Deliberação ARSESP nº 548 DE 21/01/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 jan 2015
Dispõe sobre a homologação de contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Gás Brasiliano Distribuidora S/A e Usuários.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, no uso de suas atribuições regimentais; e,
Considerando que, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CSPE-1, de 10.03.1999, e do inciso II, da Subcláusula vigésima primeira, da Cláusula segunda, do Contrato de Concessão CSPE 02/1999, celebrado, entre a CSPE e a Gas Brasiliano Distribuidora S/A, esta fica obrigada a submeter para homologação todos os contratos de fornecimento, firmados a partir de 10.12.1999, com volumes negociados superiores ao correspondente a 500.000 m3 (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos;
Decide:
Art. 1º Homologar os instrumentos de contratos de fornecimento de gás canalizado entre a Gás Brasiliano Distribuidora S/A e seus usuários, conforme segue:
1. Contrato nº GasBrasiliano/IND/236/2014, de 30 de junho de 2014, firmado com a Bunge Alimentos S/A;
2. Contrato nº GasBrasiliano/IND/275/2014, de 20 de agosto de 2014, firmado com a Cerâmica Porto Ferreira S/A;
3. Contrato nº GasBrasiliano/IND/285/2014, de 22 de setembro de 2014, firmado com a Citrosuco S/A Agroindústria.
Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.