Deliberação ANTT nº 6 de 09/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2008

Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Transbrasiliana - Transporte e Turismo Ltda., para a operação do serviço Goiânia (GO) - Miracema do Norte (TO), prefixo nº 12-1510-00.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 003/2008, de 8 de janeiro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.013079/2007- 51, e CONSIDERANDO a determinação contida no item 9.6.1 do Acórdão nº 1.918/2003 - TCU - Plenário, delibera:

Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Transbrasiliana - Transporte e Turismo Ltda., para a operação do serviço Goiânia (GO) - Miracema do Norte (TO), prefixo nº 12-1510-00.

Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE