Deliberação ARSESP nº 681 DE 25/11/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 nov 2016

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e os procedimentos para o recolhimento à ARSESP, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, da Taxa de Regulação Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1025, de 7 de dezembro de 2007, relativa ao exercício de 2017.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, com base nas competências que lhe foram atribuídas pela Lei Complementar nº 1025 , de 07 de dezembro de 2007, e

Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto nº 52.455 , de 07 de dezembro de 2007; e

Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, já foram apresentados pela concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT nº 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF.

Delibera:

Art. 1º Disciplinar o recolhimento do valor da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, devida à ARSESP a partir de 1º de janeiro de 2017, a ser paga em duodécimos pela concessionária Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 2º A TRCF para os prestadores de serviços públicos de saneamento básico tem como fato gerador o desempenho da atividade de regulação, controle e fiscalização pela ARSESP e terá como sujeitos passivos:

I - os prestadores de serviços de titularidade estadual, em virtude de concessão, permissão, autorização ou delegação legal;

II - os prestadores de serviços cuja fiscalização, regulação e controle tenham sido delegados ao Estado pelo Município, observados eventuais limites estabelecidos em legislação ou regulamentação específica, no ato de delegação ou nos contratos de prestação de serviço.

§ 1º Estão enquadrados nos serviços previstos no inciso I deste Artigo aqueles prestados pela SABESP nas regiões metropolitanas do Estado, constantes do Anexo II.

§ 2º Estão enquadrados nos serviços previstos no inciso II deste artigo aqueles prestados nos Municípios constantes do Anexo III desta Deliberação.

Art. 3º A TRCF será devida à ARSESP a partir de 1º de janeiro de 2017 pelos sujeitos passivos elencados nos incisos I e II, do Artigo anterior. Sobrevindo a regulação de novos serviços pela ARSESP, a TRCF será devida desde a data de publicação do instrumento de delegação das respectivas funções à ARSESP.

§ 1º A TRCF será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do faturamento anual diretamente obtido pela concessionária com a prestação do serviço, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre os mesmos, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 1025 , de 07 de dezembro de 2007, e no Decreto 52.455/2007 .

§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o valor do faturamento anual corresponderá à receita operacional bruta relativa ao último exercício encerrado, tal como apurada nas demonstrações contábeis, deduzidos nos termos da legislação pertinente os seguintes tributos: Contribuição para o PIS/PASEP e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, compensados os créditos correspondentes, de acordo com o Parecer PAT 005/2015.

§ 3º Considerando que os demonstrativos financeiros auditados do prestador de serviço, relativos ao último exercício encerrado, somente estarão disponíveis em data posterior à prevista no caput deste artigo, os valores da TRCF para o exercício de 2017 foram calculados com base nos valores de faturamento auditados do exercício já encerrado de 2015.

§ 4º Após a publicação do balanço auditado do ano de 2016 do prestador será feito o ajuste correspondente nos valores devidos da TRCF do exercício de 2017, nos termos do artigo 4º, parágrafo 3º, do Decreto nº 52.455/2007 , quando do pagamento da última parcela devida no ano.

Art. 4º Os valores devidos, relativos à TRCF, serão recolhidos diretamente à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, na Conta Corrente nº 139570-X, Agência 1897-X do Banco do Brasil S/A, em duodécimos mensais, conforme discriminado no Anexo I desta Deliberação, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, a partir de janeiro de 2017.

§ 1º É facultado ao sujeito passivo antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das parcelas mensais devidas à ARSESP.

§ 2º O recolhimento intempestivo dos valores devidos acarretará incidência de multa de 10% (dez por cento) e juros legais.

