Deliberação CVM nº 542 DE 09/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2008
Dispõe sobre a adoção de procedimentos preventivos e orientadores no âmbito da atividade fiscalizadora da Comissão de Valores Mobiliários.
(Revogado pela Instrução CVM Nº 607 DE 17/06/2019):
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 3 de julho de 2008, com base no art. 8º, I e III, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
Considerando:
(i) que o Sistema de Supervisão Baseada em Risco do mercado de valores mobiliários (SBR), consoante previsto na Resolução CMN nº 3.427, de 22 de dezembro de 2006, será implementado pela CVM de forma a priorizar suas ações de regulação e fiscalização para controle e monitoramento dos riscos que possam afetar a implementação de seus mandatos legais; e
(ii) o fato de que a instauração de qualquer procedimento de natureza sancionadora pressupõe a existência de justa causa.
Deliberou:
I - adotar procedimentos de prevenção e orientação aos participantes do mercado de valores mobiliários para fins de correção de eventuais irregularidades detectadas pelas Superintendências da Comissão de Valores Mobiliários;
II - as Superintendências poderão, uma vez constatada a ocorrência de irregularidade praticada no âmbito do mercado de valores mobiliários, alertar a pessoa física ou jurídica fiscalizada para o desvio observado, assinalando-lhe, se for o caso, prazo razoável para a devida correção;
III - corrigida a irregularidade apontada, a Superintendência afeta ao mérito do processo poderá, diante das circunstâncias do caso, promover o arquivamento do feito; e
IV - que esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ELI LORIA
Em exercício