Deliberação ARSESP nº 564 DE 07/05/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 mai 2015

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para cadastramento em economias para imóveis das categorias de uso não residenciais e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, de 07.12.2007:

Considerando que a ARSESP tem competência, no âmbito do Estado, de regular, controlar e fiscalizar os serviços de saneamento básico, por delegação ao Estado, de titularidade municipal que forem objeto dos contratos celebrados entre o Poder Concedente e os Prestadores dos Serviços;

Considerando que a DELIBERAÇÃO ARSESP 106 , de 13.11.2009 institui o conceito de economia como sendo: "imóvel ou subdivisão de imóvel, com numeração própria, caracterizada como unidade autônoma de consumo, de qualquer categoria, atendida por ramal próprio ou compartilhado com outras economias";

Considerando que para o caso de economias das categorias de uso não residenciais já transcorreu o prazo das disposições transitórias para sua implantação;

Considerando que o art. 1º da Deliberação 375, de 14.11.2012 alterou, dando nova redação, ao disposto no caput do art. 13 das disposições transitórias da Deliberação ARSESP 106/209;

Considerando a publicação da Consulta Pública 04/2014;

Delibera:

Art. 1º Fica revogada a Deliberação ARSESP 375/2012.

Art. 2º Alterar o disposto no caput do art. 13 das disposições transitórias da Deliberação 106/2009, que passará a viger com a seguinte redação:

" Art 13. A aplicação do conceito de economia nos termos do inciso XX do art. 2º da Deliberação ARSESP 106/2009 , se dará após a conclusão da Consulta Pública 04/2014, em data a ser oportunamente divulgada pela ARSESP."

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.