§ 3º Os valores não recolhidos serão inscritos na dívida ativa pela ARSESP para efeito de cobrança judicial na forma da legislação específica, sem prejuízo da inclusão dos nomes dos inadimplentes no respectivo cadastro do Governo do Estado.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I Demonstrativo de Cálculo

Valores em Reais

Descrição

1 - Receita Operacional Bruta - Municípios Regulados pela Arsesp - Referência 2015 8.578.978.774,15
2 - Impostos e Contribuições (PIS, PASEP, COFINS) 548.455.957,51
3 - Receita Líquida do Exercício de 2015 (1) - (2) 8.030.522.816,64
4 - Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle 0,5%
5 - Valor a Recolher no exercício de 2016 40.152.614,08

Fonte: Sabesp Taxa Mensal De Regulação,

Controle E Fiscalização - TRCF

para o exercício de 2017

Valores em Reais

DUODÉCIMO MENSALMENTE MÊS INCIDÊNCIA VENCIMENTO VALOR RECOLHIDO
1 Janeiro 10.01.2017 3.346.051,17
2 Fevereiro 10.02.2017 3.346.051,17
3 Março 10.03.2017 3.346.051,17
4 Abril 10.04.2017 3.346.051,17
5 Maio 10.05.2017 3.346.051,17
6 Junho 10.06.2017 3.346.051,17
7 Julho 10.07.2017 3.346.051,17
8 Agosto 10.08.2017 3.346.051,17
9 Setembro 10.09.2017 3.346.051,17
10 Outubro 10.10.2017 3.346.051,17
11 Novembro 10.11.2017 3.346.051,17
12 Dezembro 10.12.2017 3.346.051,17
Total Anual     40.152.614,08

Fonte: Sabesp

Anexo II Municípios da Região Metropolitana de Campinas (Valores em Reais)

MUNICÍPIO RECEITA BRUTA CONTÁBIL 2015 COFINS/PASEP RECEITA LÍQUIDA
Hortolândia 64.336.381,75 4.113.038,72 60.223.343,03
Itatiba 31.616.007,06 2.021.218,13 29.594.788,93
Monte Mor 13.433.619,03 858.814,15 12.574.804,88
Morungaba 3.460.965,82 221.260,29 3.239.705,53
Paulínia 35.991.681,84 2.300.955,96 33.690.725,88
  148.838.655,50 9.515.287,25 139.323.368,25

Municípios da Região Metropolitana da Baixada Santista (Valores em Reais)

MUNICÍPIO RECEITA BRUTA CONTÁBIL 2015 COFINS/PASEP RECEITA LÍQUIDA
Bertioga 21.866.850,28 1.397.952,44 20.468.897,84
Cubatão 41.007.474,87 2.621.616,68 38.385.858,19
Guarujá 109.945.981,15 7.028.870,22 102.917.110,93
Itanhaém 38.172.207,47 2.440.357,43 35.731.850,04
Mongaguá 29.783.496,39 1.904.065,33 27.879.431,06
Peruíbe 33.845.026,46 2.163.719,82 31.681.306,64
Praia Grande 138.307.996,60 8.842.059,96 129.465.936,64
Santos 246.914.142,53 15.785.274,21 231.128.868,32
São Vicente 108.023.984,51 6.905.996,55 101.117.987,96
  767.867.160,26 49.089.912,64 718.777.247,62

Anexo II - Continuação Municípios da Região Metropolitana de São Paulo (Valores em Reais)

