Deliberação ARSESP nº 569 DE 07/05/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 mai 2015
Dispõe sobre a outorga da autorização de Comercializador de gás canalizado no Estado de São Paulo para COMERCIALIZADORA DE GÁS S.A.
A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP -no uso de sua atribuição que lhe foi conferida pelo disposto no inciso VIII, do artigo 8º , da Lei Complementar nº 1.025 , de 07 de dezembro de 2007 e no artigo 7º , da Deliberação ARSESP nº 230 , de 26 de maio de 2011;
Considerando que o Comercializador é a pessoa jurídica autorizada pela ARSESP, por prazo indeterminado e em caráter precário, a adquirir e vender gás canalizado, de acordo com as normas vigentes, a Usuários Livres, conforme prevê a Deliberação ARSESP nº 230 , de 26 de maio de 2011, com as alterações realizadas pela Deliberação ARSESP n. 296 , de 19 de janeiro de 2012;
Considerando que a empresa COMERCIALIZADORA DE GÁS S.A. manifestou a concordância às condições previstas no Termo de Compromisso, nos termos da Deliberação ARSESP n.297, de 19 de janeiro de 2012;
Considerando que a empresa COMERCIALIZADORA DE GÁS S.A. apresentou a documentação exigida no artigo 7º , da Deliberação ARSESP nº 230 , de 26 de maio de 2011, alterada pela Deliberação ARSESP n. 296 , de 19 de janeiro de 2012.
Decide:
Art. 1º Outorgar a autorização de Comercializador de gás canalizado no Estado de São Paulo para:
Nº do Registro | Razão Social | CNPJ | Processo ARSESP |
09/2015 | COMERCIALIZADORA DE GÁS S. A. | 19.046.324/0001-99 | 0109/2015 |
Parágrafo único. A Autorização da ARSESP ao COMERCIALIZADOR é por prazo indeterminado e em caráter precário, a qual pode ser revogada ou suspensa, temporária ou definitivamente, nos termos previstos na Deliberação ARSESP nº 230 , de 26 de maio de 2011, e no Termo de Compromisso.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.