Deliberação ARSESP nº 639 DE 30/03/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2016

Estabelece os limites máximos que poderão ser repassados aos usuários de cada área de concessão de gás canalizado no Estado de São Paulo, com compressão-transporte-descompessão e liquefação-transporte-regaseificação para projetos de atendimento por redes locais.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, no uso de suas atribuições regimentais, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007, e no Decreto nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007;

Considerando que compete à ARSESP, entre outras atribuições, a regulação, o controle e a fiscalização das instalações e dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, bem como aprovar níveis e estruturas tarifárias;

Considerando o disposto na Deliberação ARSESP nº 211, de 03 de março de 2011, que disciplina a autorização de projetos para prestação dos serviços distribuição de gás canalizado em regiões com atendimento por redes locais;

Considerando, que a alínea "a", do § 4º do Artigo 3º da Deliberação ARSESP nº 211/2011, estabelece o limite do custo anual e global de até 1% (um por cento) do custo total da aquisição do gás e do transporte para aplicação dos projetos de rede local pela Companhia de Gás de São Paulo - Comgás;

Considerando que a alínea "b" do § 4º do Artigo 3º da Deliberação ARSESP nº 211/2011, estabelece o limite do custo anual e global de até 3% (três por cento) do custo total da aquisição do gás e do transporte para aplicação dos projetos de rede local para as concessionárias Gas Brasiliano Distribuidora - GBD e Gás Natural São Paulo Sul - GNSPS;

Considerando que os percentuais previstos nas alíneas "a" e "b" do § 4º do Artigo 3º da Deliberação ARSESP nº 211/2011 poderão ser repassados para compensação na forma de parcela adicional ao preço do gás e do transporte a todos os usuários das respectivas áreas de concessão, desde que tais Projetos sejam previamente aprovados pela ARSESP, conforme requisitos contidos na mencionada Deliberação.

Delibera:

Art. 1º Fica estabelecido para o ano regulatório de cada Concessionária, nos termos da Deliberação ARSESP nº 211/2011, o limite do custo anual e global de:

a) R$ 27.570.584,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e setenta mil, quinhentos e oitenta e quatro reais) para repasse aos usuários da área de concessão da Concessionária Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, como parcela relativa aos custos dos eventuais projetos de compressão/transporte/descompressão e liquefação/transporte/regaseificação para atendimento de redes locais.

b) R$ 6.620.269,00 (seis milhões, seiscentos e vinte mil, duzentos e sessenta e nove reais) para repasse aos usuários da área de concessão da concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S/A - GBD, como parcela relativa aos custos dos projetos de compressão/transporte/descompressão e liquefação/transporte/regaseificação para atendimento de redes locais.

c) R$ 9.692.528,00 (nove milhões, seiscentos e noventa e dois mil, quinhentos e vinte oito reais) para repasse aos usuários da área de concessão da concessionária Gás Natural São Paulo Sul - GNSPS, como parcela relativa aos custos dos projetos de compressão/transporte/descompressão e liquefação/transporte/regaseificação para atendimento de redes locais.

§ 1º No limite do custo global e anual calculado na alínea "a" do presente artigo, está deduzido o valor total estimado para os Projetos de rede local dos municípios de Analândia, Campos do Jordão e Guarujá, aprovados
respectivamente pelas Deliberações Arsesp nº 543/2014, nº 590/2015 e nº 631/2016.

§ 2º O custo total da aquisição do gás e do transporte, utilizado no cálculo do limite a ser aplicado no presente ano regulatório de cada Concessionária, refere-se ao período de 1º janeiro a 31 dezembro de 2015, conforme disposto no § 4º, do artigo 3º, da Deliberação Arsesp nº 211/2011.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.