Deliberação ARSESP nº 594 DE 21/10/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 out 2015
Aprovar os valores cobráveis na execução do serviço de religação, atividade correlata à prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no âmbito da área de concessão da Gas Natural São Paulo Sul S/A.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, no uso de suas atribuições regimentais; e,
Considerando que, nos termos do artigo 25, parágrafo 2º da Constituição Federal e do artigo 122, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo, cabe ao Estado de São Paulo, diretamente ou mediante concessão, explorar os serviços locais de gás canalizado em seu território;
Considerando as competências da ARSESP de regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, estabelecidas por meio da Lei Complementar nº 1025 , de 7 de dezembro de 2007;
Considerado a Vigésima Quinta Subcláusula, da Cláusula Décima primeira do Contrato de Concessão que prevê que a Agência Reguladora aprovará as taxas e encargos pelos serviços correlatos à prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado da concessionária; e
Considerando, ainda, que as receitas auferidas na execução dos serviços devem ser contabilizadas em separado, nos termos da Oitava Subcláusula da Cláusula Décima Quarta do Contrato de Concessão.
Decide:
Art. 1º Aprovar os valores constantes na tabela anexa, referentes aos serviços correlatos de religação prestados pela concessionária Gas Natural São Paulo Sul.
§ 1º Os valores de que trata o "caput" deste artigo correspondem ao custo de mão de obra e, quando o for caso, de materiais necessários à sua execução.
§ 2º Quando o orçamento específico dos serviços e materiais resultar em valor inferior ao constante nas tabelas, a concessionária deverá repassar a correspondente redução aos usuários.
§ 3º A tabela deve ficar disponível para consulta dos usuários e demais interessados no endereço eletrônico e nas agências de atendimento ao cliente da concessionária.
§ 4º A cobrança do serviço de religação de urgência obriga a concessionária a implantá-lo em toda sua área de concessão para todos os usuários.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Serviço | Descrição do serviço | Valor * |
Religação normal (prazo máximo 01 dia útil, contado da data do pedido de religação) | Retirada do anel cego e lacre, abertura da válvula de bloqueio do medidor e liberação do gás no ponto de consumo | R$ 46,00 |
Religação urgente (prazo máximo 4 horas, contado da data de solicitação pelo usuário do pedido de religação de urgência) | Retirada do anel cego e lacre, abertura da válvula de bloqueio do medidor e liberação do gás no ponto de consumo | R$ 69,00 |
*A cobrança destes serviços na conta de gás está vinculada à efetiva religação.
ANEXO I - Tabela de Tarifas (por economia) - 2015
CATEGORIAS DE USO | CÓDIGO |
FAIXA DE CONSUMO (m³/econ.mês) |
Fator Multiplicador da TR | TARIFAS (R$/m3) | |
ÁGUA | ESGOTO | ||||
RESIDENCIAL SOCIAL | RP 1 | 0 a 10 | 0,25 | 0,75 | 0,75 |
RP 2 | 11 a 15 | 0,44 | 1,31 | 1,31 | |
RP 3 | 16 a 20 | 1,04 | 3,11 | 3,11 | |
RP 4 | 21 a 25 | 1,30 | 3,88 | 3,88 | |
RP 5 | 26 a 50 | 1,61 | 4,81 | 4,81 | |
RP 6 | acima de 50 | 1,99 | 5,94 | 5,94 | |
RESIDENCIAL | R 1 | 0 a 10 | 0,50 | 1,49 | 1,49 |
R 2 | 11 a 15 | 0,89 | 2,66 | 2,66 | |
R 3 | 16 a 20 | 1,04 | 3,11 | 3,11 | |
R 4 | 21 a 25 | 1,30 | 3,88 | 3,88 | |
R 5 | 26 a 50 | 1,61 | 4,81 | 4,81 | |
R 6 | acima de 50 | 1,99 | 5,94 | 5,94 | |
COMERCIAL | C 1 | 0 a 10 | 1,00 | 2,99 | 2,99 |
C 2 | 11 a 15 | 1,28 | 3,82 | 3,82 | |
C 3 | 16 a 20 | 1,68 | 5,02 | 5,02 | |
C4 | 21 a 25 | 1,68 | 5,02 | 5,02 | |
C 5 | 26 a 50 | 2,46 | 7,35 | 7,35 | |
C 6 | acima de 50 | 2,92 | 8,72 | 8,72 | |
INDUSTRIAL | I 1 | 0 a 15 | 1,40 | 4,18 | 4,18 |
I 2 | 16 a 25 | 2,18 | 6,51 | 6,51 | |
I 4 | 26 a 50 | 2,63 | 7,85 | 7,85 | |
I 5 | acima de 50 | 3,46 | 10,33 | 10,33 | |
PÚBLICO | P 1 | 0 a 10 | 0,78 | 2,33 | 2,33 |
P 2 | 11 a 15 | 1,05 | 3,14 | 3,14 | |
P 3 | 16 a 20 | 1,46 | 4,36 | 4,36 | |
P4 | 21 a 25 | 1,46 | 4,36 | 4,36 | |
P 5 | 26 a 50 | 2,02 | 6,03 | 6,03 | |
P 6 | acima de 50 | 2,42 | 7,23 | 7,23 | |
FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA CAMINHÃO PIPA | 2,18 | 6,51 | ///////// | ||
EFLUENTE RECEBIDO DE LIMPA FOSSA (volume e carga) | 2,16 | ///////// | 6,45 | ||
TR = 3,3181 | Desconto = 10% | % Tar.Esgoto = 100% | |||
IRT da Revisão Tarifária Ordinária = | 28,2244% | - | |||
Obs.: Para as ligações de água sem hidrômetro será cobrado um consumo mensal por economia de 20 m3. |
ANEXO II - Preços de Serviços Complementares
DISCRIMINAÇÃO | FATOR MULTIPLICADOR DA TR | VALOR DO SERVIÇO (R$) |
Manutenção parcial de cavalete | 24,86 | 74,24 |
Manutenção ou adequação completa de cavalete (s/reposição de pavimento) | 56,35 | 168,28 |
Relocação ou substituição de ramal de água (passeio ou rua de terra) | 43,09 | 128,68 |
Relocação ou substituição de ramal de água (rua com pavimento asfaltico ou paralelo) | 103,86 | 310,16 |
Relocação ou substituição de ramal de esgoto (passeio ou rua de terra) | 64,09 | 191,39 |
Relocação ou substituição de esgoto (rua com pavimento asfaltico ou paralelo) | 141,44 | 422,38 |
Estensão de rede de água (passeio ou rua de terra) - R$/m | 28,73 | 85,80 |
Extensão de rede de água (rua com pavimento asfaltico ou paralelo)/- R$/m | 38,67 | 115,48 |
Extensão de rede de esgoto (passeio ou rua de terra) | 33,15 | 99,00 |
Extensão de rede de esgoto (rua com pavimento asfáltico ou paralelo) - R$/m | 56,35 | 168,28 |
Instalação ou substituição de hidrômetro 3/4 (com formecimento do aparelho) - R$/m | 53,04 | 158,39 |
Aferição do hidrômetro | 16,02 | 47,84 |
Parecer Técnico de projetos de loteamento | 110,50 | 329,99 |
Segunda via de conta (gratuita) | 0,00 | 0,00 |
Alteração de cadastro comercial (gratuita) | 0,00 | 0,00 |
Ligação de água passeio ou rua de terra) | 91,71 | 273,87 |
Ligaçao de água (rua com pavimento asfáltico ou paralelo) | 116,02 | 346,47 |
Corte no cavalete | 12,15 | 36,28 |
Corte no ramal de água | 24,86 | 74,24 |
Religação de água cortada | 12,15 | 36,28 |
Ligação de esgoto (passeio ou rua de terra) | 64,09 | 191,39 |
Ligação de esgoto (rua com pavimento asfáltico ou paralelo) | 130,89 | 390,88 |
Reparo em registro do Ramal no Passeio, c/reposição do pavimento | 60,77 | 181,48 |
Reparo em registro do Ramal no Passeio, s/reposição do pavimento | 53,59 | 160,04 |
Troca de cavalete em PVC 3/4" c/reposição do piso | 55,25 | 164,99 |
Troca de cavalete em PVC 3/4" s/reposição do piso | 46,96 | 140,24 |
Reparo parcial em cavalete de PVC 3/4", com quebra de piso e recomposição | 26,52 | 79,20 |
Reparo parcial em cavalete de PVC 3/4" sem quebra de piso | 19,34 | 57,75 |
Extensão de Ramal de Água PVC soldável ou PEAD 3/4" (25mm) s/reposição de pavimento | 12,15 | 36,28 |
Extensão de Ramal de Água PVC soldável ou PEAD 3/4" (25mm) c/reposição de pavimento de passeio | 23,76 | 70,95 |
Extensão de Ramal de Água PVC soldável ou PEAD 3/4" (25mm) c/reposição de pavimento de rua | 27,62 | 82,48 |
Fornecimento e Instalação de Cavalete de PVC 3/4", s/hidrômetro | 30,37 | 90,69 |
Fornecimento e Instalação de Cavalete de PVC 3/4", c/hidrômetro | 73,48 | 219,43 |
Fornecimento e Instalação de hidrômetro unijato 3/4" | 48,07 | 143,55 |
Fornecimento e instalação de lacres (numerados) Anti-Reversão e Anti-Bloqueio em cavalete de 3/4" | 4,97 | 14,84 |
Desmembramento de Cavalete PVC 3/4" com reposição de piso | 68,51 | 204,59 |
Desmembramento de Cavalete PVC 3/4" sem reposição de piso | 53,04 | 158,39 |
Fornecimento e Instalação de Registro de Metal em Cavalete 3/4" | 11,60 | 34,64 |
Instalação de Registro de Metal em Cavalete 3/4" | 4,97 | 14,84 |
Religação de água no Ramal, com reposição de pavimento | 41,44 | 123,75 |
Religação de Água no Ramal, sem reposição do pavimento | 33,14 | 98,97 |
Fornecimento e Instalação de Hidrômetro de 1" e 1/2" Multijato, vazão máxima de 20 m3/h | 314,92 | 940,44 |
Fornecimento e Instalação de cavalete ferro galvanizado de 1" e 1/2" sem reposição de pavimento | 191,16 | 570,86 |
Notas:
1. Valor da Tarifa de Referência Nov/2015 (TR) = R$ 3,3181/m³
2. Desconto sobre o Valor da Tarifa de Referência Nov/2014 = 10,0%