Deliberação ARSESP nº 563 DE 07/05/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 mai 2015

Dispõe sobre as tarifas a serem aplicadas pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), no Município de Glicério, São Paulo.

A Diretoria da ARSESP, nos termos dos artigos 1º, 2º, 8º, 9º, 13 e 23 do Decreto Estadual nº 41.446, de 16.12.1996, do inciso IV e V do artigo 10º e do artigo 11º da Lei Complementar 1025 de 07.12.2007, do artigo 39 da Lei 11.445 , de 05.01.2007, e da Lei Municipal do Município de GLICÉRIO 751, de 29.06.2009, e,

Considerando o disposto no parágrafo único da Cláusula 29 e no item 2.2 do Anexo II do Contrato de Programa firmado entre o Município de GLICÉRIO e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e nos termos estabelecidos no Convênio de Cooperação celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de GLICÉRIO, visando a gestão associada dos serviços de saneamento básico, com delegação ao Estado das competências municipais de regulação, inclusive tarifária, e de fiscalização dos serviços, e autorizando sua execução pela SABESP,

Considerando a Deliberação ARSESP 561/2015 , que autoriza, entre outras, as novas tarifas a serem aplicadas pela SABESP para municípios integrantes da Unidade de Negócio Baixo Tietê e Grande (RT), constantes do seu Anexo III,

Decide:

Art. 1º Estabelecer os valores das tarifas de água e de esgotos e demais condições, para o Município de GLICÉRIO, com base na estrutura tarifária da Sabesp, constantes da Deliberação 435/2013, publicada no Diário Oficial de 01.11.2013.

Art. 2º As tarifas foram calculadas a partir das tarifas vigentes nos municípios integrantes da Unidade de Negócio Baixo Tietê e Grande - RT e devem ser aplicadas no terceiro ano do plano de equiparação de tarifas, conforme estabelecido na Cláusula Vinte e Nove e no inciso 2.2 do Anexo II do Contrato de Programa.

Art. 3º Publicar os valores da tabela de tarifas de água e esgoto para o Município de GLICÉRIO constante do Anexo 1 desta Deliberação.

Parágrafo único. As tarifas residenciais dos serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos constantes da referida tabela serão aplicadas, cumulativamente, por economia.

Art. 4º Terão direito a pagar tarifa social os Usuários que, mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atenda aos seguintes critérios:

I - ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação unifamiliar subnormal com área útil construída de 60m² e ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês;

II - estar desempregado, sendo que o último salário seja de no máximo 3 salários mínimos;

III - morar em habitações coletivas consideradas sociais, como cortiços e as verticalizadas, tais como Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas.

§ 1º Na hipótese do inciso II o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 meses.

§ 2º Aplicação da tarifa social em até 10% das economias de água e esgoto da categoria residencial, conforme Decreto Estadual 41.446/1996 ou o que vier a substitui-lo;

Art. 5º Aplicação do tipo de tarifa "Pública com Contrato" para todos os próprios municipais, com 50% de desconto, condicionada à sua total adimplência;

Art. 6º Aplicação do benefício tarifário para Entidades de Assistencial Social-Filantrópicas, com valor correspondente a 50% da tarifa comercial, que atendem as Leis Federais nºs 8.742/93 e 12.101/2009 e Decreto Federal 7.237/2010.

Art. 7º Os valores constantes do Anexo desta Deliberação são aplicáveis a partir de 10.06.2015.

Art. 8º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

ANEXO 1

TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DA SABESP PARA O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO
Maio 2015
RESIDENCIAL
Residencial - Social (1) Tarifa
Faixas de consumo (m³) Unidade Água Esgoto
0 a 10 R$/mês 5,88 4,70
11 a 20 R$/m³ 0,92 0,74
21 a 30 R$/m³ 1,99 1,58
31 a 50 R$/m³ 2,83 2,28
acima de 50 R$/m³ 3,37 2,70
Resisdencial - Normal (1) Tarifa
Faixas de consumo (m³) Unidade Água Esgoto
0 a 10 R$/mês 17,34 13,90
11 a 20 R$/m³ 2,42 1,92
21 a 50 R$/m³ 3,72 2,97
acima de 50 R$/m³ 4,44 3,54
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA
Comercial Normal/Industrial/Pública sem Contrato (1) Tarifa
Faixas de consumo (m³) Unidade Água Esgoto
0 a 10 R$/mês 34,82 27,84
11 a 20 R$/m³ 4,12 3,28
21 a 50 R$/m³ 6,65 5,33
acima de 50 R$/m³ 7,81 6,23
Entidades de Assistência Social (Comercial) e Próprios Tarifa
Faixas de consumo (m³) Unidade Água Esgoto
0 a 10 R$/mês 17,40 13,92
11 a 20 R$/m³ 2,07 1,64
21 a 50 R$/m³ 3,36 2,69
acima de 50 R$/m³ 3,92 3,12
Pública com contrato - PURA (3) Tarifa
Faixas de consumo (m³) Unidade Água Esgoto
0 a 10 R$/mês 26,09 20,88
11 a 20 R$/m³ 3,07 2,47
21 a 50 R$/m³ 5,01 3,99
acima de 50 R$/m³ 5,85 4,70
Notas: 1) Correspondem a 84% das Tarifas SABESP na RT.
2) Correspondem a 50% das Tarifas das Categoria: Comercial Normal/Industrial/Pública Sem Contrato
3) Usuários Públicos Não Municipais com Contrato e que aderiram ao Programa de Uso Racional da Água - PURA