Deliberação ARSESP nº 614 DE 23/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 dez 2015

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência da Deliberação ARSESP nº 545, bem como dos critérios, regras e condições ali estabelecidos para a cobrança da tarifa de contingência pela Sabesp, visando à redução do consumo de água em face da situação de grave escassez de recursos hídricos.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007:

Considerando a competência da ARSESP para regular, controlar e fiscalizar os serviços de saneamento básico de titularidade do Estado, bem como os de titularidade dos municípios que lhe delegaram essas funções;

Considerando os termos do artigo 23, inciso XI, e o artigo 46 da Lei Federal nº 11.445/2007;

Considerando a atual crise hídrica vivida na Região Metropolitana do Estado de São Paulo e seus reflexos no volume de água armazenado para abastecimento da população dessa Região;

Considerando que as Deliberações ARSESP nº 469 de 03.02.2014, nº 480 de 31.03.2014, nº 514 de 22.10.2014, e nº 536 de 19.12.2014, que autorizaram a SABESP a implantar e ampliar o Programa de Incentivo à Redução do Consumo de Água, bem como a estender seu prazo de vigência, permitiram obter resultados favoráveis, porém, uma parte dos usuários ainda mantém consumos superiores à média verificada no período anterior à implantação do referido programa;

Considerando o Parecer CJ-ARSESP nº 52/2014, devidamente aprovado pelo Procurador Geral do Estado, referente à adoção de tarifa de contingência, divulgado no sítio da ARSESP na rede mundial de computadores, na Audiência Pública nº 003/2014;

Considerando que persistem medidas restritivas, que reduziram a autorização para a captação de água pela SABESP nos reservatórios do Sistema Cantareira;

Considerando que persiste a situação de usuários que aumentaram seu consumo e ultrapassaram a média anterior à implantação do Programa, apesar dos apelos públicos por meio de campanha publicitária para uso racional da água e a notória escassez hídrica;

Considerando o Ofício SABESP P-0739/2015, recebido na ARSESP em 22 de dezembro de 2015, em que a concessionária SABESP solicita a "prorrogação da vigência da tarifa de contingência até o final de 2016, ou até que haja maior previsibilidade quanto à situação hídrica, com a manutenção das condições e regras atuais, inclusive quanto ao escalonamento das faixas";

Considerando que, nos termos do referido Ofício, "embora as expectativas atuais em relação à pluviometria sejam positivas, os reservatórios que abastecem a Região Metropolitana de São Paulo ainda passam por importante processo de recuperação de seus volumes e ainda há restrições impostas à Sabesp para a retirada de água desses reservatórios";

Delibera:

Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2016 ou até maior previsibilidade quanto à situação hídrica, a vigência da Deliberação ARSESP nº 545 , de 07 de janeiro de 2015, mantidos os critérios, as regras e as condições atuais para a aplicação da tarifa de contingência pela SABESP, previstos na referida Deliberação.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.