Deliberação JUCERJA nº 62 DE 27/06/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 jun 2012

Aprova novos enunciados a serem adotados no âmbito desta JUCERJA.

O Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, no uso de suas atribuições legais, reunido em Sessão Plenária a 27 de junho de 2012,

 

Considerando:

 

- as recomendações da Comissão Permanente de Estudos constituída pela Portaria JUCERJA nº 993/2011, conforme consta do processo nº E-11/50.045/2011,

 

- a conveniência de tornar mais claras as providências que devem ser adotadas para registro de documentos nesta JUCERJA, e

 

- o disposto no art. 8º, inciso VI da Lei nº 8.934/1994,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Aprovar o Enunciado de número 49, relativo à apresentação de documentos para registro empresarial, a saber:

 

Enunciado nº 49 - SOCIEDADES LIMITADAS E COOPERATIVAS - BALANÇO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

 

Ressalvado o disposto no Enunciado nº 39 sobre limitadas de grande porte, a ata da reunião ou assembléia de sócios das limitadas, na qual se aprovam as contas dos administradores e se delibera sobre o Balanço patrimonial, pode deixar de anexar os respectivos demonstrativos contábeis desde que, em declaração apartada ou no texto da ata, o administrador afirme, sob as penas da lei e conjuntamente com contador, que não se trata de sociedade limitada de grande porte, nos termos da Lei nº 11.638/2007.

 

Parágrafo único. As demonstrações financeiras e o Balanço patrimonial das cooperativas não precisam ser anexados à Ata da Assembléia ou reunião que os houver aprovado.

 

Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2012

 

CARLOS DE LA ROCQUE

Presidente