto pelos fluxos de caixa e que não apresentam incerteza em relação à época ou risco de inadimplência (default) para o titular (ou seja, taxa de juros livre de risco);

(d)o preço para suportar a incerteza inerente aos fluxos de caixa (ou seja, prêmio de risco);

(e)outros fatores que os participantes do mercado levariam em consideração nas circunstâncias;

(f)para um passivo, o risco de descumprimento relativo a esse passivo, incluindo o risco de crédito da própria entidade (ou seja, devedor).

Princípios gerais

B14 As técnicas de valor presente diferem na forma em que capturam os elementos do item B13. Contudo, todos os princípios gerais a seguir regem a aplicação de qualquer técnica de valor presente utilizada para mensurar o valor justo:

(a)fluxos de caixa e taxas de desconto refletem premissas que os participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou passivo;

(b)fluxos de caixa e taxas de desconto levam em conta somente os fatores atribuíveis ao ativo ou passivo que está sendo mensurado;

(c)para evitar a contagem dupla ou omissão dos efeitos dos fatores de risco, as taxas de desconto refletem premissas que sejam consistentes com aquelas inerentes aos fluxos de caixa. Por exemplo, a taxa de desconto que reflete a incerteza nas expectativas em relação a inadimplências futuras é apropriada ao utilizar fluxos de caixa contratuais de empréstimo (ou seja, técnica de ajuste de taxa de desconto). Não se deve aplicar essa mesma taxa ao se utilizar fluxos de caixa esperados (ou seja, ponderados por probabilidade) (ou seja, técnica de valor presente esperado), uma vez que os fluxos de caixa esperados já refletem premissas sobre a incerteza em relação a inadimplências futuras; em vez disso, deve ser utilizada uma taxa de desconto compatível com o risco inerente aos fluxos de caixa esperados;

(d)as premissas sobre fluxos de caixa e taxas de desconto devem ser internamente consistentes. Por exemplo, fluxos de caixa nominais, que incluem o efeito da inflação, devem ser descontados a uma taxa que inclua o efeito da inflação. A taxa de juros nominal livre de risco inclui o efeito da inflação. Os fluxos de caixa reais, que excluem o efeito da inflação, devem ser descontados a uma taxa que exclua o efeito da inflação. Da mesma forma, os fluxos de caixa após impostos devem ser descontados utilizando-se uma taxa de desconto após impostos. Os fluxos de caixa antes de impostos devem ser descontados a uma taxa consistente com esses fluxos de caixa;

(e)as taxas de desconto devem ser consistentes com os fatores econômicos subjacentes da moeda na qual os fluxos de caixa são denominados.

Risco e incerteza

B15 A mensuração do valor justo utilizando técnicas de valor presente é feita sob condições de incerteza, uma vez que os fluxos de caixa utilizados são estimativas, e não valores conhecidos. Em muitos casos, tanto o valor quanto a época dos fluxos de caixa são incertos. Mesmo valores contratualmente fixados, como os pagamentos de empréstimo, são incertos se houver risco de descumprimento.

B16 Os participantes do mercado geralmente buscam compensação (ou seja, prêmio de risco) por suportar a incerteza inerente ao fluxo de caixa de ativo ou passivo. A mensuração do valor justo deve incluir um prêmio de risco que reflita o valor que os participantes do mercado exigiriam como compensação pela incerteza inerente aos fluxos de caixa. Do contrário, a mensuração não representaria fielmente o valor justo. Em alguns casos, pode ser difícil determinar o prêmio de risco apropriado. Contudo, o grau de dificuldade por si só não é razão suficiente para excluir o prêmio de risco.

B17 As técnicas de valor presente diferem em como se ajustam para refletir o risco e no tipo de fluxos de caixa que utilizam.

Por exemplo:

(a)a técnica de ajuste de taxa de desconto (ver itens B18 a B22) utiliza uma taxa de desconto ajustada pelo risco e fluxos de caixa contratuais, prometidos ou mais prováveis;

(b)o método 1 da técnica de valor presente esperado (ver item B25) utiliza fluxos de caixa esperados ajustados pelo risco e uma taxa livre de risco;

(c)o método 2 da técnica de valor presente esperado (ver item B26) utiliza fluxos de caixa esperados não ajustados pelo risco e uma taxa de desconto ajustada para incluir o prêmio de risco exigido pelos participantes do mercado. Essa taxa é diferente da taxa utilizada na técnica de ajuste de taxa de desconto.

