Deliberação ARSESP nº 579 DE 23/07/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 jul 2015

Dispõe sobre a outorga da autorização de Comercializador de gás canalizado no Estado de São Paulo para FEDERAL ENERGIA LTDA.

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, nos termos do disposto no artigo 7º , da Deliberação ARSESP 230 , de 26.05.2011, e:

Considerando que Comercializador é a pessoa jurídica autorizada pela ARSESP, por prazo indeterminado e em caráter precário, a adquirir e vender gás canalizado, de acordo com as normas vigentes, a Usuários Livres, conforme prevê a Deliberação ARSESP 230 , de 26.05.2011, com as alterações realizadas pela Deliberação ARSESP 296 , de 19.01.2012;

Considerando que a empresa FEDERAL ENERGIA LTDA. manifestou interesse em atuar como comercializador, concordando expressa e integralmente com as condições previstas no Termo de Compromisso, nos termos da Deliberação ARSESP 297, de 19.01.2012;

Considerando que a empresa FEDERAL ENERGIA LTDA. apresentou a documentação exigida no artigo 7º , da Deliberação ARSESP 230 , de 26.05.2011, alterada pela Deliberação ARSESP 296 , de 19.01.2012.

Decide:

Art. 1º Outorgar a autorização de Comercializador de gás canalizado no Estado de São Paulo para:

Nº do Registro Razão Social CNPJ Processo ARSESP
11/2015 FEDERAL ENERGIA LTDA. 14.609.649/0001-19 0101/2014

Parágrafo único. A presente Autorização de que trata esta Deliberação é conferida por prazo indeterminado e em caráter precário e poderá ser revogada ou suspensa, temporária ou definitivamente, nos termos previstos na Deliberação ARSESP 230 , de 26.05.2011, e no Termo de Compromisso.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.