Deliberação JUCERJA nº 65 DE 22/08/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 ago 2012

Aprova novo enunciado a ser adotado no âmbito desta JUCERJA.

O Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, no uso de suas atribuições legais, reunido em Sessão Plenária a 22 de agosto de 2012,

 

Considerando:

 

- as recomendações da Comissão Permanente de Estudos constituída pela Portaria JUCERJA nº 993/2011, conforme consta do processo nº E-11/50.045/2011, - a conveniência de tornar mais claras as providências que devem ser adotadas para registro de documentos nesta JUCERJA, e - o disposto no art. 8º, inciso VI da Lei nº 8.934/1994,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Aprovar o Enunciado de número 51, relativo à apresentação de documentos para registro empresarial, a saber:

 

Enunciado nº 51 - PUBLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS DAS SOCIEDADES POR AÇÕES

 

Nos termos dos artigos 289, 176, 247 e 248 da Lei nº 6.404/1976, as publicações obrigatórias trazidas a registro na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro devem ser feitas no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, não podendo haver divergência entre o teor da publicação feita no periódico e o daquela feita na imprensa oficial.

 

Parágrafo Único. Ainda que se trate de extrato de deliberação, a publicação feita no periódico deve ser idêntica àquela feita na imprensa oficial e vice-versa.

 

Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2012

 

CARLOS DE LA ROCQUE

 

Presidente