Técnica de ajuste de taxa de desconto

B18 A técnica de ajuste de taxa de desconto utiliza um único conjunto de fluxos de caixa a partir da faixa de valores estimados possíveis, sejam eles fluxos de caixa contratuais ou prometidos (como é o caso para um título de dívida) ou mais prováveis. Em todos os casos, esses fluxos de caixa dependem da ocorrência de eventos determinados (por exemplo, fluxos de caixa contratuais ou prometidos para um título de dívida dependem da não inadimplência pelo devedor). A taxa de desconto utilizada na técnica de ajuste de taxa de desconto é obtida a partir das taxas de retorno observadas para ativos ou passivos comparáveis que sejam negociados no mercado. Consequentemente, os fluxos de caixa contratuais, prometidos ou mais prováveis são descontados a uma taxa de mercado observada ou estimada para esses fluxos de caixa condicionais (ou seja, taxa de retorno de mercado).

B19 A técnica de ajuste de taxa de desconto requer uma análise de dados de mercado para ativos ou passivos comparáveis. A comparabilidade é determinada considerando-se a natureza dos fluxos de caixa (por exemplo, se os fluxos de caixa são contratuais ou não contratuais e se é provável que respondam similarmente a mudanças nas condições econômicas), bem como outros fatores (por exemplo, situação de crédito, garantia, duração, cláusulas restritivas e liquidez). Alternativamente, se um único ativo ou passivo comparável não refletir adequadamente o risco inerente aos fluxos de caixa do ativo ou passivo que estiver sendo mensurado, pode ser possível obter uma taxa de desconto utilizando dados referentes a diversos ativos ou passivos comparáveis em conjunto com a curva de rendimento livre de risco (ou seja, utilizando uma abordagem "cumulativa").

B20 Para exemplificar uma abordagem cumulativa, suponha-se que o Ativo A é um direito contratual de receber $ 800 em um ano (ou seja, não há nenhuma incerteza quanto à época). Há um mercado estabelecido para ativos comparáveis e há informações disponíveis sobre esses ativos, incluindo informações sobre preços. Desses ativos comparáveis:

(a)o Ativo B é um direito contratual de receber $ 1.200 em um ano e tem um preço de mercado de $ 1.083. Assim, a taxa de retorno anual implícita (ou seja, uma taxa de retorno de mercado de um ano) é de 10,8% [($ 1.200/$ 1.083) - 1];

(b)o Ativo C é um direito contratual de receber $ 700 em dois anos e tem um preço de mercado de $ 566. Assim, a taxa de retorno anual implícita (ou seja, uma taxa de retorno de mercado de dois anos) é de 11,2% [($ 700/$ 566)^0,5 - 1];

(c)todos os três ativos são comparáveis em relação ao risco (ou seja, dispersão de possíveis quitações e crédito).

B21 Com base na época dos pagamentos contratuais a serem recebidos pelo Ativo A em relação à época para o Ativo B e para o Ativo C (ou seja, um ano para o Ativo B contra dois anos para o Ativo C), o Ativo B é considerado como sendo mais comparável ao Ativo A. Utilizando o pagamento contratual a ser recebido pelo Ativo A ($ 800) e a taxa de mercado de um ano obtida a partir do Ativo B (10,8%), o valor justo do Ativo A é de $ 722 ($ 800/1,108). Alternativamente, na ausência de informações de mercado disponíveis para o Ativo B, a taxa de mercado de um ano poderia ser obtida a partir do Ativo C utilizando-se a abordagem cumulativa. Nesse caso, a taxa de mercado de dois anos indicada pelo Ativo C (11,2%) seria ajustada para uma taxa de mercado de um ano utilizando-se a estrutura de prazo da curva de rendimento livre de risco. Podem ser necessárias análises e informações adicionais para determinar se os prêmios de risco para ativos de um ano e de dois anos são os mesmos. Caso fosse determinado que os prêmios de risco para ativos de um ano e de dois anos não são os mesmos, a taxa de retorno de mercado de dois anos seria ajustada novamente para refletir esse efeito.

B22 Quando a técnica de ajuste de taxa de desconto é aplicada a recebimentos ou pagamentos fixos, o ajuste para refletir o risco inerente aos fluxos de caixa do ativo ou do passivo que estiver sendo mensurado é incluído na taxa de desconto. Em algumas aplicações da técnica de ajuste de taxa de desconto a fluxos de caixa que não sejam recebimentos ou pagamentos fixos, pode ser necessário um ajuste aos fluxos de caixa para atingir a comparabilidade com o ativo ou passivo observado do qual se obtém a taxa de desconto.

Técnica de valor presente esperado

B23 A técnica de valor presente esperado utiliza como ponto de partida um conjunto de fluxos de caixa que representam a média ponderada por probabilidade de todos os fluxos de caixa futuros possíveis (ou seja, fluxos de caixa esperados). A estimativa resultante é idêntica ao valor esperado, o qual, em termos estatísticos, é a média ponderada dos valores possíveis de uma variável aleatória discreta tendo como pesos as respectivas probabilidades. Como todos os fluxos de caixa possíveis são ponderados por probabilidade, os fluxos de caixa esperados resultantes não dependem da ocorrência de qualquer evento determinado (diferentemente dos fluxos de caixa utilizados na técnica de ajuste de taxa de desconto).

B24 Ao tomar uma decisão de investimento, participantes do mercado avessos ao risco levariam em conta o risco de que os fluxos de caixa reais pudessem diferir dos fluxos de caixa esperados. A teoria da carteira distingue entre dois tipos de risco:

(a)risco não sistemático (diversificável), que é o risco específico de ativo ou passivo em particular;

(b)risco sistemático (não diversificável), que é o risco comum compartilhado por ativo ou passivo com os demais itens de carteira diversificada.

A teoria da carteira afirma que, em mercado em equilíbrio, os participantes do mercado são compensados somente por sustentar o risco sistemático inerente aos fluxos de caixa. (Em mercados que são ineficientes ou fora de equilíbrio, outras formas de retorno ou compensação podem estar disponíveis.)

B25 O Método 1 da técnica de valor presente esperado ajusta os fluxos de caixa esperados de ativo para refletir o risco sistemático (ou seja, de mercado) pela subtração do prêmio de risco de caixa (ou seja, fluxos de caixa esperados ajustados pelo risco). Esses fluxos de caixa esperados ajustados pelo risco representam um equivalente certo do fluxo de caixa, o qual é descontado a uma taxa de juros livre de risco. O equivalente certo do fluxo de caixa refere-se ao fluxo de caixa esperado (conforme definido), ajustado para refletir o risco, de modo que um participante do mercado seja indiferente negociar determinado fluxo de caixa por um fluxo de caixa esperado. Por exemplo, se um participante do mercado estava interessado em negociar um fluxo de caixa esperado de $ 1.200 por determinado fluxo de caixa de $ 1.000, os $ 1.000 são o equivalente certo dos $ 1.200 (ou seja, os $ 200 representariam o prêmio de risco de caixa). Nesse caso, o participante do mercado seria indiferente ao ativo mantido.

B26 Em contraste, o Método 2 da técnica de valor presente esperado efetua ajuste para refletir o risco sistemático (ou seja, de mercado) pela aplicação de prêmio de risco à taxa de juros livre de risco. Consequentemente, os fluxos de caixa esperados são descontados a uma taxa que corresponde à taxa esperada associada a fluxos de caixa ponderados por probabilidade (ou seja, taxa de retorno esperada). Os modelos utilizados para a precificação de ativos de risco, como o modelo de precificação de ativos financeiros, podem ser utilizados para estimar a taxa de retorno esperada. Como a taxa de desconto utilizada na técnica de ajuste de taxa de desconto é uma taxa de retorno relativa a fluxos de caixa condicionais, é provável que ela seja maior que a taxa de desconto utilizada no Método 2 da técnica de valor presente esperado, que é a taxa de retorno esperada relativa a fluxos de caixa esperados ou ponderados por probabilidade.

B27 Para ilustrar os Métodos 1 e 2, suponha-se que um ativo tenha fluxos de caixa esperados de $ 780 em um ano, determinados com base nos fluxos de caixa possíveis e probabilidades apresentadas abaixo. A taxa de juros livre de risco aplicável para fluxos de caixa com horizonte de um ano é de 5% e o prêmio de risco sistemático para ativo com o mesmo perfil de risco é de 3%.

Fluxos de caixa possíveis Probabilidade Fluxos de caixa ponderados por probabilidade
$ 500 15% $ 75
$ 800 60% $ 480
$ 900 25% $ 225
Fluxos de caixa esperados   $ 780

B28 Nesta ilustração simples, os fluxos de caixa esperados ($ 780) representam a média ponderada por probabilidade dos três resultados possíveis. Em situações mais realistas, poderia haver muitos resultados possíveis. Contudo, para aplicar a técnica de valor presente esperado, nem sempre é necessário levar em conta distribuições de todos os fluxos de caixa possíveis utilizando modelos e técnicas complexos. Em vez disso, pode ser possível desenvolver um número limitado de cenários e probabilidades discretos que capturem o conjunto de fluxos de caixa possíveis. Por exemplo, a entidade poderia utilizar fluxos de caixa realizados referentes a um período passado relevante, ajustado para refletir mudanças nas circunstâncias ocorridas posteriormente (por exemplo, mudanças em fatores externos, incluindo condições econômicas ou de mercado, tendências do setor e concorrência, bem como mudanças em fatores internos que afetem a entidade mais especificamente), levando em conta as premissas dos participantes do mercado.

