Deliberação ANTT nº 538 de 13/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2007

Conhece e, no mérito, nega provimento ao recurso interposto pela Transporte CRN.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 283/2007, de 12 de dezembro de 2007, e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005, no Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nas investigações procedidas nos autos do Processo nº 50500.006226/2006-55 e no PARECER/ANTT/PRG/CCJ /Nº 0759 - 3.7.1.1 / 2007, delibera:

Art. 1º Conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela CRN, confirmando a Deliberação nº. 365, de 17 de outubro de 2006 e mantendo a multa aplicada no valor de US$ 2.000,00 (dois mil dólares norte americanos), por infringência ao disposto no art. 3º, "b", 1 e art. 6º do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, internalizado pelo Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005, a serem convertidos, na forma da lei, em moeda corrente nacional.

Art. 2º Determinar a remessa dos autos à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG para dar ciência desta decisão à Recorrente.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral