Deliberação ARSESP nº 616 DE 23/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2015

Dispõe sobre a autorização da Arsesp ao 1º Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para uso Termo - Industrial firmado entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a GasBrasiliano Distribuidora S.A - GBD.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP,

Considerando que, nos termos do artigo 8º, V da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2008 e no Inciso I da Vigésima Primeira Subcláusula da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão, cabe a ARSESP aprovar previamente os contratos de suprimento de gás canalizado firmados entre as Concessionárias, bem como seus respectivos aditivos.

Decide:

Art. 1º Autorizar a formalização do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para uso Termo - Industrial firmado entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a GasBrasiliano Distribuidora S.A - GBD.

Art. 2º O mencionado termo aditivo tão somente modificará a qualificação da Comgás prevista no preâmbulo do Contrato, não havendo qualquer alteração às demais disposições comerciais previstas no Contrato.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.