Deliberação SUSEP nº 62 de 06/06/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2001

Altera o Regimento Interno da SUSEP e revoga a Deliberação SUSEP nº 39, de 04 de fevereiro de 2000.

Notas:

1) Revogada pela Deliberação SUSEP nº 80, de 13.12.2002, DOU 19.12.2002.

2) Assim dispunha a Deliberação revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em Sessão Ordinária realizada nesta data, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 96.904, de 03 de outubro de 1988, e com fundamento no art. 5º, § 1º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 6, de 03 de outubro de 1988, alterado pelas Deliberações SUSEP nºs 42, de 23 de fevereiro de 2000, nº 52, de 14 de novembro de 2000, e nº 59, de 10 de abril de 2001, deliberou:

1. Alterar o item I do art. 20 do Regimento Interno, relativo à estrutura do Departamento Técnico Atuarial, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Coordenadoria, a qual compete:

a) prestar assessoria técnica ao Chefe do Departamento;

b) acompanhar o andamento das atividades desenvolvidas pelo Departamento;

c) buscar a homogeneização e integração dos procedimentos operacionais de cada setor;

d) participar, em parceria com os Coordenadores dos respectivos setores, de projetos de interesse do Departamento;

e) direcionar aos respectivos setores os expedientes recepcionados pelo Departamento;

f) processar as solicitações de autorização de contratação de seguro e resseguro no exterior, bem como controlar as aceitações de seguro do exterior, procedendo as consultas necessárias aos órgãos técnicos da Autarquia e às sociedades seguradoras, sobre a existência de coberturas de seguro no mercado nacional;

g) responder consultas sobre contratações de seguro no exterior e do exterior;

h) proceder a estudos e pesquisas relativos à regulamentação dos contratos de resseguro, bem como propor normas relacionadas a contratações de resseguro, no País ou no exterior, no que se refere aos aspectos técnicos da operação;

i) analisar as solicitações de contratação de seguro ou resseguro em moeda estrangeira no País, quando não previstas em normas em vigor;

j) analisar, por amostragem, sob a ótica técnica, as condições contratuais de resseguros firmados pelas cedentes brasileiras ou aceitos em resseguro internacional;

l) analisar os termos contratuais de colocação de resseguro em empresas com vínculo de controle previsto em norma, propondo, se for o caso, a sua aprovação;

m) responder consultas técnicas referentes à contratação de resseguro; e

n) preparar, autuar e instruir processos administrativos gerados por Representações lavradas contra pessoas físicas e jurídicas sujeitas à fiscalização da SUSEP e elaborar parecer circunstanciado." (NR)

2. Alterar os itens II, IV-1, V-1 e VI-1 do art. 21 do Regimento Interno, relativo à estrutura do Departamento de Controle Econômico, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - Centro de Estatística - CEEST, ao qual compete:

a) centralizar o recebimento e tratamento de dados estatísticos encaminhados pelos mercados supervisionados, com o objetivo de fornecer aos diversos setores da SUSEP informações consistentes necessárias à realização de seus trabalhos, gerar e divulgar estatísticas internas e externas, atualizar os dados do anuário estatístico, gerar e atualizar as tábuas biométricas em padrões nacionais, gerar e atualizar os boletins estatísticos dos mercados fiscalizados, informados pela SUSEP;

b) realizar o controle da carga dos dados do Formulário de Informações Periódicas - FIP;

c) realizar o acompanhamento da sinistralidade do mercado de seguros;

d) efetuar o acompanhamento dos valores de prêmios, sinistros e importâncias seguradas dos seguros obrigatórios, propondo estudos de reavaliação tarifária, quando necessários; e

e) elaborar relatórios sobre as operações realizadas em moeda estrangeira pelas sociedades seguradoras e resseguradores locais."(NR)

"IV - Gerência de Controle de Empresas - GECON, a qual compete, por intermédio da:

1 - Divisão de Controle do Mercado Segurador - DICOS:

a) estudar a cobertura e a adequação das provisões técnicas e fundos garantidores das sociedades seguradoras e resseguradoras em observância às normas da SUSEP, CNSP e CMN;

b) conceder autorização para renovação da livre movimentação da carteira de títulos e valores mobiliários das sociedades seguradoras e resseguradoras;

c) registrar a vinculação dos bens garantidores das provisões técnicas das sociedades seguradoras e resseguradoras;

d) analisar os pedidos de liberação dos ativos garantidores das provisões técnicas vinculadas à SUSEP das sociedades seguradoras e resseguradoras;

e) liberar os bens oferecidos em cobertura de provisões técnicas das sociedades seguradoras e resseguradoras;

f) manter controle dos ativos garantidores das provisões técnicas das sociedades seguradoras e resseguradoras;

g) acompanhar o envio, pelos resseguradores admitidos e eventuais, das cartas de crédito ou depósitos em dinheiro, para cobertura das reservas de sinistros ocorridos, durante o prazo legal;

h) acompanhar os fundos garantidores das operações de seguro e resseguro, do ponto de vista sistêmico;

i) prestar atendimento a consultas técnicas relativas a suas atividades; e

j) preparar, autuar e instruir processos administrativos gerados por Representações lavradas contra pessoas físicas e jurídicas sujeitas à fiscalização da SUSEP e elaborar parecer circunstanciado."(NR)

"V - Gerência de Acompanhamento dos Mercados - GEACO, a qual compete, por intermédio da:

1. Divisão de Acompanhamento do Mercado Segurador - DIASC, a qual compete:

a) realizar estudos de caráter econômico-financeiro sobre os mercados de seguros e resseguros;

b) emitir relatórios gerenciais sobre a evolução dos mercados de seguros e resseguros;

c) calcular e manter atualizado o ativo líquido dos mercados de seguros e resseguros;

d) propor normas e acompanhar a contabilidade das sociedades seguradoras e resseguradoras;

e) acompanhar a situação econômica-financeira das sociedades seguradoras e resseguradoras;

f) controlar a observância pelas cedentes locais, da obrigação legal da oferta preferencial aos resseguradores locais até a data estabelecida na legislação vigente;

g) controlar o atendimento aos limites de cessão em resseguro estabelecidos em norma;

h) acompanhar as operações de resseguros, verificando se os requisitos exigíveis para os resseguradores admitidos e eventuais estão sendo observados;

i) acompanhar as classificações atribuídas aos resseguradores do mercado internacional que desejarem operar no País, verificando se atendem aos requisitos estabelecidos para ressegurador admitido ou eventual;

j) monitorar as cessões para o exterior, visando o controle das operações de resseguro entre seguradoras e resseguradores com vínculo societário;

l) acompanhar e analisar o volume de operações das contas em moeda estrangeira das seguradoras e resseguradores locais e sua compatibilidade com as autorizações concedidas;

m) acompanhar a evolução do volume de cessões ao exterior e a retenção nacional;

n) prestar atendimento a consultas técnicas relativas a suas atividades; e

o) preparar, autuar e instruir processos administrativos gerados por Representações lavradas contra pessoas físicas e jurídicas sujeitas à fiscalização da SUSEP e elaborar parecer circunstanciado."(NR)

"VI - Gerência de Registros e Autorizações - GERAT, a qual compete, por intermédio da:

1. Divisão de Registro de Empresas - DIREM:

a) homologar a constituição de novas empresas de seguros, de resseguradores locais, de capitalização e de previdência privada aberta;

b) analisar processos de Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária;

c) homologar a eleição e destituição dos membros das administrações - diretoria e conselhos - das sociedades, assim como analisar as informações cadastrais;

d) fornecer informações sobre a regularidade da situação das pessoas físicas e jurídicas atuantes no sistema segurador;

e) controlar as dependências das sociedades seguradoras;

f) analisar e processar o cadastramento dos resseguradores estrangeiros admitidos e a autorização dos escritórios de representação, bem como o cancelamento do cadastro, se for o caso;

g) manter cadastro de procuradores dos representantes de resseguradores admitidos no País;

h) verificar a existência de vínculo societário entre seguradoras e resseguradores;

i) prestar atendimento a consultas técnicas relativas a suas atividades; e

j) preparar, autuar e instruir processos administrativos gerados por Representações lavradas contra pessoas físicas e jurídicas sujeitas à fiscalização da SUSEP e elaborar parecer circunstanciado." (NR)

3. Alterar o item V, do art. 22 do Regimento Interno, relativo à estrutura do Departamento de Fiscalização, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - Gerência de Fiscalização e Resseguros - GEFIR, a qual compete:

a) desenvolver, planejar e elaborar programas de fiscalização periódica e emergencial, ordinárias, modulares e diligenciais na área de resseguros;

b) coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização executadas na área de resseguros;

c) manter atualizados os registros com informações relativas às entidades incluídas na área de competência da SUSEP;

d) analisar os roteiros de fiscalização, promovendo sua constante atualização;

e) acompanhar as informações sobre penalidades aplicadas no mercado internacional aos resseguradores que operem como ressegurador admitido ou eventual, verificando os impactos nas autorizações concedidas e nas carteiras nacionais resseguradas;

f) manter constante interação com os Departamentos e Representações Regionais, com vistas à permanente orientação e coordenação dos procedimentos de fiscalização;

g) preparar, autuar e instruir processos administrativos gerados por Denúncias, Autos de Infração e Representações apresentadas contra pessoas físicas e jurídicas sujeitas à fiscalização da SUSEP e elaborar parecer circunstanciado;

h) manter cadastro das Denúncias, Representações e Autos de Infração apresentadas contra pessoas físicas e jurídicas sujeitas à fiscalização da SUSEP; e

i) emitir parecer sobre consultas que envolvam assuntos de competência do Departamento, na área de resseguros."(NR)

4. Esta Deliberação entra em vigor nesta data.

5. Fica revogada a Deliberação SUSEP nº 39, de 04 de fevereiro de 2000.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO"