Deliberação ARSESP nº 637 DE 16/03/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 mar 2016
Dispõe sobre a aprovação do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para uso Termo - Industrial firmado entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Gás Brasiliano Distribuidora S.A.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP,
Considerando que, nos termos do artigo 8º, V da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2008 e no Inciso I da Vigésima Primeira Subcláusula da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão, cabe a ARSESP aprovar previamente os contratos de suprimento de gás canalizado firmados entre as Concessionárias, bem como seus respectivos aditivos.
Considerando que a Portaria CSPE 382, de 08 de setembro de 2005, estabelece as condições e os critérios da prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado entre as Concessionárias do Estado de São Paulo;
Considerando que em 25 de fevereiro de 2016, a Comgás protocolou a correspondência OF-CR-110/16, submetendo à aprovação prévia da ARSESP, a minuta do "Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado GasBrasiliano/IND/258" manifestando interesse em alterar os volumes originalmente previstos no contrato e prorrogar o prazo da sua vigência, de forma a garantir o suprimento.
Decide:
Art. 1º Autorizar a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado nº GasBrasiliano/IND/258/2014 entre Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a GasBrasiliano Distribuidora S.A.
Art. 2º O mencionado termo aditivo modifica apenas o prazo e volumes vigentes, sem alteração das demais disposições comerciais previstas no Contrato.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.