MUNICÍPIO RECEITA BRUTA CONTÁBIL 2015 COFINS/PASEP RECEITA LÍQUIDA
Arujá 25.921.706,75 1.657.180,28 24.264.526,47
Barueri 123.164.771,34 7.873.950,31 115.290.821,03
Biritiba-Mirim 4.168.046,25 266.464,09 3.901.582,16
Caieiras 21.658.349,98 1.384.622,97 20.273.727,01
Cajamar 24.951.684,39 1.595.166,55 23.356.517,84
Carapicuíba 76.425.322,33 4.885.887,29 71.539.435,04
Cotia 64.854.197,81 4.146.142,81 60.708.055,00
Diadema 101.615.446,89 6.496.297,37 95.119.149,52
Embu 58.158.833,24 3.718.106,72 54.440.726,52
Embu-Guaçu 12.108.055,44 774.070,58 11.333.984,86
Ferraz de Vasconcelos 39.423.067,76 2.520.325,19 36.902.742,57
Francisco Morato 25.407.952,39 1.624.335,86 23.783.616,53
Franco da Rocha 39.680.843,92 2.536.804,88 37.144.039,04
Guararema 6.668.121,75 426.294,46 6.241.827,29
Itapecerica da Serra 28.229.943,69 1.804.746,37 26.425.197,32
Itapevi 44.021.508,53 2.814.304,51 41.207.204,02
Itaquaquecetuba 68.551.505,09 4.382.512,46 64.168.992,63
Jandira 26.397.277,31 1.687.583,61 24.709.693,70
Juquitiba 4.350.102,68 278.103,00 4.071.999,68
Mairiporã 12.132.425,67 775.628,59 11.356.797,08
Mogi das Cruzes 5.417.902,86 346.367,69 5.071.535,17
Osasco 176.222.739,92 11.265.957,65 164.956.782,27
Pirapora do Bom Jesus 3.652.537,09 233.507,48 3.419.029,61
Poá 35.203.706,83 2.250.580,55 32.953.126,28
Ribeirão Pires 27.408.607,35 1.752.238,16 25.656.369,19
Rio Grande da Serra 12.382.001,31 791.584,01 11.590.417,30
Salesópolis 2.242.970,57 143.393,59 2.099.576,98
Santa Isabel - - -
Santana de Parnaíba 35.923.836,43 2.296.618,59 33.627.217,84
São Bernardo do Campo 294.653.924,87 18.837.288,77 275.816.636,10
São Lourenço da Serra 2.255.504,05 144.194,86 2.111.309,19
São Paulo 4.310.304.079,89 275.558.666,53 4.034.745.413,36
Suzano 86.645.240,65 5.539.248,87 81.105.991,78
Taboão da Serra 72.334.647,69 4.624.369,58 67.710.278,11
Vargem Grande Paulista 8.934.323,32 571.173,22 8.363.150,10
  5.881.471.186,04 376.003.717,45 5.505.467.468,59

Anexo II - Continuação Municípios da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (Valores em Reais)

MUNICÍPIO RECEITA BRUTA CONTÁBIL 2015 COFINS/PASEP RECEITA LÍQUIDA
Arapeí 506.721,27 - 32.394,80 474.326,47
Bananal 2.368.649,45 - 151.428,26 2.217.221,19
Caçapava 27.567.338,83 - 1.762.385,90 25.804.952,93
Cachoeira Paulista 9.213.862,33 - 589.044,20 8.624.818,13
Campos do Jordão 20.698.689,86 - 1.323.271,69 19.375.418,17
Canas 1.142.546,22 - 73.043,22 1.069.503,00
Caraguatatuba 57.401.615,05 - 3.669.697,60 53.731.917,45
Igaratá 1.776.347,60 - 113.562,28 1.662.785,32
Ilhabela 15.140.213,39 - 967.917,10 14.172.296,29
Jambeiro 1.460.011,60 - 93.338,85 1.366.672,75
Lagoinha 843.450,12 - 53.921,95 789.528,17
Lavrinhas 1.407.420,68 - 89.976,71 1.317.443,97
Lorena 24.407.247,79 - 1.560.360,60 22.846.887,19
Monteiro Lobato 643.986,81 - 41.170,21 602.816,60
Pindamonhangaba 45.545.117,30 - 2.911.709,14 42.633.408,16
Queluz 1.990.201,01 - 127.233,97 1.862.967,04
Redenção da Serra 556.582,92 - 35.582,47 521.000,45
Roseira 2.340.284,44 - 149.614,88 2.190.669,56
Santo Antonio do Pinhal 1.388.227,40 - 88.749,68 1.299.477,72
São Bento do Sapucaí 2.187.473,27 - 139.845,64 2.047.627,63
São José dos Campos 205.324.628,81 - 13.126.447,66 192.198.181,15
São Luiz do Paraitinga 2.038.956,08 - 130.350,90 1.908.605,18
São Sebastião 30.917.631,58 - 1.976.570,84 28.941.060,74
Silveiras 1.004.047,12 - 64.188,94 939.858,18
Taubaté 100.683.858,76 - 6.436.740,74 94.247.118,02
Tremembé 13.435.916,92 - 858.961,06 12.576.955,86
Ubatuba 35.381.245,74 - 2.261.930,65 33.119.315,09
  607.372.272,35 - 38.829.439,94 568.542.832,41

Anexo II - Continuação Municípios da Região Metropolitana de Sorocaba (Valores em Reais)

MUNICÍPIO RECEITA BRUTA CONTÁBIL 2015 COFINS/PASEP RECEITA LÍQUIDA
Alambari 1.143.730,96 - 73.118,97 1.070.611,99
Alumínio 3.393.048,51 - 216.918,32 3.176.130,19
Araçariguama 3.804.987,70 - 243.253,69 3.561.734,01
Boituva 15.276.620,52 - 976.637,63 14.299.982,89
Capela do Alto 4.013.131,24 - 256.560,34 3.756.570,90
Cesário Lange 4.102.321,75 - 262.262,31 3.840.059,44
Ibiúna 8.864.515,91 - 566.710,41 8.297.805,50
Itapetininga 43.039.967,31 - 2.751.554,37 40.288.412,94
Piedade 7.774.160,63 - 497.003,76 7.277.156,87
Pilar do Sul 6.166.504,18 - 394.225,94 5.772.278,24
Salto de Pirapora 11.429.560,16 - 730.694,24 10.698.865,92
São Miguel Arcanjo 5.414.783,51 - 346.168,27 5.068.615,24
São Roque 20.783.309,45 - 1.328.681,44 19.454.628,01
Sarapuí 2.343.379,01 - 149.812,72 2.193.566,29
Tapiraí 1.498.951,65 - 95.828,30 1.403.123,35
Tatuí 32.695.086,83 - 2.090.203,93 30.604.882,90
  171.744.059,32 - 10.979.634,64 160.764.424,68

Anexo III Municípios do Interior (Valores em Reais)

