Deliberação ANTT nº 552 de 19/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Transbrasiliana - Transportes e Turismo Ltda., para a operação do serviço Goiânia (GO) - Cristalândia (TO), prefixo nº 12-1504-00.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 276/2007, de 18 de dezembro de 2007, no que consta do Processo nº 50500.013108/2007- 84 e CONSIDERANDO a determinação contida no item 9.6.1 do Acórdão nº 1.918/2003 - TCU - Plenário,

DELIBERA:

Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Transbrasiliana - Transportes e Turismo Ltda., para a operação do serviço Goiânia (GO) - Cristalândia (TO), prefixo nº 12-1504-00.

Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral