Deliberação ARSESP nº 547 DE 21/01/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 jan 2015

Dispõe sobre a homologação de contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS e Usuários.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, no uso de suas atribuições regimentais; e,

Considerando que, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CSPE-1, de 10.03.1999, e do inciso II, da Subcláusula vigésima primeira, da Cláusula segunda, do Contrato de Concessão CSPE 01/1999, celebrado, entre a CSPE e a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, esta fica obrigada a submeter para homologação todos os contratos de fornecimento, firmados a partir de 31.05.1999, com volumes negociados superiores ao correspondente a 500.000 m 3 (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos;

Decide:

Art. 1º Homologar os instrumentos de contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS e seus usuários, conforme segue:

1. Aditivo nº 001-2008/2014-A9, de 23 de julho de 2014, firmado com a Viscofan do Brasil Sociedade Comercial e Industrial Ltda.;

2. Aditivo nº 111-2008/2014-A11, de 23 de julho de 2014, firmado com a Indústria Agro-Química Braido Ltda.;

3. Aditivo nº 025-2002/2014-A8, de 29 de julho de 2014, firmado com a Colgate Palmolive Industrial Ltda.;

4. Aditivo nº 105-2000/2014-A5, de 01 de agosto de 2014, firmado com a Thyssenkrupp Brasil Ltda.;

5. Aditivo nº 108-2011/2014-A3, de 12 de agosto de 2014, firmado com a Rassini NHK Autopeças Ltda.;

6. Aditivo nº 142-2010/2014-A2, de 18 de julho de 2014, firmado com a Clariant S/A;

7. Aditivo nº 095-2011/2014-A3, de 28 de agosto de 2014, firmado com a Wheaton Brasil Vidros S.A.;

8. Aditivo nº 123-2012/2014-A2, de 21 de agosto de 2014, firmado com a CPIC Brasil de Vidros Ltda.;

9. Aditivo nº 108-2011/2014-A4, de 12 de setembro de 2014, firmado com a Rassini NHK Autopeças Ltda.;

10. Aditivo nº 015-2002/2014-A17, de 28 de agosto de 2014, firmado com a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - USIMINAS;

11. Aditivo nº 143-2010/2014-A2, de 09 de outubro de 2014, firmado com a Damapel Indústria, Comércio e Distribuição de Papéis Ltda.;

12. Aditivo nº 049-2000/2014-A13, de 10 de outubro de 2014, firmado com a Cerâmica Almeida Ltda.;

13. Aditivo nº 121-2009/2014-A5, de 24 de setembro de 2014, firmado com a Rosset & Cia. Ltda.;

14. Aditivo nº 066-2002/2014-A17, de 24 de setembro de 2014, firmado com a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários - IBAR - Ltda.;

15. Aditivo 016-2010/2014-A1, de 09 de outubro de 2014, firmado com a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.;

16. Aditivo nº 047-2006/2014-A5, de 29 de setembro de 2014, firmado com a Owens Corning Fiberglas A.S. Ltda.;

17. Aditivo nº 074-2012/2014-A1, de 14 de agosto de 2014, firmado com a General Motors do Brasil Ltda.;

18. Contrato nº 144/2014, de 14 de outubro de 2014, firmado com a Cerâmica Almeida Ltda.;

19. Contrato nº 168/2014, de 29 de setembro de 2014, firmado com a Cerâmica Atlas Ltda.;

20. Aditivo nº 065-2009/2014-A7, de 24 de outubro de 2014, firmado com a Malteria do Vale Ltda.;

21. Aditivo nº 157-2011/2014-A1, de 03 de novembro de 2014, firmado com a Vale Fertilizantes S.A.;

22. Aditivo nº 061-2009/2014-A4, de 17 de novembro de 2014, firmado com a Karina Pisos e Revestimentos Cerâmicos Ltda.;

23. Aditivo nº 064-2008/2014-A14, de 01 de dezembro de 2014, firmado com a Columbian Chemicals Brasil Ltda.;

24. Aditivo nº 136-2011/2014-A2, de 24 de novembro de 2014, firmado com Manikraft Guaianazes Indústria de Celulose e Papel Ltda.;

25. Aditivo nº 020-2008/2014-A4, de 10 de novembro de 2014, firmado com Masterfoods Brasil Alimentos Ltda.;

26. Aditivo nº 060-2007/2014-A1, de 01 de dezembro de 2014, firmado com Têxtil Canatiba Ltda.;

27. Aditivo nº 049-2000/2014-A14, de 03 de dezembro de 2014, firmado com Cerâmica Almeida Ltda..

Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.