Deliberação ARSESP nº 690 DE 07/12/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 dez 2016
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e os procedimentos para o recolhimento à Arsesp, pela Concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S.A, da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar 1025, de 07.12.2007, relativa ao exercício de 2017.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar 1025, de 07.12.2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto 52.455, de 07.12.2007; e
Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto 52.455 de 07.12.2007; e
Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, já foram apresentados pela Concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF, Delibera:
Art. 1º Disciplinar o recolhimento do valor da Taxa de Regulação Controle e Fiscalização - TRCF, devida à Arsesp a partir de 01.01.2017, a ser paga em duodécimos pela Gás Brasiliano Distribuidora S/A.
§ 1º A TRCF será de 0,50% do faturamento anual diretamente obtido pela Concessionária com a prestação do serviço, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre os mesmos, conforme estabelecido na Lei Complementar 1025, de 07.12.2007, e no Decreto 52.455/2007.
§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o valor do faturamento anual corresponderá à receita operacional bruta relativa ao último exercício encerrado, tal como apurada nas demonstrações contábeis, deduzidos, nos termos da legislação pertinente, os seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, Contribuição para o PIS/PASEP e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, compensados os créditos correspondentes, de acordo com o Parecer PAT 005/2015, no que couber.
§ 3º Considerando que os demonstrativos financeiros auditados dos prestadores de serviços, relativos ao último exercício encerrado, somente estarão disponíveis em data posterior à prevista no caput deste artigo, os valores da TRCF para o exercício de 2017 foram calculados com base nos valores de faturamento auditados do exercício já encerrado de 2015.
§ 4º Após a publicação do balanço auditado do ano de 2016, de cada prestador de serviço, será feito o ajuste correspondente nos valores devidos da TRCF do exercício de 2017, nos termos do artigo 4º, § 3º, do Decreto 52.455/2007, quando do pagamento da última parcela devida no ano, observado o disposto no parágrafo segundo deste artigo.
Art. 2º Os valores devidos, relativos à TRCF, serão recolhidos diretamente à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na Conta Corrente 139570-X, Agência 1897-X do Banco do Brasil S/A, em duodécimos mensais, conforme discriminados no Anexo I desta Deliberação, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, a partir de janeiro de 2017.
Parágrafo único. É facultado ao sujeito passivo antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das parcelas mensais devidas à Arsesp.
Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de mora de 10% e juros legais, a partir da data do vencimento até a do efetivo pagamento.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização TRCF para o Exercício de 2017 - Gás Brasiliano Distribuidora S/A
Demonstrativo de Cálculo
| Valores em Reais | |
| Demonstrativo | Valores |
| 1 - Receita Operacional Bruta em 2015 | 385.492.830,15 |
| 2 -Impostos Incidentes sobre a Receita Bruta (-) | 81.925.181,02 |
| 3 - Abatimentos e Cancelamentos (-) | |
| 3 - Receita Operacional Líquida do Exercício de 2015 (1-2-3) | 303.567.649,13 |
| 5 - * Crédito de PIS e COFINS (+) | 26.462.499,40 |
| 6 - Base para Cobrança da Taxa de Fiscalização | 330.030.148,53 |
| 7 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (x) | 0,50% |
| 8 - Valor a ser Recolhido em 2017 | 1.650.150,74 |
Fonte: Gás Brasiliano - Demonstrações Contábeis 2015
* Parecer da Procuradora de Assuntos Tributários - PAT 005/2015
TAXA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO TRCF - PARA O EXERCÍCIO DE 2017
| Valores em Reais | |||
| Duocécimos | Mês de Referência | Vencimento | Valor |
| 1 | janeiro | 10/jan/17 | 137.512,56 |
| 2 | fevereiro | 10/fev/17 | 137.512,56 |
| 3 | março | 10/mar/17 | 137.512,56 |
| 4 | abril | 10/abr/17 | 137.512,56 |
| 5 | maio | 10/mai/17 | 137.512,56 |
| 6 | junho | 10/jun/17 | 137.512,56 |
| 7 | julho | 10/jul/17 | 137.512,56 |
| 8 | agosto | 10/ago/17 | 137.512,56 |
| 9 | setembro | 10/set/17 | 137.512,56 |
| 10 | outubro | 10/out/17 | 137.512,56 |
| 11 | novembro | 10/nov/17 | 137.512,56 |
| 12 | dezembro | 10/dez/17 | 137.512,56 |
| TOTAL | 1.650.150,74 | ||
Fonte: Decreto 52.455/2007