Deliberação CONTRAN nº 59 de 25/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2007
Prorroga o prazo de entrada em vigor da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando a decisão do CONTRAN em reexaminar as penalidades previstas na Resolução nº 203/2006, e o que consta do Processo nº 80001.002909/2007-14, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 1º de janeiro de 2008 o prazo de entrada em vigor da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA