Deliberação ARSESP nº 638 DE 30/03/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2016
Dispõe sobre a autorização do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP,
Considerando que, nos termos do inciso I, da subcláusula vigésima primeira, da cláusula segunda, do Contrato de Concessão nº 01/99, celebrado entre o Estado de São Paulo e a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, esta fica obrigada a submeter para autorização da ARSESP todos os contratos de aquisição de gás, celebrados a partir da assinatura do contrato de concessão, bem como seus respectivos aditivos.
Considerando o Contrato firmado para suprir a Usina Termelétrica Fernando Gasparian, localizada no município de Cubatão/SP, atendendo ao previsto no Programa Prioritário Termoelétrico (PPT), instituído pelo Decreto do Ministério de Minas e Energia nº 3371, de 24 de fevereiro de 2000, e regulamentado pela Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 43, de 25 de fevereiro de 2000.
Decide:
Art. 1º Autorizar a formalização do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural (Upstream) a ser celebrado entre a Concessionária Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras.
Art. 2º O mencionado termo aditivo tão somente prorrogará o prazo contratual até 30 de junho de 2016, não havendo qualquer alteração às demais disposições comerciais ao fornecimento de gás, inclusive o preço previsto no Contrato.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.