B29 Teoricamente, o valor presente (ou seja, o valor justo) dos fluxos de caixa do ativo é o mesmo, seja ele determinado utilizando-se o Método 1 ou o Método 2, como segue:

(a)Utilizando o Método 1, os fluxos de caixa esperados são ajustados para refletir o risco sistemático (ou seja, de mercado). Na ausência de dados de mercado que indiquem diretamente o valor do ajuste de risco, esse ajuste poderia ser obtido a partir de modelo de precificação de ativos, utilizando-se o conceito de equivalentes certos. Por exemplo, o ajuste de risco (ou seja, o prêmio de risco de caixa de $ 22) poderia ser determinado utilizando-se o prêmio de risco sistemático de 3% ($ 780 - [$ 780 × (1,05/1,08)]), que resulta em fluxos de caixa esperados ajustados pelo risco de $ 758 ($ 780 - $ 22). Os $ 758 são o equivalente certo de $ 780 e são descontados à taxa de juros livre de risco (5%). O valor presente (ou seja, o valor justo) do ativo é $ 722 ($ 758/1,05).

(b)Utilizando o Método 2, os fluxos de caixa esperados não são ajustados para refletir o risco sistemático (ou seja, de mercado). Em vez disso, o ajuste para refletir esse risco é incluído na taxa de desconto. Assim, os fluxos de caixa esperados são descontados à taxa de retorno esperada de 8% (ou seja, a taxa de juros livre de risco de 5% mais o prêmio de risco sistemático de 3%). O valor presente (ou seja, o valor justo) do ativo é $ 722 ($ 780/1,08).

B30 Ao utilizar uma técnica de valor presente esperado para mensurar o valor justo, pode ser utilizado tanto o Método 1 quanto o Método 2. A escolha do Método 1 ou do Método 2 depende de fatos e circunstâncias específicos do ativo ou passivo que estiver sendo mensurado, do grau de disponibilidade de dados suficientes e dos julgamentos aplicados.

Aplicação de técnicas de valor presente a passivos e aos instrumentos patrimoniais próprios da entidade não mantidos por outras partes como ativos (itens 40 e 41)

B31 Ao utilizar uma técnica de valor presente para mensurar o valor justo de passivo que não seja mantido por outra parte como ativo (por exemplo, passivo por desativação), a entidade, entre outras coisas, estima as saídas de caixa futuras que os participantes do mercado esperariam incorrer ao satisfazer a obrigação. Essas saídas de caixa futuras incluem as expectativas dos participantes do mercado em relação aos custos para satisfazer a obrigação e a compensação que o participante do mercado exigiria por assumir a obrigação. Essa compensação inclui o retorno que o participante do mercado exigiria pelo seguinte:

(a)realizar a atividade (ou seja, o valor para satisfazer a obrigação, por exemplo, utilizando recursos que poderiam ser utilizados para outras atividades); e

(b)assumir o risco associado à obrigação (ou seja, o prêmio de risco que reflita o risco de que as saídas de caixa reais possam diferir das saídas de caixa esperadas; vide item B33).

B32 Por exemplo, um passivo não financeiro não contém uma taxa de retorno contratual e não há nenhum rendimento de mercado observável para esse passivo. Em alguns casos, os componentes do retorno que os participantes do mercado exigiriam são indistinguíveis entre si (por exemplo, ao utilizar o preço que um terceiro contratado cobraria com base em taxa fixa). Em outros casos, a entidade precisa estimar esses componentes separadamente (por exemplo, ao utilizar o preço que um terceiro contratado cobraria com base no custo mais margem, uma vez que, nesse caso, não caberia ao contratado suportar o risco de mudanças futuras nos custos).

B33 A entidade pode incluir um prêmio de risco na mensuração do valor justo de passivo ou de instrumento patrimonial próprio da entidade que não seja mantido por outra parte como um ativo, de uma das seguintes formas:

(a)ajustando os fluxos de caixa (ou seja, como aumento no valor das saídas de caixa); ou

(b)ajustando a taxa utilizada para descontar os fluxos de caixa futuros aos seus valores presentes (ou seja, como redução na taxa de desconto).

A entidade deve assegurar que não faça contagem dupla ou omita ajustes para refletir o risco. Por exemplo, se os fluxos de caixa estimados forem aumentados para refletir a compensação pela assunção do risco associado à obrigação, a taxa de desconto não deve ser ajustada para refletir esse risco.

Informações para técnicas de avaliação (itens 67 a 71)

B34 Exemplos de mercados nos quais informações podem ser observáveis para alguns ativos e passivos (por exemplo, instrumentos financeiros) incluem os seguintes:

(a)Mercado bursáteis. Em mercado bursátil, os preços de fechamento encontram-se prontamente disponíveis e são representativos do valor justo de modo geral. Um exemplo de mercado bursátil é uma Bolsa de Valores.

(b)Mercado de revendedores. Em mercado de revendedores, os revendedores permanecem prontos para negociar (seja para comprar ou para vender, por sua própria conta), proporcionando assim liquidez ao utilizar seu capital para manter um estoque dos itens para os quais estabelecem um mercado. Normalmente, preços de compra e de venda (que representam o preço pelo qual o revendedor se interessa em comprar e o preço pelo qual o revendedor se interessa em vender, respectivamente) são mais prontamente disponíveis que preços de fechamento. Mercados de balcão (para os quais os preços são informados publicamente) são mercados de revendedores. Há mercados de revendedores também para alguns outros ativos e passivos, incluindo alguns instrumentos financeiros, commodities e ativos físicos (por exemplo, equipamentos usados).

(c)Mercado intermediado. Em mercado intermediado, corretores tentam aproximar compradores e vendedores, mas não permanecem prontos para negociar por sua própria conta. Em outras palavras, os corretores não utilizam seu capital próprio para manter um estoque dos itens para os quais estabelecem um mercado. O corretor conhece os preços oferecidos e pedidos pelas respectivas partes, mas cada parte normalmente não tem conhecimento das exigências de preço da outra. Os preços de transações concluídas encontram-se algumas vezes disponíveis. Mercados intermediados incluem redes de comunicação eletrônica, nas quais ordens de compra e de venda são conjugadas, e mercados de imóveis residenciais.

(d)Mercado não intermediado. Em mercado não intermediado, as transações, tanto de origem quanto revendas, são negociadas de forma independente, sem intermediários. Poucas informações sobre essas transações podem ser disponibilizadas ao público.

Hierarquia de valor justo (itens 72 a 90)

Informações de Nível 2 (itens 81 a 85)

B35 Exemplos de informações de Nível 2 para ativos e passivos específicos incluem os seguintes:

(a)Swap de taxa de juros de recebimento fixo e pagamento variável com base na taxa de swap LIBOR. A informação de Nível 2 seria a taxa de swap LIBOR, se essa taxa for observável em intervalos comumente cotados para substancialmente a totalidade do prazo do swap.

(b)Swap de taxa de juros de recebimento fixo e pagamento variável com base na curva de rendimento denominada em moeda estrangeira. A informação de Nível 2 seria a taxa de swap baseada na curva de rendimento denominada em moeda estrangeira que fosse observável em intervalos comumente cotados para substancialmente a totalidade do prazo do swap. Esse seria o caso se o prazo do swap fosse 10 anos e essa taxa fosse observável em intervalos comumente cotados para 9 anos, desde que qualquer extrapolação razoável da curva de rendimento para o ano 10 não fosse significativa para a mensuração do valor justo do swap em sua totalidade.

(c)Swap de taxa de juros de recebimento fixo e pagamento variável com base na taxa preferencial de banco específico. A informação de Nível 2 seria a taxa preferencial do banco obtida por meio de extrapolação, se os valores extrapolados forem corroborados por dados de mercado observáveis, por exemplo, por correlação com a taxa de juros que seja observável ao longo de substancialmente a totalidade do prazo do swap.

(d)Opção de três anos sobre ações negociadas em bolsa. A informação de Nível 2 seria a volatilidade implícita para as ações, obtida por meio de extrapolação para o ano 3 desde que presentes ambas as condições seguintes:

(i)preços para opções de um ano e de dois anos sobre as ações são observáveis;

(ii)a volatilidade implícita extrapolada de opção de três anos é corroborada por dados de mercado observáveis para substancialmente a totalidade do prazo da opção.

Nesse caso, a volatilidade implícita poderia ser obtida por extrapolação a partir da volatilidade implícita das opções de um ano e de dois anos sobre as ações e corroborada pela volatilidade implícita para opções de três anos sobre ações de entidades comparáveis, desde que estabelecida a correlação com as volatilidades implícitas de um ano e de dois anos.

(e)Acordo de licenciamento. Para acordo de licenciamento que seja adquirido em combinação de negócios e que tenha sido recentemente negociado com uma parte não relacionada pela entidade adquirida (a parte do acordo de licenciamento), a informação de Nível 2 seria a taxa de royalty do contrato com a parte não relacionada no início do contrato.

