Deliberação ANTT nº 6 de 10/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2007
Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da permissão da Linha Tucuruí (PA) - Timon (MA), prefixo nº 02-1543-00, atualmente operada pela Comércio e Transportes Boa Esperança Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 2/2007, de 10 de janeiro de 2007 e no que consta do Processo nº 20102.002880/1986-1, e
CONSIDERANDO a determinação contida no item 9.6.1 do Acórdão nº 1.918/2003 - TCU - Plenário, DELIBERA:
Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da permissão da Linha Tucuruí (PA) - Timon (MA), prefixo nº 02-1543-00, atualmente operada pela Comércio e Transportes Boa Esperança Ltda.
Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral