Deliberação CVM nº 551 de 22/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2008
Colocação irregular de ações e contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários, sem os competentes registros previstos na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, na Instrução CVM nº 202, de 06 de dezembro de 1993, na Instrução CVM nº 270, de 23 de janeiro de 1998, na Instrução CVM nº 296, de 18 de dezembro de 1998, e na Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 21 de outubro de 2008, com fundamento no art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e
Considerando que:
a) a CVM constatou a ocorrência de oferta pública irregular de valores mobiliários, por meio da divulgação, na página "http://www.fadine.com.br" da rede mundial de computadores, de proposta de investimento em Cédulas de Produto Rural - CPR e em ações de emissão de Fadine Agrobusiness S/A.;
b) em face da legislação em vigor, ações ou quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros, somente podem ser ofertados publicamente mediante registro da oferta e do emissor na CVM;
c) nem a sociedade emissora, tampouco a oferta pública de valores mobiliários, a qual vem sendo feita com a utilização de ampla publicidade, foram submetidas a registro perante a CVM, o que configura infração aos arts. 19 e 21, § 1º, da Lei nº 6.385, de 1976, e 4º, § 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e
d) a oferta pública de valores mobiliários sem prévio registro na CVM autoriza esta autarquia a determinar a suspensão de tal procedimento, na forma do art. 20 da Lei nº 6.385, de 1976, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, e constitui, ainda e em tese, o crime previsto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986,
Deliberou:
I - alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a Fadine Agrobusiness S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.737.907/0001-87, não se encontra habilitada a ofertar publicamente ações ou quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo, conforme definição constante do inciso IX do art. 2º da Lei nº 6.385, de 1976, tendo em vista tratar-se de sociedade anônima não registrada como companhia aberta ou emissora de valores mobiliários, e que a oferta pública realizada por tal sociedade igualmente não foi registrada na CVM, configurando, portanto, procedimento irregular;
II - determinar aos sócios José Carlos da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 656.485.958-91, e Fabio Cezar Ferezin da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 215.980.408-80, bem como aos administradores e prepostos da sociedade acima referida, que se abstenham de ofertar ao público quaisquer valores mobiliários sem os devidos registros perante a CVM, alertando que a não-observância da presente determinação sujeitá-los-á à imposição de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976; e
III - esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA