Deliberação ARSESP nº 696 DE 07/12/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 dez 2016

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e os procedimentos para o repasse à Arsesp pela Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar 1025, de 07-12-2007, devida pela concessionária Odebrecht Ambiental Santa Gertrudes, relativa ao exercício de 2017.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar 1025, de 07.12.2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto 52.455, de 07.12.2007; e

Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto 52.455 de 07.12.2007;

Considerando os termos do Contrato de Concessão 01/2010, firmado entre o Município de Santa Gertrudes e a Foz de Santa Gertrudes S/A (antecessora da Odebrecht Ambiental Santa Gertrudes), do Convênio de Cooperação 004/2010 celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da então Secretaria de Saneamento e Energia, e o Município de Santa Gertrudes e, ainda, o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar 1025, de 07.12.2007, e nos artigos 5º, 6º e 7º do decreto 52.455, de 07.12.2007; e

Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, já foram apresentados pela Concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF ,

Delibera:

Art. 1º O cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, doravante denominada TRCF, de que trata a Lei Complementar 1025, de 07.12.2007, regulamentada pelo no Decreto 52.455/2007, referente à concessionária Odebrecht Ambiental Santa Gertrudes, reger-se-á pelo disposto nesta Deliberação.

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes repassar à Arsesp mensalmente o valor correspondente à TRCF fixado nesta deliberação, em razão do disposto na cláusula 47 do Contrato de Concessão 01/2010.

Art. 3º A TRCF para os prestadores de serviços públicos de saneamento básico tem como fato gerador o desempenho da atividade de regulação, controle e fiscalização pela Arsesp e terá como sujeitos passivos:

I - os prestadores de serviços de titularidade estadual, em virtude de concessão, permissão, autorização ou delegação legal;

II - os prestadores de serviços cuja fiscalização, regulação e controle tenham sido delegados ao Estado pelo Município, observados eventuais limites estabelecidos em legislação ou regulamentação específica, no ato de delegação ou nos contratos de prestação de serviço.

Art. 4º A TRCF a ser recolhida à Arsesp a partir de 01.01.2017 corresponderá a 0,50% do faturamento anual diretamente obtido pela concessionária com a prestação do serviço, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre o mesmo, conforme estabelecido na Lei Complementar 1025, de 07.12.2007, e no Decreto 52.455/2007.

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, o valor do faturamento anual corresponderá à receita operacional bruta da concessionária Odebrecht Ambiental Santa Gertrudes, relativa ao último exercício encerrado, tal como apurada nas demonstrações contábeis, deduzidos, nos termos da legislação pertinente, os seguintes tributos: Contribuição para o PIS/PASEP e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS,
considerados os créditos correspondentes, de acordo com o Parecer PAT 005/2015.

§ 2º O cálculo dos valores da TRCF para o exercício de 2017 tem por base os valores de faturamento auditados do exercício já encerrado de 2015, uma vez que os demonstrativos financeiros auditados da concessionária, relativos ao último exercício encerrado, somente estarão disponíveis em data posterior à prevista no caput deste artigo.

§ 3º Após a publicação do balanço auditado do ano de 2016 a Arsesp estabelecerá o ajuste correspondente ao valor efetivamente devido da TRCF, referente ao exercício de 2017, nos termos do artigo 4º, § 3º, do Decreto 52.455/2007, a ser compensado quando do repasse da última parcela devida no ano.

Art. 5º Os valores dos repasses relativos à TRCF serão recolhidos diretamente à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na Conta Corrente 139570-X, Agência 1897-X do Banco do Brasil S/A, em duodécimos mensais, conforme discriminados no Anexo I desta Deliberação, pela Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes, até o dia 10 (dez) de cada mês, a partir de janeiro de 2017.

§ 1º É facultada a antecipação, total ou parcial, do repasse das parcelas mensais devidas à Arsesp.

§ 2º O recolhimento intempestivo dos valores devidos acarretará incidência de multa de 10% e juros legais.

§ 3º Os valores não recolhidos serão inscritos na dívida ativa pela Arsesp para efeito de cobrança judicial, na forma da legislação específica, sem prejuízo da inclusão do nome do inadimplente no respectivo cadastro do Governo do Estado.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

Demonstrativo de Cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - 2017

Valores em Reais
Demonstrativo Valores
1-Receita Bruta de Prestação dos Serviços Base: Demonstrativos Contábeis 2015 5.455.761,18
2 - Impostos e Contribuições - PIS/COFINS (-) 498.196,86
3 - Abatimentos e cancelamentos (-) 69.849,13
4 - Receita Líquida do exercício de 2014 (1-2) 4.887.715,19
5 - Crédito PIS/COFINS dos custos operacionais 8 (+) 209.396,09
6 - Base cobrança Taxa de Fiscalização (4+5) 5.097.111,28
7 - Taxa de Fiscalização (x) 0,50%
8 - Valor Anual a ser Recolhido 25.485,56

Fonte: Odebrecht Ambiental - Demonstrações Contábeis 2015

* Parecer da Procuradora de Assuntos Tributários - PAT 005/2015

Cronograma de recolhimento da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização a Recolher em 2017

Valores em Reais
Duocécimos Mês de Referência Vencimento Valor
1 janeiro 10/jan/17 2.123,80
2 fevereiro 10/fev/17 2.123,80
3 março 10/mar/17 2.123,80
4 abril 10/abr/17 2.123,80
5 maio 10/mai/17 2.123,80
6 junho 10/jun/17 2.123,80
7 julho 10/jul/17 2.123,80
8 agosto 10/ago/17 2.123,80
9 setembro 10/set/17 2.123,80
10 outubro 10/out/17 2.123,80
11 novembro 10/nov/17 2.123,80
12 dezembro 10/dez/17 2.123,80
TOTAL 25.485,56

Fonte: Odebrecht Ambiental - Demonstrações Contábeis 2015