Deliberação ANTT nº 59 de 05/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2008

Anula o Processo Administrativo nº 50505.002716/2005-51, devido à existência de vício insanável.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 007/08, de 4 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.002716/2005-51, delibera:

Art. 1º Anular o Processo Administrativo nº 50505.002716/2005-51, devido à existência de vício insanável, devendo, entretanto, aproveitar-se os atos validamente praticados até a elaboração do Relatório Final.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa Expresso Vitória do Xingu Ltda., sobre os termos da decisão a ser adotada; e

II - instaure nova Comissão de Processo Administrativo.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício