Deliberação ARSESP nº 692 DE 07/12/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 dez 2016

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e os procedimentos para o recolhimento à Arsesp, pela Concessionária Gás Natural São Paulo Sul S.A, da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar 1025, de 07-12-2007, relativa ao exercício de 2017.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar 1025, de 07.12.2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto 52.455, de 07.12.2007; e

Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto 52.455 de 07.12.2007; e

Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, já foram apresentados pela Concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF,

Delibera:

Art. 1º Disciplinar o recolhimento do valor da Taxa de Regulação Controle e Fiscalização - TRCF, devida à Arsesp a partir de 01.01.2017, a ser paga em duodécimos pela Gás Natural São Paulo Sul S/A.

§ 1º A TRCF será de 0,50% do faturamento anual diretamente obtido pela concessionária com a prestação do serviço, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre os mesmos, conforme estabelecido na Lei Complementar 1025, de 07.12.2007, e no Decreto 52.455/2007.

§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o valor do faturamento anual corresponderá à receita operacional bruta relativa ao último exercício encerrado, tal como apurada nas demonstrações contábeis, deduzidos, nos termos da legislação pertinente, os seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, Contribuição para o PIS/PASEP e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, compensados os créditos correspondentes, de acordo com o Parecer PAT 005/2015, no que couber.

§ 3º Considerando que os demonstrativos financeiros auditados dos prestadores de serviços, relativos ao último exercício encerrado, somente estarão disponíveis em data posterior à prevista no caput deste artigo, os valores da TRCF para o exercício de 2017 foram calculados com base nos valores de faturamento auditados do exercício já encerrado de 2015.

§ 4º Após a publicação do balanço auditado do ano de 2016, de cada prestador de serviço, será feito o ajuste correspondente nos valores devidos da TRCF do exercício de 2017, nos termos do artigo 4º, § 3º, do Decreto 52.455/2007, quando do pagamento da última parcela devida no ano, observado o disposto no parágrafo segundo deste artigo.

Art. 2º Os valores devidos, relativos à TRCF, serão recolhidos diretamente à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na Conta Corrente 139570-X, Agência 1897-X do Banco do Brasil S/A, em duodécimos mensais, conforme discriminados no Anexo I desta Deliberação, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, a partir de janeiro de 2017.

Parágrafo único. É facultado ao sujeito passivo antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das parcelas mensais devidas à Arsesp.

Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de mora de 10% e juros legais, a partir da data do vencimento até a do efetivo pagamento.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização

TRCF PARA O EXERCÍCIO DE 2017 - Gás Natural Fenosa

Demonstrativo de Cálculo

  Valores em Reais
Demonstrativo Valores
1 - Receita Operacional Bruta em 2015 536.627.058,43
2 -Impostos Incidentes sobre a Receita Bruta (-) 113.192.144,01
3 - Abatimentos e Cancelamentos (-) 2.877.474,52
3 - Receita Operacional Líquida do Exercício de 2015 (1-2-3) 420.557.439,90
5 - * Crédito de PIS e COFINS (+) 41.239.503,98
6 - Base para Cobrança da Taxa de Fiscalização 461.796.943,88
7 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (x) 0,50%
8 - Valor a ser Recolhido em 2017 2.308.984,72

Fonte: Gás Natural Fenosa - Demonstrações Contábeis 2015

* Parecer da Procuradora de Assuntos Tributários - PAT 005/2015

TAXA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO TRCF - PARA O EXERCÍCIO DE 2017

  Valores em Reais
Duocécimos Mês de Referência Vencimento Valor
1 janeiro 10/jan/17 192.415,39
2 fevereiro 10/fev/17 192.415,39
3 março 10/mar/17 192.415,39
4 abril 10/abr/17 192.415,39
5 maio 10/mai/17 192.415,39
6 junho 10/jun/17 192.415,39
7 julho 10/jul/17 192.415,39
8 agosto 10/ago/17 192.415,39
9 setembro 10/set/17 192.415,39
10 outubro 10/out/17 192.415,39
11 novembro 10/nov/17 192.415,39
12 dezembro 10/dez/17 192.415,39
TOTAL 2.308.984,72

Fonte: Decreto 52.455/2007