Deliberação ANTT nº 69 de 14/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2007
Autoriza a implantação de via marginal no km 69+200/SP, em área não edificável, na pista sul da Rodovia Presidente Dutra, BR-116, de interesse da Prefeitura Municipal de Aparecida - SP.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 34/2007, de 13 de março de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.014985/2007-72, delibera:
Art. 1º Autorizar a implantação de via marginal no km 69+200/SP, em área não edificável, na pista sul da Rodovia Presidente Dutra, BR-116, de interesse da Prefeitura Municipal de Aparecida - SP.
Art. 2º Na implantação da via marginal, objeto desta Deliberação, a Prefeitura Municipal de Aparecida deverá preservar o atendimento às cláusulas contratuais referentes à continuidade do tráfego e à segurança do usuário, com a implementação de medidas previamente aprovadas pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. - NOVADUTRA, visando a minimizar o impacto das obras na operação da rodovia.
Art. 3º Na implantação e conservação da referida ocupação, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela NOVADUTRA, deverão ser observados, pela Prefeitura Municipal de Aparecida, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.
Art. 4º Caberá à Prefeitura Municipal de Aparecida assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa implantação, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Aparecida não poderá iniciar as obras de implantação dessa via marginal, antes da aprovação do projeto executivo e da assinatura, com a NOVADUTRA, do Termo de Responsabilidade referente às obrigações especificadas.
Art. 6º A Prefeitura Municipal de Aparecida deverá apresentar à ANTT e à NOVADUTRA, após a conclusão das obras, o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.
Art. 7º Caberá à NOVADUTRA acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação.
Art. 8º Caberá à NOVADUTRA encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral