Deliberação JUCERJA nº 59 DE 02/05/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 mai 2012
Define a obrigatoriedade do preenchimento do Requerimento Eletrônico.
O Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, no uso de suas atribuições legais, reunido em Sessão Plenária a 02 de maio de 2012,
Considerando o que consta do processo nº E-11/50.309/2012,
Resolve:
Art. 1º. Para a Constituição Empresário Individual de Responsabilidade Limitada e Sociedade Limitada, assim como para a Inscrição de Empresário, os usuários preencherão, obrigatoriamente, o Requerimento Eletrônico no sítio de internet desta Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, podendo optar ou não pela utilização do Contrato Padrão.
Art. 2º. Esta deliberação entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2012
CARLOS DE LA ROCQUE
Presidente