Deliberação ARSESP nº 563 DE 07/05/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 mai 2015
Dispõe sobre as tarifas a serem aplicadas pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), no Município de Glicério, São Paulo.
A Diretoria da ARSESP, nos termos dos artigos 1º, 2º, 8º, 9º, 13 e 23 do Decreto Estadual nº 41.446, de 16.12.1996, do inciso IV e V do artigo 10º e do artigo 11º da Lei Complementar 1025 de 07.12.2007, do artigo 39 da Lei 11.445 , de 05.01.2007, e da Lei Municipal do Município de GLICÉRIO 751, de 29.06.2009, e,
Considerando o disposto no parágrafo único da Cláusula 29 e no item 2.2 do Anexo II do Contrato de Programa firmado entre o Município de GLICÉRIO e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e nos termos estabelecidos no Convênio de Cooperação celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de GLICÉRIO, visando a gestão associada dos serviços de saneamento básico, com delegação ao Estado das competências municipais de regulação, inclusive tarifária, e de fiscalização dos serviços, e autorizando sua execução pela SABESP,
Considerando a Deliberação ARSESP 561/2015 , que autoriza, entre outras, as novas tarifas a serem aplicadas pela SABESP para municípios integrantes da Unidade de Negócio Baixo Tietê e Grande (RT), constantes do seu Anexo III,
Decide:
Art. 1º Estabelecer os valores das tarifas de água e de esgotos e demais condições, para o Município de GLICÉRIO, com base na estrutura tarifária da Sabesp, constantes da Deliberação 435/2013, publicada no Diário Oficial de 01.11.2013.
Art. 2º As tarifas foram calculadas a partir das tarifas vigentes nos municípios integrantes da Unidade de Negócio Baixo Tietê e Grande - RT e devem ser aplicadas no terceiro ano do plano de equiparação de tarifas, conforme estabelecido na Cláusula Vinte e Nove e no inciso 2.2 do Anexo II do Contrato de Programa.
Art. 3º Publicar os valores da tabela de tarifas de água e esgoto para o Município de GLICÉRIO constante do Anexo 1 desta Deliberação.
Parágrafo único. As tarifas residenciais dos serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos constantes da referida tabela serão aplicadas, cumulativamente, por economia.
Art. 4º Terão direito a pagar tarifa social os Usuários que, mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atenda aos seguintes critérios:
I - ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação unifamiliar subnormal com área útil construída de 60m² e ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês;
II - estar desempregado, sendo que o último salário seja de no máximo 3 salários mínimos;
III - morar em habitações coletivas consideradas sociais, como cortiços e as verticalizadas, tais como Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas.
§ 1º Na hipótese do inciso II o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 meses.
§ 2º Aplicação da tarifa social em até 10% das economias de água e esgoto da categoria residencial, conforme Decreto Estadual 41.446/1996 ou o que vier a substitui-lo;
Art. 5º Aplicação do tipo de tarifa "Pública com Contrato" para todos os próprios municipais, com 50% de desconto, condicionada à sua total adimplência;
Art. 6º Aplicação do benefício tarifário para Entidades de Assistencial Social-Filantrópicas, com valor correspondente a 50% da tarifa comercial, que atendem as Leis Federais nºs 8.742/93 e 12.101/2009 e Decreto Federal 7.237/2010.
Art. 7º Os valores constantes do Anexo desta Deliberação são aplicáveis a partir de 10.06.2015.
Art. 8º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.
ANEXO 1
TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DA SABESP PARA O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO Maio 2015 |
|||
RESIDENCIAL | |||
Residencial - Social (1) | Tarifa | ||
Faixas de consumo (m³) | Unidade | Água | Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 5,88 | 4,70 |
11 a 20 | R$/m³ | 0,92 | 0,74 |
21 a 30 | R$/m³ | 1,99 | 1,58 |
31 a 50 | R$/m³ | 2,83 | 2,28 |
acima de 50 | R$/m³ | 3,37 | 2,70 |
Resisdencial - Normal (1) | Tarifa | ||
Faixas de consumo (m³) | Unidade | Água | Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 17,34 | 13,90 |
11 a 20 | R$/m³ | 2,42 | 1,92 |
21 a 50 | R$/m³ | 3,72 | 2,97 |
acima de 50 | R$/m³ | 4,44 | 3,54 |
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA | |||
Comercial Normal/Industrial/Pública sem Contrato (1) | Tarifa | ||
Faixas de consumo (m³) | Unidade | Água | Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 34,82 | 27,84 |
11 a 20 | R$/m³ | 4,12 | 3,28 |
21 a 50 | R$/m³ | 6,65 | 5,33 |
acima de 50 | R$/m³ | 7,81 | 6,23 |
Entidades de Assistência Social (Comercial) e Próprios | Tarifa | ||
Faixas de consumo (m³) | Unidade | Água | Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 17,40 | 13,92 |
11 a 20 | R$/m³ | 2,07 | 1,64 |
21 a 50 | R$/m³ | 3,36 | 2,69 |
acima de 50 | R$/m³ | 3,92 | 3,12 |
Pública com contrato - PURA (3) | Tarifa | ||
Faixas de consumo (m³) | Unidade | Água | Esgoto |
0 a 10 | R$/mês | 26,09 | 20,88 |
11 a 20 | R$/m³ | 3,07 | 2,47 |
21 a 50 | R$/m³ | 5,01 | 3,99 |
acima de 50 | R$/m³ | 5,85 | 4,70 |
Notas: 1) Correspondem a 84% das Tarifas SABESP na RT. | |||
2) Correspondem a 50% das Tarifas das Categoria: Comercial Normal/Industrial/Pública Sem Contrato | |||
3) Usuários Públicos Não Municipais com Contrato e que aderiram ao Programa de Uso Racional da Água - PURA |