Deliberação ARSESP nº 691 DE 07/12/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 dez 2016

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e os procedimentos para o recolhimento à Arsesp, pela Concessionária Gás Natural São Paulo Sul S.A, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar 1025 e Decreto 52.455 de 07.12.2007, relativas ao Exercício de 2016.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar 1025, de 07.12.2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto 52.455, de 07.12.2007; e

Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto 52.455 de 07.12.2007; e

Considerando que a Deliberação Arsesp 610, de 18.12.2015, que fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Gás Canalizado do Estado de São Paulo, a serem recolhidos até 10.12.2016, pela Concessionária Gás Natural São Paulo Sul SA, com base no faturamento de 2014, obtidos através das demonstrações contábeis auditadas; e

Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, já foram apresentados pela Concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF;

Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária do exercício de 2015 foram auditadas e aprovadas conforme Parecer do Comitê de Auditoria de 31.03.2016;

Considerando o parágrafo 3º do Artigo 1º da Deliberação Arsesp 610, de 18.12.2015;

Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar 1025/2007 e o Decreto 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2017,

Delibera:

Art. 1º Fixar, para ser descontado da última parcela (duodécimo) de dezembro de 2016, o valor a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.

Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Concessionária Gás Natural São Paulo Sul SA, a título de ajuste da diferença da TRCF, relativo a última parcela de 2016, foi obtido a partir da aplicação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2015, calculada com base na receita bruta de 2015, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2014, divulgado pela Deliberação Arsesp 610 de 18.12.2015.

Art. 2º A parcela do mês de dezembro/2016, fixada pela Deliberação Arsesp 610, deverá ser recolhida considerando o ajuste, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação, com vencimento em 10.12.2016.

Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10%, conforme parágrafo 2º, artigo 6º, do Decreto 52.455 de 07.12.2007.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

Calculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização

TRCF para o Exercício de 2016 - Gás Natural São Paulo Sul S/A.

Demonstrativo de Cálculo

  Valores em Reais
Demonstrativo Valores
1 - Receita Operacional Bruta em 2015 536.627.058,43
2 -Impostos Incidentes sobre a Receita Bruta (-) 113.192.144,01
3 - Abatimentos e Cancelamentos (-) 2.877.474,52
3 - Receita Operacional Líquida do Exercício de 2015 (1-2-3) 420.557.439,90
5 - Crédito de PIS e COFINS (+) 41.239.503,98
6 - Base para Cobrança da Taxa de Fiscalização 461.796.943,88
7 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (x) 0,50%
8 - Valor a recolher no Exercício de 2016 2.308.984,72
9 - Valor recolhido no Exercício de 2016 - Deliberação nº 610 2.379.315,00
10 - Valor recolhido a maior relativo a 2016 (8-9) -70.330,28
11 - Parcela fixada para Dezembro de 2016 - Deliberação nº 610 198.276,24
12 -Diferença a menor apurada -70.330,28
13 - Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2016 (11+12) 127.945,96

Fonte: Gás Natural Fenosa - Demonstrações Contábeis 2015

* Parecer da Procuradora de Assuntos Tributários - PAT 005/2015