MUNICÍPIO RECEITA BRUTA CONTÁBIL 2015 COFINS/PASEP RECEITA LÍQUIDA
Adamantina 12.009.179,71 - 767.749,44 11.241.430,27
Adolfo 1.126.598,09 - 72.023,66 1.054.574,43
Águas da Prata 2.829.924,30 - 180.917,66 2.649.006,64
Alfredo Marcondes 1.152.411,49 - 73.673,91 1.078.737,58
Altair 845.088,25 - 54.026,67 791.061,58
Alto Alegre 992.177,32 - 63.430,11 928.747,21
Álvares Machado 6.817.537,65 - 435.846,64 6.381.691,01
Álvaro de Carvalho 770.542,92 - 49.260,97 721.281,95
Alvinlândia 684.115,80 - 43.735,67 640.380,13
Anhembi 1.454.992,17 - 93.017,96 1.361.974,21
Anhumas 994.503,28 - 63.578,81 930.924,47
Aparecida d'Oeste 1.243.468,49 - 79.495,21 1.163.973,28
Apiaí 5.066.950,93 - 323.931,26 4.743.019,67
Arco-Íris 346.042,62 - 22.122,58 323.920,04
Arealva 2.070.499,57 - 132.367,48 1.938.132,09
Areiópolis 2.601.281,01 - 166.300,45 2.434.980,56
Aspásia 392.002,14 - 25.060,78 366.941,36
Auriflama 4.155.911,89 - 265.688,34 3.890.223,55
Avaí 1.037.819,89 - 66.348,05 971.471,84
Avaré 28.406.203,57 - 1.816.014,70 26.590.188,87
Balbinos 1.050.459,29 - 67.156,09 983.303,20
Barão de Antonina 644.271,72 - 41.188,43 603.083,29
Barra do Chapéu 501.620,94 - 32.068,74 469.552,20
Barra do Turvo 1.025.480,98 - 65.559,22 959.921,76
Bastos 5.669.569,70 - 362.456,81 5.307.112,89
Bento de Abreu 742.459,12 - 47.465,57 694.993,55
Bernardino de Campos 3.175.179,78 - 202.989,93 2.972.189,85
Bocaina 3.673.577,06 - 234.852,57 3.438.724,49
Borá 246.392,02 - 15.751,90 230.640,12
Boracéia 1.261.871,39 - 80.671,71 1.181.199,68
Botucatu 50.611.031,17 - 3.235.574,11 47.375.457,06
Buri 4.072.546,68 - 260.358,78 3.812.187,90
Buritizal 1.120.201,02 - 71.614,69 1.048.586,33
Cabreúva 11.123.477,79 - 711.126,32 10.412.351,47
Caiabu 948.430,60 - 60.633,38 887.797,22
Cajati 6.262.680,81 - 400.374,53 5.862.306,28
Cajuru 6.330.813,94 - 404.730,30 5.926.083,64
Campina do Monte Alegre 1.461.784,29 - 93.452,19 1.368.332,10
Cananéia 4.423.376,87 - 282.787,43 4.140.589,44
Capão Bonito 9.390.917,05 - 600.363,34 8.790.553,71
Cardoso 3.659.012,28 - 233.921,44 3.425.090,84
Cássia dos Coqueiros 613.432,02 - 39.216,84 574.215,18
Charqueada 4.441.312,85 - 283.934,08 4.157.378,77
Colômbia 1.743.610,53 - 111.469,40 1.632.141,13
Coroados 1.344.226,04 - 85.936,66 1.258.289,38
Coronel Macedo 856.214,75 - 54.737,99 801.476,76
Cruzália 632.084,39 - 40.409,29 591.675,10
Dirce Reis 419.936,23 - 26.846,62 393.089,61
Divinolândia 2.316.209,34 - 148.075,76 2.168.133,58
Dolcinópolis 658.263,03 - 42.082,89 616.180,14
Echaporã 1.590.551,78 - 101.684,32 1.488.867,46
Eldorado 2.279.301,34 - 145.716,22 2.133.585,12
Elias Fausto 4.221.032,70 - 269.851,53 3.951.181,17
Emilianópolis 766.071,13 - 48.975,09 717.096,04
Espírito Santo do Pinhal 12.251.288,30 - 783.227,49 11.468.060,81
Estrela d'Oeste 2.494.677,46 - 159.485,26 2.335.192,20
Estrela do Norte 636.735,80 - 40.706,65 596.029,15
Euclides da Cunha Paulista 1.773.784,99 - 113.398,46 1.660.386,53
Fartura 4.271.082,40 - 273.051,21 3.998.031,19
Fernandópolis 25.312.137,99 - 1.618.210,42 23.693.927,57
Fernando Prestes 1.555.444,69 - 99.439,91 1.456.004,78
Fernão 275.512,45 - 17.613,57 257.898,88
Flora Rica 406.237,10 - 25.970,82 380.266,28
Floreal 860.506,86 - 55.012,39 805.494,47
Flórida Paulista 2.878.912,30 - 184.049,48 2.694.862,82
Florínia 774.202,38 - 49.494,93 724.707,45
Franca 109.376.819,15 - 6.992.483,56 102.384.335,59
Gabriel Monteiro 806.909,47 - 51.585,90 755.323,57
Gastão Vidigal 897.676,07 - 57.388,62 840.287,45
Glicério 959.827,16 - 61.361,96 898.465,20
Guapiara 2.206.856,69 - 141.084,82 2.065.771,87
Guarani d'Oeste 622.334,08 - 39.785,95 582.548,13
Guareí 2.771.683,42 - 177.194,31 2.594.489,11
Guariba 9.958.199,87 - 636.629,86 9.321.570,01
Guzolândia 1.119.139,19 - 71.546,81 1.047.592,38
Iacri 1.455.100,20 - 93.024,87 1.362.075,33
Iaras 872.742,89 - 55.794,64 816.948,25
Ibirá 3.270.485,24 - 209.082,83 3.061.402,41
Icém 2.047.709,51 - 130.910,51 1.916.799,00
Iguape 8.279.215,49 - 529.292,02 7.749.923,47
Ilha Comprida 7.127.769,85 - 455.679,86 6.672.089,99
Indiaporã 1.201.202,17 - 76.793,12 1.124.409,05
Inúbia Paulista 1.039.628,65 - 66.463,69 973.164,96
Iporanga 678.863,53 - 43.399,89 635.463,64
Irapuã 1.832.843,17 - 117.174,06 1.715.669,11
Itaberá 3.165.516,47 - 202.372,15 2.963.144,32
Itaí 5.080.211,03 - 324.778,99 4.755.432,04
Itaóca 437.119,54 - 27.945,15 409.174,39
Itapeva 21.612.107,77 - 1.381.666,69 20.230.441,08
Itapirapuã Paulista 532.660,02 - 34.053,07 498.606,95
Itaporanga 3.145.767,02 - 201.109,56 2.944.657,46
Itariri 2.514.315,67 - 160.740,74 2.353.574,93
Itatinga 4.177.605,89 - 267.075,24 3.910.530,65
Itobi 1.881.861,58 - 120.307,81 1.761.553,77
Itupeva 16.731.999,36 - 1.069.680,32 15.662.319,04
Jaborandi 1.677.224,83 - 107.225,35 1.569.999,48
Jacupiranga 3.930.579,13 - 251.282,77 3.679.296,36
Jales 16.649.942,08 - 1.064.434,38 15.585.507,70
Jarinu 4.261.027,59 - 272.408,41 3.988.619,18
Jeriquara 859.121,02 - 54.923,79 804.197,23
Juquiá 3.919.244,21 - 250.558,12 3.668.686,09
Lins 26.119.339,49 - 1.669.814,99 24.449.524,50
Lourdes 537.207,79 - 34.343,81 502.863,98
Lucélia 5.350.837,46 - 342.080,19 5.008.757,27
Lucianópolis 556.716,85 - 35.591,03 521.125,82
Luiziânia 1.235.376,24 - 78.977,86 1.156.398,38
Lutécia 728.867,21 - 46.596,64 682.270,57
Macedônia 823.554,28 - 52.650,00 770.904,28
Magda 826.154,31 - 52.816,23 773.338,08
Maracaí 3.344.290,32 - 213.801,20 3.130.489,12
Mariápolis 935.522,05 - 59.808,13 875.713,92
Marinópolis 512.982,65 - 32.795,09 480.187,56
Mesópolis 507.573,90 - 32.449,31 475.124,59
Miracatu 3.838.542,76 - 245.398,86 3.593.143,90
Mira Estrela 766.273,75 - 48.988,05 717.285,70
Mirante do Paranapanema 2.949.703,47 - 188.575,17 2.761.128,30
Mococa 20.296.944,48 - 1.297.588,02 18.999.356,46
Mombuca 878.670,88 - 56.173,62 822.497,26
Monte Alto 16.728.447,56 - 1.069.453,25 15.658.994,31
Monte Aprazível 6.779.006,19 - 433.383,33 6.345.622,86
Narandiba 1.046.078,42 - 66.876,02 979.202,40
Nhandeara 3.020.608,07 - 193.108,12 2.827.499,95
Nipoã 1.222.002,06 - 78.122,85 1.143.879,21
Nova Campina 1.052.254,55 - 67.270,86 984.983,69
Nova Canaã Paulista 403.312,31 - 25.783,84 377.528,47
Nova Granada 5.547.672,28 - 354.663,88 5.193.008,40
Nova Luzitânia 864.985,39 - 55.298,70 809.686,69
Novo Horizonte 13.292.763,97 - 849.809,26 12.442.954,71
Óleo 662.541,52 - 42.356,42 620.185,10
Onda Verde 1.028.922,47 - 65.779,23 963.143,24
Orindiúva 1.571.321,64 - 100.454,93 1.470.866,71
Oscar Bressane 664.451,58 - 42.478,54 621.973,04
Osvaldo Cruz 9.397.099,10 - 600.758,57 8.796.340,53
Ouroeste 3.069.547,21 - 196.236,81 2.873.310,40
Palmares Paulista 2.246.713,66 - 143.632,88 2.103.080,78
Palmeira d'Oeste 2.377.471,92 - 151.992,29 2.225.479,63
Paranapanema 4.048.871,60 - 258.845,23 3.790.026,37
Paranapuã 1.023.834,25 - 65.453,94 958.380,31
Parapuã 2.821.746,84 - 180.394,88 2.641.351,96
Pardinho 1.403.250,58 - 89.710,12 1.313.540,46
Pariquera-Açu 4.737.581,83 - 302.874,63 4.434.707,20
Paulo de Faria 2.397.859,08 - 153.295,65 2.244.563,43
Pederneiras 13.974.761,25 - 893.409,49 13.081.351,76
Pedranópolis 563.013,75 - 35.993,59 527.020,16
Pedregulho 3.542.281,67 - 226.458,83 3.315.822,84
Pedro de Toledo 2.452.178,69 - 156.768,31 2.295.410,38
Piacatu 1.461.722,17 - 93.448,22 1.368.273,95
Piquerobi 773.358,78 - 49.440,99 723.917,79
Pirapozinho 7.575.617,23 - 484.310,84 7.091.306,39
Piratininga 3.461.730,52 - 221.309,17 3.240.421,35
Planalto 1.336.502,32 - 85.442,88 1.251.059,44
Platina 730.731,52 - 46.715,82 684.015,70
Poloni 1.629.225,02 - 104.156,70 1.525.068,32
Pongaí 1.021.321,06 - 65.293,28 956.027,78
Pontalinda 929.331,33 - 59.412,35 869.918,98
Pontes Gestal 923.869,29 - 59.063,16 864.806,13
Populina 1.177.047,67 - 75.248,91 1.101.798,76
Porangaba 2.273.368,36 - 145.336,93 2.128.031,43
Pracinha 1.409.969,54 - 90.139,66 1.319.829,88
Pratânia 1.153.227,26 - 73.726,07 1.079.501,19
Presidente Alves 1.024.550,08 - 65.499,71 959.050,37
Presidente Bernardes 3.435.425,73 - 219.627,50 3.215.798,23
Presidente Epitácio 11.864.661,60 - 758.510,37 11.106.151,23
Presidente Prudente 82.357.256,09 - 5.265.117,09 77.092.139,00
Quatá 3.726.442,96 - 238.232,30 3.488.210,66
Queiroz 842.571,32 - 53.865,76 788.705,56
Regente Feijó 5.248.973,33 - 335.568,00 4.913.405,33
Registro 17.615.147,81 - 1.126.140,19 16.489.007,62
Restinga 1.561.450,93 - 99.823,90 1.461.627,03
Ribeira 527.398,97 - 33.716,73 493.682,24
Ribeirão Branco 2.671.247,66 - 170.773,44 2.500.474,22
Ribeirão Corrente 899.519,77 - 57.506,49 842.013,28
Ribeirão do Sul 861.074,73 - 55.048,69 806.026,04
Ribeirão dos Índios 508.513,33 - 32.509,37 476.003,96
Ribeirão Grande 1.032.362,98 - 65.999,19 966.363,79
Riversul 1.057.655,66 - 67.616,15 990.039,51
Rifaina 1.752.324,28 - 112.026,47 1.640.297,81
Riolândia 6.515.763,81 - 416.554,18 6.099.209,63
Rosana 5.316.525,22 - 339.886,60 4.976.638,62
Rubiácea 650.739,92 - 41.601,94 609.137,98
Rubinéia 1.134.823,23 - 72.549,50 1.062.273,73
Sagres 544.984,34 - 34.840,97 510.143,37
Salmourão 1.204.643,50 - 77.013,12 1.127.630,38
Santa Albertina 1.671.262,65 - 106.844,18 1.564.418,47
Santa Clara d'Oeste 556.831,89 - 35.598,38 521.233,51
Santa Cruz da Esperança 485.309,19 - 31.025,92 454.283,27
Santa Ernestina 1.661.056,33 - 106.191,69 1.554.864,64
Santa Mercedes 848.987,70 - 54.275,97 794.711,73
Santana da Ponte Pensa 409.780,24 - 26.197,34 383.582,90
Santa Rosa de Viterbo 7.176.456,97 - 458.792,43 6.717.664,54
Santa Salete 332.483,64 - 21.255,75 311.227,89
Santo Anastácio 5.336.452,74 - 341.160,57 4.995.292,17
Santo Antônio do Jardim 1.078.540,76 - 68.951,35 1.009.589,41
Santo Expedito 837.943,17 - 53.569,89 784.373,28
Santópolis do Aguapeí 1.122.609,69 - 71.768,68 1.050.841,01
São Francisco 713.802,27 - 45.633,53 668.168,74
São João da Boa Vista 31.862.306,70 - 2.036.964,12 29.825.342,58
São João das Duas Pontes 671.206,40 - 42.910,37 628.296,03
São Manuel 11.952.284,99 - 764.112,15 11.188.172,84
Sarutaiá 911.027,49 - 58.242,19 852.785,30
Sebastianópolis do Sul 988.093,81 - 63.169,05 924.924,76
Serra Azul 2.278.459,59 - 145.662,41 2.132.797,18
Sete Barras 2.659.190,64 - 170.002,63 2.489.188,01
Sud Mennucci 2.054.098,90 - 131.318,99 1.922.779,91
Taguaí 2.609.048,32 - 166.797,02 2.442.251,30
Taquarituba 6.169.251,87 - 394.401,60 5.774.850,27
Taquarivaí 1.023.527,97 - 65.434,36 958.093,61
Tarabai 1.538.199,08 - 98.337,40 1.439.861,68
Teodoro Sampaio 5.812.286,96 - 371.580,75 5.440.706,21
Timburi 616.404,80 - 39.406,89 576.997,91
Torre de Pedra 636.451,62 - 40.688,49 595.763,13
Torrinha 2.063.062,53 - 131.892,03 1.931.170,50
Três Fronteiras 1.667.708,31 - 106.616,96 1.561.091,35
Tupã 22.331.491,01 - 1.427.657,03 20.903.833,98
Turiúba 528.258,31 - 33.771,67 494.486,64
Turmalina 507.568,82 - 32.448,99 475.119,83
Ubirajara 1.011.625,10 - 64.673,41 946.951,69
União Paulista 458.606,65 - 29.318,83 429.287,82
Urânia 2.457.136,65 - 157.085,27 2.300.051,38
Uru 359.294,45 - 22.969,77 336.324,68
Valentim Gentil 3.936.400,20 - 251.654,91 3.684.745,29
Vitória Brasil 463.855,64 - 29.654,39 434.201,25
Zacarias 660.376,53 - 42.218,01 618.158,52
  1.001.685.440,68 - 64.037.965,59 937.647.475,09