Deliberação ARSESP nº 562 DE 07/05/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 mai 2015
Aprova a transferência de controle societário da Companhia de Gás de São Paulo - Comgás para a Cosan S/A Indústria e Comércio.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Complementar nº 1.025 , de 7 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no Contrato de Concessão nº CSPE/01/99 e o que consta do Processo ARSESP/0183/2012,
Decide:
Art. 1º Aprovar a transferência de controle societário da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, da Provence Participações S/A para a Cosan S/A Indústria e Comércio, por meio da reestruturação societária a seguir descrita:
I - Incorporação pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, de sua controladora Provence Participações S.A., empresa detentora de 60,05% das ações da Comgás e 100% controlada pela Cosan S.A. Indústria e Comércio;
II - Em consequência da referida incorporação, a Cosan S/A - Indústria e Comércio passa a ser a titular das ações da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS até então detidas pela Provence Participações S/A;
§ 1º O quadro societário da Comgás fica composto na forma da tabela abaixo:
Composição anterior | Composição após a reestruturação | ||
Acionistas | Participação % | Acionistas | Participação % |
Provence Participações S/A | 60,05% | Cosan S/A Indústria e Comércio | 60,05% |
Integral Investments BV | 11,85% | Integral Investments B.V. | 11,85% |
Shell Brazil Holdings BV | 6,30% | Shell Brazil Holdings B.V. | 6,30% |
Ações em Circulação | 21,80% | Ações em Circulação | 21,80% |
§ 2º A aprovação da operação ratifica a abrangência do período anterior em que houve a efetiva transferência do controle societário da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, de Provence Participações S/A para a Cosan S/A Indústria e Comércio e passa a ter efeitos após a celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão CSPE/01/1999, no qual a empresa Cosan S/A Indústria e Comércio declara total anuência e submissão às Cláusulas do Contrato de Concessão, às normas legais e regulamentares, conforme previsto na Subcláusula Primeira, da Cláusula Décima Nona, do Contrato de Concessão CSPE/01/1999. (Redação do parágrafo dada pela Deliberação ARSESP Nº 802 DE 04/07/2018).
Nota: Redação Anterior:§ 2º Aprovação prevista nesta Deliberação passa a ter efeitos após a celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão CSPE/01/1999, no qual a empresa Cosan S/A Indústria e Comércio declara total anuência e submissão às Cláusulas do Contrato de Concessão, às normas legais e regulamentares, conforme previsto na Subcláusula Primeira, da Cláusula Décima Nona, do Contrato de Concessão CSPE/01/1999.
§ 3º A concessionária deverá enviar, à ARSESP, cópia dos documentos comprobatórios da formalização da operação de que trata o "caput", no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação.
§ 4º Como controladora da Comgás, a Cosan S/A - Indústria e Comércio deverá cumprir as obrigações previstas no Edital nº AS/F/805/99, bem como no respectivo Contrato de Compra e Venda de Ações, e deverá enviar à ARSESP cópia do Estatuto Social da Comgás e do registro das ações do Bloco de Controle, que é o bloco de ações ordinárias equivalentes a, no mínimo, 51% do total das ações da Comgás com direito a voto, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação.