Deliberação ARSESP nº 565 DE 07/05/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 mai 2015
Aprova a transferência de controle societário da Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, passando a totalidade das ações detidas pela Cosan S.A Indústria e Comércio S.A - Cosan (60,69%) para a Distribuidora de Gás Participações S.A - Distribuidora de Gás.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Complementar nº 1.025 , de 7 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no Contrato de Concessão nº CSPE/01/1999 e o que consta do Processo ARSESP/0013/2015;
Decide:
Art. 1º Aprovar a transferência de controle societário da Comgás, passando a totalidade das ações detidas pela Cosan (60,69%) para a Distribuidora de Gás Participações S.A - Distribuidora de Gás, permanecendo no controle indireto da Comgás a Cosan Limited (CZZ).
§ 1º Aprovação prevista no caput passa a ter efeitos após a celebração do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão CSPE/01/1999, no qual a empresa Distribuidora de Gás Participações S.A declara total anuência e submissão às Cláusulas do Contrato de Concessão, às normas legais e regulamentares, conforme previsto na Subcláusula Primeira, da Cláusula Décima Nona, do Contrato de Concessão CSPE/01/1999.
§ 2º A concessionária deverá enviar à ARSESP, cópia dos documentos comprobatórios da formalização da operação de que trata o "caput", no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação.
§ 3º A controladora da Comgás, a Distribuidora de Gás Participações S.A, deverá cumprir com as obrigações previstas nos respectivos Contratos de Compra e Venda de Ações, e enviar à ARSESP cópia do Estatuto Social da Comgás no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de efetivação da transferência das ações.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.