Deliberação AGETRANSP nº 681 DE 22/07/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jul 2015

Concessionária da Rodovia dos Lagos S.A - Reajuste anual da tarifa básica de pedágio e da tarifa básica de pedágio com adicional relativo ao período 2015/2016.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/004.234/2015, por unanimidade dos Conselheiros votantes,

Delibera por:

Art. 1º Homologar o reajuste ordinário da Tarifa Básica do Pedágio - TBP em R$ 10,3447 (dez inteiros, três mil quatrocentos e quarenta e sete milésimos de real) e da Tarifa Básica de Pedágio com Adicional - TBA em R$ 17,2411 (dezessete inteiros, dois mil quatrocentos e onze milésimos de real) para o período 2015/2016.

Art. 2º Autorizar a cobrança da TBP no valor de R$ 10,30 (dez reais e trinta centavos) e da TBA no valor de R$ 17,20 (dezessete reais e vinte centavos), como resultado do arredondamento da tarifa, a vigorar a partir de agosto de 2015, obedecida a divisão em categorias, conforme o Anexo da Nota Técnica CAPET nº 13/2015.

Art. 3º Determinar à CAPET que prossiga com os trabalhos de análise do pleito de revisão tarifária formulado pela Concessionária, diligenciando junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ) e aos demais órgãos técnicos competentes.

Art. 4º Determinar à Concessionária da Rodovia dos Lagos S.A. que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da publicação da presente decisão, apresente a esta Agência material comprobatório da divulgação aos usuários do novo valor de tarifa a ser praticado.

Art. 5º Determinar à SECEX o imediato envio, à Concessionária e à ALERJ, de ofício informativo do conteúdo da presente decisão.

Art. 6º Determinar à SECEX, após o correlato trânsito em julgado da presente decisão, o envio do processo à CAPET para prosseguimento da análise do pleito de revisão tarifária.

Art. 7º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2015

ARTHUR BASTOS

Conselheiro Relator

APARECIDA GAMA

Conselheira

LUCINEIDE MARCHI

Conselheira

CESAR MASTRANGELO

Conselheiro-Presidente do Julgamento