Deliberação ARSESP nº 654 DE 02/06/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jun 2016
Dispõe sobre a aprovação da alteração da meta mínima da exploração de serviços de distribuição de gás canalizado, mediante celebração do quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº CSPE/02/1999 entre o Estado de São Paulo e a Gás Brasiliano Distribuidora Ltda.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, à vista do disposto na Lei Complementar 1.025 , de 7 de dezembro de 2007, e no Decreto 52.455 , de 07.12.2007;
Considerando que o Contrato de Concessão nº CSPE/02/1999 outorga e regula a concessão para a exploração dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado, nos termos do Decreto 44.201, de 24.08.1999, publicado no Diário Oficial do Estado, de 25.08.1999;
Considerando que o inciso terceiro, da cláusula sétima (Metas), do Contrato de Concessão estabelece que a CONCESSIONÁRIA deve implantar até o 10º ano da concessão extensão de redes correspondentes a investimentos mínimos de 50 milhões de reais, a partir de, no mínimo, 05 Estações de Transferência de Custódia (ETC);
Considerando que a CONCESSIONÁRIA realizou os investimentos previstos em contrato, ultrapassando o valor mínimo previsto no inciso III, da cláusula sétima, do contrato em questão, com a construção de 4 ETC e a expansão da rede de gás canalizado;
Considerando que a CONCESSIONÁRIA, contudo, não expandiu a rede, a partir da implementação da 5ª Estação de Transferência de Custódia, em razão da previsão da instalação de uma termelétrica movida a gás natural na região da Gás Brasiliano, conforme previsto no inciso V, da Vigésima Primeira Cláusula, do Contrato de Concessão, não ter sido concretizada. A instalação da termelétrica viabilizaria econômico-financeiramente a construção da 5ª ETC, e a partir dessa expansão da rede de gás canalizado, em razão da alta demanda de gás que a termelétrica em questão exigiria. Como não houve a instalação da termelétrica na região da CONCESSIONÁRIA esta não expandiu a rede a partir de uma 5ª ETC;
Considerando que o investimento mínimo necessário estimado para a expansão da rede, a partir de 1 (Uma) ETC, pela CONCESSIONÁRIA é de R$ 9,3 milhões (base 12/2014);
Considerando que a CONCESSIONÁRIA apresentou, por meio do ofício DPR-076/2014, solicitação de substituição da meta mínima contratual, que previa a expansão da rede a partir da construção da 5ª ETC;
Considerando que na proposta da CONCESSIONÁRIA, esta se compromete a investir R$ 18 milhões (base 01/2016) na construção de um gasoduto de distribuição de 30 km de extensão, a partir de Lençóis Paulista até o município de Igaraçu do Tietê, bem como descreve que a rede será construída em aço, com diâmetro nominal de 6 polegadas e 4 km de redes em polietileno de alta densidade com diâmetro nominal de 125 mm;
Considerando que a substituição da meta contratual vai ao encontro do interesse público, pois beneficiará a região de Igaraçu do Tietê e arredores, com atração de investimentos, aumento da competitividade, sobretudo do segmento industrial, preservação do meio ambiente com a redução de emissão de poluentes à medida que industrias substituam suas fontes de energia como o óleo combustível e a lenha pelo gás natural, além de contribuir efetivamente para viabilização da execução de futuras expansões da rede até os municípios próximos à Igaraçu do Tietê como Macatuba, Barra Bonita e Jaú; e
Considerando que a expansão da rede deverá ocorrer de maneira a contemplar, concomitantemente, os diferentes segmentos de mercado economicamente viáveis, da área de concessão ora outorgada, nos termos da primeira subcláusula, da cláusula sétima, do Contrato de Concessão.
Considerando que a Secretaria de Governo autorizou a assinatura do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº CSPE/002/1999, a ser celebrado pela ARSESP e a CONCESSIONÁRIA, no Despacho de 07.01.2016, publicado no Diário Oficial do Estado em 08.01.2016;
Considerando que a ARSESP realizou a Consulta e Audiência Pública 001/2016, com o intuito de colher contribuições e subsídios quanto à proposta de alteração da meta contratual e de celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, e publicou o Relatório Circunstanciado, aprovado na 342ª Reunião da Diretoria Colegiada da Arsesp, em 16.03.2016, com todas as análises e respostas às contribuições recebidas,
Decide:
Art. 1º Aprovar a celebração do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº CSPE/02/1999 de exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado, com o intuito de substituir a meta contratual que previa a implementação da 5ª Estação de Transferência de Custódia pela expansão da rede de gás canalizado com a construção de um gasoduto de distribuição de 30 km de extensão, a partir de Lençóis Paulista até o município de Igaraçu do Tietê, com investimento mínimo de R$ 18 milhões (data base 01/2016).
Art. 2º A CONCESSIONÁRIA se compromete a construir o mencionado gasoduto até 31.12.2017.
Art. 3º A Concessionária fica obrigada a apresentar Garantia de Cumprimento da nova meta contratual, com vigência até a sua total realização, nos termos da Cláusula Vigésima do Contrato de Concessão nº CSPE/02/1999 em até 20 dias depois da assinatura do 4º Termo Aditivo.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de até 60 dias para assinatura do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, contado a partir da publicação da presente Deliberação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.