Deliberação JUCERJA nº 56 DE 11/04/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 abr 2012
Aprova revisão de enunciado que especifica, adotado no âmbito desta JUCERJA.
O Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, no uso de suas atribuições legais, reunido em Sessão Plenária a 11 de abril de 2012,
Considerando:
- as recomendações da Comissão Permanente de Estudos constituída pela Portaria JUCERJA nº 993/2011, conforme consta do processo nº E-11/50.045/2011,
- a conveniência de tornar mais claras as providências que devem ser adotadas para registro de documentos nesta JUCERJA, e - o disposto no art. 8º, inciso VI da Lei nº 8.934/1994,
Resolve:
Art. 1º. Aprovar a revisão da redação do Enunciado nº 22, aprovado pela Deliberação nº 47, de 26 de maio de 2011, para que conste apenas o seguinte:
Enunciado nº 22 - Limitadas e Sociedades por Ações - Formação ou Aumento do Capital Social Mediante Oferecimento de Bens ou Direitos.
Sempre que houver formação ou aumento do Capital Social mediante oferecimento de bens, móveis ou imóveis, ou direitos, a respectiva descrição constará apenas do ato que houver aprovado a formação ou o aumento do Capital, isto é: (a) no caso da Limitada: Reunião ou Assembléia de Sócios, Contrato Social ou preâmbulo da Alteração Contratual; (b) e, no caso da Sociedade Anônima: do Laudo de Avaliação anexo à ata da Assembléia Geral.
Parágrafo único. Nem os Estatutos da Sociedade Anônima nem o Contrato Social consolidado da Sociedade Limitada precisam reiterar a descrição dos bens móveis ou imóveis incorporados ao Capital, nem descrever os direitos com que os subscritores hajam contribuído para a formação do Capital Social, bastando declarar o total do Capital, e se o mesmo está ou não integralizado.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2012
CARLOS DE LA ROCQUE
Presidente