Deliberação JUCERJA nº 58 DE 25/04/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 mai 2012

Aprova nova redação ao Enunciado nº 19 a ser adotado no âmbito desta JUCERJA.

O Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, no uso de suas atribuições legais, reunido em Sessão Plenária a 25 de abril de 2012,

 

Considerando:

 

- as recomendações da Comissão Permanente de Estudos constituída pela Portaria JUCERJA nº 993/2011, conforme consta do processo nº E-11/50.045/2011,

 

- a conveniência de tornar mais claras as providências que devem ser adotadas para registro de documentos nesta JUCERJA,

 

- o disposto no art. 8º, inciso VI da Lei nº 8.934/1994, e - a nova redação do art. 146 da Lei nº 6.404/1976, atribuída pela Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Aprovar a revisão da redação do Enunciado de número 19, aprovado pela Deliberação nº 47, de 26 de maio de 2011, para que conste apenas o seguinte:

 

Enunciado nº 19 - Conselho de Administração - Membros - Residência no Exterior

 

Diferentemente dos Diretores, os membros do Conselho de Administração poderão residir no exterior, sendo necessário, no entanto, que cada um deles constitua representante no Brasil, com poderes para receber citação em seu nome, mediante procuração cujo prazo de validade deve estender-se por no mínimo 3 (três) anos contados do término do prazo de gestão do conselheiro, na forma do art. 146 da Lei nº 6.404/1976.

 

Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2012

 

CARLOS DE LA ROCQUE

 

Presidente - JUCERJA