Deliberação ANTT nº 6 de 20/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2010

Autoriza a regularização de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-116/SC, no km 238+960m, na Pista Sul, em Lages/SC, de interesse da Vossko do Brasil Alimentos Congelados Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 002/10, de 15 de janeiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50520.012131/2009-85,

Delibera:

Art. 1º Autorizar a regularização de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-116/SC, no km 238+960m, na Pista Sul, em Lages/SC, de interesse da Vossko do Brasil Alimentos Congelados Ltda.

Art. 2º Na regularização e conservação do referido acesso, a Vossko do Brasil Alimentos Congelados Ltda. deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Autopista Planalto Sul S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da rodovia.

Art. 3º A Vossko do Brasil Alimentos Congelados Ltda. não poderá iniciar a regularização do acesso, objeto desta Deliberação, antes de assinar com a Autopista Planalto Sul S/A o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.

Art. 4º A Autopista Planalto Sul S/A deverá encaminhar à Unidade Regional do Rio Grande do Sul - URRS uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 5º A Vossko do Brasil Alimentos Congelados Ltda. assumirá todo o ônus relativo à regularização, à manutenção e ao eventual remanejamento desse acesso, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes do mesmo e que venham a afetar a rodovia.

Art. 6º A Vossko do Brasil Alimentos Congelados Ltda. deverá concluir a obra de regularização do acesso no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.

Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, mediante manifestação da Vossko do Brasil Alimentos Congelados Ltda. e desde que devidamente justificada.

Art. 7º Caberá à Autopista Planalto Sul S/A acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente ao acesso.

Art. 8º A Vossko do Brasil Alimentos Congelados Ltda. deverá apresentar à URRS e à Autopista Planalto Sul S/A o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.

Art. 9º A regularização de acesso autorizada não resultará em receita extraordinária para a Concessionária.

Art. 10. A autorização concedida por meio desta Deliberação tem caráter precário, podendo ser revogada, suspensa ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT

Parágrafo único. A Vossko do Brasil Alimentos Congelados Ltda. abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, suspensão ou cassação da autorização, bem como, reembolso em virtude dos custos com as obras executadas.

Art. 11. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral