Deliberação ARSESP nº 568 DE 07/05/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 mai 2015
Dispõe sobre a homologação de contrato de fornecimento de gás canalizado celebrado entre a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda. e Usuário com consumo superior a 500.000m³/mês.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, no uso de suas atribuições regimentais; e,
Considerando que, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CSPE-1, de 10.03.1999, e do inciso II, da Subcláusula vigésima primeira, da Cláusula segunda, do Contrato de Concessão CSPE 02/1999, celebrado, entre a CSPE e a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda., esta fica obrigada a submeter para homologação todos os contratos de fornecimento, firmados a partir de 31.05.1999, com volumes negociados superiores ao correspondente a 500.000 m3 (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos;
Decide:
Art. 1º Homologar o instrumento de contrato de fornecimento de gás canalizado entre a Gás Brasiliano Distribuidora Ltda. e seu usuário, conforme segue:
1. Contrato nº GasBrasiliano/IND/289/2014, de 01 de julho de 2014, firmado com a Sucocítrico Cutrale Ltda.
Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios do instrumento citado neste artigo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.