(f)Estoque de produtos acabados em ponto de venda de varejo. Para estoque de produtos acabados que seja adquirido em combinação de negócios, a informação de Nível 2 seria um preço para os clientes em um mercado varejista ou um preço para varejistas em mercado atacadista, ajustado para refletir diferenças entre a condição e a localização do item de estoque e dos itens de estoque comparáveis (ou seja, similares), de modo que a mensuração do valor justo reflita o preço que seria recebido na transação para vender o estoque a outro varejista que concluiria os esforços de venda necessários. Conceitualmente, a mensuração do valor justo é a mesma, sejam os ajustes efetuados no preço de varejo (para baixo) ou no preço de atacado (para cima). De modo geral, o preço que exigir a menor quantidade de ajustes subjetivos deve ser utilizado para a mensuração do valor justo.

(g)Edificações mantidas e usadas. A informação de Nível 2 seria o preço por metro quadrado para a edificação (múltiplo de avaliação) obtido a partir de dados de mercado observáveis, por exemplo, múltiplos obtidos a partir de preços em transações observadas envolvendo edificações comparáveis (ou seja, similares) em locais similares.

(h)Unidade geradora de caixa. A informação de Nível 2 seria um múltiplo de avaliação (por exemplo, múltiplo de rendimentos ou receitas ou medida de desempenho similar) obtido a partir de dados de mercado observáveis, por exemplo, múltiplos obtidos a partir de preços em transações observadas envolvendo negócios comparáveis (ou seja, similares), levando em conta fatores operacionais, de mercado, financeiros e não financeiros.

Informações de Nível 3 (itens 86 a 90)

B36 Exemplos de informações de Nível 3 para ativos e passivos específicos incluem os seguintes:

(a)Swap de moeda de longo prazo. A informação de Nível 3 seria a taxa de juros em moeda determinada que não seja observável e não possa ser corroborada por dados de mercado observáveis em intervalos comumente cotados ou de outro modo para substancialmente a totalidade do prazo do swap de moeda. As taxas de juros de swap de moeda são as taxas de swap calculadas a partir das curvas de rendimento dos respectivos países.

(b)Opção de três anos sobre ações negociadas em bolsa. A informação de Nível 3 seria a volatilidade histórica, ou seja, a volatilidade para as ações obtida a partir dos preços históricos das ações. A volatilidade histórica normalmente não representa as expectativas dos participantes do mercado atuais em relação à volatilidade futura, ainda que se trate da única informação disponível para a precificação da opção.

(c)Swap de taxa de juros. A informação de Nível 3 seria o ajuste ao preço consensual (não vinculante) médio de mercado para o swap, desenvolvido utilizando-se dados que não sejam diretamente observáveis e não possam ser de outro modo corroborados por dados de mercado observáveis.

(d)Passivo por desativação assumido em combinação de negócios. A informação de Nível 3 seria a estimativa atual que utilizasse os dados próprios da entidade sobre as saídas de caixa futuras a serem pagas para satisfazer a obrigação (incluindo as expectativas dos participantes do mercado em relação aos custos para satisfazer a obrigação e a compensação que um participante do mercado exigiria para assumir a obrigação de desmontar o ativo), se não houver nenhuma informação razoavelmente disponível que indique que os participantes do mercado utilizariam premissas diferentes. Essa informação de Nível 3 seria utilizada na técnica de valor presente em conjunto com outras informações, por exemplo, a taxa de juros corrente livre de risco ou a taxa livre de risco ajustada pelo crédito, se o efeito da situação de crédito da entidade sobre o valor justo do passivo for refletido na taxa de desconto e não na estimativa de saídas de caixa futuras.

(e)Unidade geradora de caixa. A informação de Nível 3 seria uma previsão financeira (por exemplo, dos fluxos de caixa ou do resultado do período) desenvolvida utilizando-se os dados próprios da entidade, se não houver nenhuma informação razoavelmente disponível que indique que os participantes do mercado utilizariam premissas diferentes.

Mensuração do valor justo quando o volume ou o nível de atividade para ativo ou passivo diminuiu significativamente

B37 O valor justo de ativo ou passivo pode ter sido afetado quando tenha ocorrido a diminuição significativa no volume ou nível de atividade para esse ativo ou passivo em relação à atividade de mercado normal para o ativo ou passivo (ou ativos ou passivos similares). Para determinar se, com base nas evidências disponíveis, houve diminuição significativa no volume ou nível de atividade para o ativo ou passivo, a entidade deve avaliar a significância e a relevância de fatores como os seguintes:

(a)há poucas transações recentes;

(b)as cotações de preços não são desenvolvidas utilizando-se informações atuais;

(c)as cotações de preços variam substancialmente ao longo do tempo ou entre formadores de mercado (por exemplo, alguns mercados intermediados);

(d)índices que anteriormente estavam altamente correlacionados aos valores justos do ativo ou passivo demonstravelmente não estão correlacionados às indicações recentes de valor justo para esse ativo ou passivo;

(e)há aumento significativo nos prêmios de risco de liquidez implícito, rendimentos ou indicadores de desempenho (tais como índices de atraso ou gravidades de perdas) para transações observadas ou preços cotados em comparação com a estimativa de fluxos de caixa esperados da entidade, levando-se em conta todos os dados de mercado disponíveis sobre risco de crédito e outros riscos de descumprimento para o ativo ou passivo;

(f)o spread entre os preços de compra e de venda é amplo ou o seu aumento é significativo;

(g)há declínio significativo na atividade do mercado para novas emissões (ou seja, mercado primário) para o ativo ou passivo ou para ativos ou passivos similares, ou falta tal mercado;

(h)há pouca informação publicamente disponível (por exemplo, para transações que ocorrem em mercado não intermediado).

B38 Se a entidade concluir que houve redução significativa no volume ou nível de atividade para o ativo ou passivo em relação à atividade normal do mercado para o ativo ou passivo (ou ativos ou passivos similares), faz-se necessária uma análise adicional das transações ou dos preços cotados. A redução no volume ou nível de atividade pode não indicar por si só que preço de transação ou preço cotado não representa o valor justo ou que a transação nesse mercado não é não forçada. Contudo, se a entidade determinar que a transação ou preço cotado não representa o valor justo (por exemplo, pode haver transações que não sejam não forçadas), um ajuste às transações ou preços cotados é necessário se a entidade utilizar esses preços como base para mensurar o valor justo e esse ajuste puder ser significativo para a mensuração do valor justo em sua totalidade. Ajustes podem ser necessários também em outras circunstâncias (por exemplo, quando o preço para um ativo similar exigir ajuste significativo para torná-lo comparável ao ativo que estiver sendo mensurado ou quando o preço estiver desatualizado).

B39 Este Pronunciamento não prescreve a metodologia para a realização de ajustes significativos a transações ou preços cotados. Veja os itens 61 a 66 e B5 a B11 para uma discussão sobre o uso de técnicas de avaliação ao mensurar o valor justo. Independentemente da técnica de avaliação utilizada, a entidade deve incluir ajustes de risco apropriados, incluindo um prêmio de risco que reflita o valor que os participantes do mercado exigiriam como compensação pela incerteza inerente aos fluxos de caixa de ativo ou passivo (ver item B17). Do contrário, a mensuração não representa fielmente o valor justo. Em alguns casos, pode ser difícil determinar o ajuste de risco apropriado. Contudo, o grau de dificuldade por si só não constitui base suficiente para excluir o ajuste de risco. O ajuste de risco deve refletir uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração sob condições de mercado atuais.

B40 Se tiver havido redução significativa no volume ou nível de atividade para o ativo ou passivo, uma mudança na técnica de avaliação ou o uso de múltiplas técnicas de avaliação pode ser apropriado (por exemplo, o uso de abordagem de mercado e a técnica de valor presente). Ao ponderar indicações de valor justo decorrentes do uso de múltiplas técnicas de avaliação, a entidade deve considerar a razoabilidade da faixa de mensurações do valor justo. O objetivo é determinar o ponto dentro da faixa que melhor representa o valor justo nas condições de mercado atuais. Uma ampla faixa de mensurações do valor justo pode ser uma indicação de que se faz necessária uma análise adicional.

B41 Mesmo quando tenha havido diminuição significativa no volume ou nível de atividade para o ativo ou passivo, o objetivo da mensuração do valor justo permanece o mesmo. Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada (ou seja, liquidação não forçada ou venda em situação não adversa) entre participantes do mercado na data de mensuração sob condições de mercado atuais.

B42 Estimar o preço pelo qual participantes do mercado estariam interessados em celebrar uma transação na data de mensuração sob condições de mercado atuais se tivesse havido diminuição significativa no volume ou nível de atividade para o ativo ou passivo depende dos fatos e circunstâncias na data de mensuração e requer julgamento. A intenção de a entidade de manter o ativo ou liquidar ou, de outro modo, satisfazer o passivo não é relevante ao mensurar o valor justo, uma vez que o valor justo é uma mensuração baseada em mercado e não uma mensuração específica da entidade.

Identificando transações que são forçadas

B43 Determinar se uma transação não é forçada (ou é forçada) é mais difícil se tiver havido redução significativa no volume ou nível de atividade para o ativo ou passivo em relação à atividade normal do mercado para o ativo ou passivo (ou ativos ou passivos similares). Nessas circunstâncias, não é apropriado concluir que todas as transações nesse mercado são forçadas (ou seja, liquidações forçadas ou vendas em situação adversa). As circunstâncias que podem indicar que uma transação é forçada incluem as seguintes:

(a)não houve exposição adequada ao mercado por um período antes da data de mensuração para permitir atividades de marketing que são usuais e habituais para transações envolvendo esses ativos ou passivos sob condições de mercado atuais; (b)houve um período de marketing usual e habitual, mas o vendedor comercializou o ativo ou o passivo a um único participante do mercado;

(c)o vendedor está em (ou próximo de) falência ou recuperação judicial (ou seja, o vendedor está em situação adversa);

(d)o vendedor foi obrigado a vender para satisfazer exigências regulatórias ou legais (ou seja, o vendedor foi forçado);

(e)o preço da transação é um valor atípico quando comparado a outras transações recentes para o mesmo ativo ou passivo ou para um ativo ou passivo similar.

A entidade avaliará as circunstâncias para determinar se, com base nas evidências disponíveis, a transação é não forçada.

B44 A entidade deve considerar todos os pontos seguintes ao mensurar o valor justo ou estimar prêmios de risco de mercado:

(a)se as evidências indicarem que uma transação é forçada, a entidade deve atribuir pouco ou nenhum peso (em comparação com outras indicações do valor justo) a esse preço da transação;

(b)se as evidências indicarem que uma transação é não forçada, a entidade deve levar esse preço da transação em conta. O valor do peso atribuído a esse preço da transação em comparação com outras indicações do valor justo dependerá dos fatos e circunstâncias, como, por exemplo:

(i)o volume da transação;

(ii)a comparabilidade da transação com o ativo ou passivo que estiver sendo mensurado;

(iii)a proximidade da transação à data de mensuração;

(c)se a entidade não tiver informações suficientes para concluir se uma transação é não forçada, ela deve levar em conta o preço da transação. Contudo, esse preço da transação pode não representar o valor justo (ou seja, o preço da transação não é necessariamente a única ou a principal base para a mensuração do valor justo ou para a estimativa dos prêmios de risco de mercado). Quando a entidade não tiver informações suficientes para concluir se transações específicas são não forçadas, ela deve atribuir um peso menor a essas transações em comparação com outras transações que se saiba serem não forçadas.

A entidade não precisa empreender esforços exaustivos para determinar se a transação é não forçada, mas ela não deve ignorar informações que estejam razoavelmente disponíveis. Quando a entidade é parte na transação, presume-se que ela tenha informações suficientes para concluir se a transação é não forçada.

Utilização de preços cotados fornecidos por terceiros

B45 Este Pronunciamento não impede o uso de preços cotados fornecidos por terceiros, como, por exemplo, serviços de precificação ou corretores, se a entidade tiver determinado que os preços cotados fornecidos por essas partes são desenvolvidos de acordo com este Pronunciamento.

B46 Se tiver havido diminuição significativa no volume ou nível de atividade para o ativo ou passivo, a entidade deve avaliar se os preços cotados fornecidos por terceiros são desenvolvidos utilizando-se informações atuais que refletem transações não forçadas ou técnica de avaliação que reflete premissas de participantes do mercado (incluindo premissas sobre risco). Ao ponderar um preço cotado como uma informação para mensuração do valor justo, a entidade atribui menor peso (em comparação com outras indicações do valor justo que refletem os resultados de transações) a cotações que não refletem o resultado de transações.

B47 Além disso, a natureza da cotação (por exemplo, se a cotação é um preço indicativo ou uma oferta vinculante) deve ser levada em conta ao ponderar as evidências disponíveis, atribuindo-se maior peso a cotações fornecidas por terceiros que representem ofertas vinculantes.

Apêndice C - Disposições transitórias

Este apêndice é parte integrante do Pronunciamento Técnico CPC 46 e tem a mesma autoridade que as demais partes deste Pronunciamento.

C1 (Eliminado).

C2 Este Pronunciamento deve ser aplicado prospectivamente a partir do início de vigência.

C3 Os requerimentos de divulgação deste Pronunciamento não precisam ser aplicados em informações comparativas fornecidas para períodos anteriores à aplicação inicial deste Pronunciamento.