Deliberação ARSESP nº 534 DE 10/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 dez 2014

Dispõe sobre o ajuste provisório dos valores das Margens de Distribuição, a atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte, o repasse das variações dos preços do gás e do transporte fixados nas tarifas, e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo (Comgás).

A Diretoria da Arsesp,

Considerando as disposições da Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão 01/1999, firmado com a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, em 31.05.1999;

Considerando a Deliberação ARSESP 308, de 17.02.2012,

Delibera:

Art. 1º Proceder ao ajuste complementar de 2,333479% dos valores máximos das Margens de Distribuição, que compõem os valores constantes dos Anexos de 1 a 4 da Deliberação ARSESP 496 , de 27.05.2014.

Art. 2º Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contidos nas tarifas tetos vigentes, publicadas nas Deliberações ARSESP.

I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,896892/m3;

II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,058202/m3;

III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,816707/m3;

IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação para o Segmento GNV é de R$ 0,055838/m3;

V - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ -0,006600/m3;

§ 1º Os valores acima já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins.

Art. 3º Publicar os valores das tabelas conforme segue:

I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação

II - de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e Termoelétrica, de margens máximas dos Segmentos: Refrigeração, Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.

III - de margens máximas do Segmento Interruptível, Segmento Alto Fator de Carga Industrial, constantes do Anexo 3 desta Deliberação.

IV - de tarifas tetos do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação.

Art. 4º Os Usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.

Art. 5º O valor, a título de Pis/Pasep e Cofins, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde ao percentual de 9,20%.

Art. 6º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 12.12.2014.

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 534 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

SEGMENTO RESIDENCIAL

CLASSE VOLUME m3/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m3
1 0,00 a 1,00 m3 7,09 -
2 1,01 a 3,00 m3 7,09 4,546697
3 3,01 a 7,00 m3 7,09 2,073663
4 7,01 a 14,00 m3 7,09 3,526256
5 14,01 a 34,00 m3 7,09 3,940559
6 34,01 a 600,00 m3 7,09 4,241055
7 600,01 a 1.000,00 m3 7,09 3,632570
8 > 1.000,00 m3 7,09 2,477292

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

PARA OS USUÁRIOS APOSENTADOS DO SEGMENTO RESIDENCIAL, COM CONSUMO MENSAL DE ATÉ 7,00 (SETE) METROS CÚBICOS DE GÁS, DESDE QUE DEVIDAMENTE CADASTRADOS JUNTO À CONCESSIONÁRIA COMO APOSENTADOS, a TARIFA SERÁ DE R$ 3,496863/M3, VALOR COM PIS/PASEP E COFINS, SEM ICMS. ESTE VALOR SERÁ MULTIPLICADO PELO CONSUMO MENSAL DE 0 A 7,00M3. PARA CONSUMOS MENSAIS ACIMA DE 7,00M3, SERÃO APLICADAS AS TARIFAS DAS CLASSES DE CONSUMO DO SEGMENTO RESIDENCIAL.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

CLASSES VOLUME m3/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m3
1 até 500,00 m3 34,65 3,161344
2 500,01 a 2.000,00 m3. 34,65 3,028519
3 > 2.000,00 m3 34,65 2,888304

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 534 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

SEGMENTO COMERCIAL

CLASSE VOLUME m3/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m3
1 0 - 0 27,63 -
2 0,01 a 50,00 m3 27,63 3,659660
3 50,01 a 150,00 m3 44,90 3,314289
4 150,01 a 500,00 m3 79,43 3,085485
5 500,01 a 2.000,00 m3 181,32 2,881661
6 2.000,01 a 3.500,00 m3 835,78 2,554471
7 3.500,01 a 50.000,00 m3 3.134,26 1,898263
8 > 50.000,00 m3 8.314,82 1,794652

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplicase a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde

F = Valor do encargo Fixo

CM = Consumo Mensal Medido em m3

V = Valor do encargo Variável

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 534 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

SEGMENTO INDUSTRIAL

CLASSE VOLUME m3/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m3
1 Até 50.000,00 m3 170,64 1,862925
2 50.000,01 a 300.000,00 m3 26.697,85 1,332358
3 300.000,01 a 500.000,00 m3 44.496,43 1,272978
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m3 49.956,03 1,262059
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m3 72.271,48 1,239743
6 > de 2.000.000,00 m3 111.651,69 1,220053

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde

F = Valor do encargo Fixo

CM = Consumo Mensal Medido em m3

V = Valor do encargo Variável

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 534 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

GÁS NATURAL VEICULAR

SEGMENTO VARIÁVEL R$/m3
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS 1,066439
SEGMENTO VARIÁVEL R$/m3
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO 0,989960
SEGMENTO VARIÁVEL R$/m3
GÁS NATURAL - FROTAS 0,989960

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde

CM = Consumo Mensal Medido em m3

V = Valor do encargo Variável

ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 534 TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

Tabela de Margens Máximas SEGMENTO COGERAÇÃO

CLASSE VOLUME m3/mês VARIÁVEL R$/m3
COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR
1 Até 5.000,00 m3 0,399122 0,393608
2 5.000,01 a 50.000,00 m3 0,313437 0,309107
3 50.000,01 a 100.000,00 m3 0,269829 0,266101
4 100.000,01 a 500.000,00 m3 0,204970 0,202138
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 0,211882 0,208954
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 0,191783 0,189133
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 0,167813 0,165494
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 0,143839 0,141852
9 > 10.000.000,00 m3 0,119310 0,117661

SEGMENTO REFRIGERAÇÃO - As tarifas para este segmento tem os mesmos encargos Variáveis do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento de R$ 0,955094m3 e o Termo de Ajuste K de R$ -0,006600/m3, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento e o Termo de Ajuste K de R$ -0,006600/m3, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final, com o encargo Variável adicionado do Termo de Ajuste K de R$ -0,006600/m3, multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento quando existirem, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária deve ser adicionado ao encargo Variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo destinados a esses segmentos.

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados ao Segmento de Cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 0,961068/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 0,947790/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 534 TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

Tabela de Margens Máximas SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

CLASSE VOLUME m3/mês VARIÁVEL R$/m3
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR
1 Único 0,044156 0,043546

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 0,961068/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 0,947790/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO ARSESP 534 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

CLASSE VOLUME m3/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL, R$/m3
1 Até 50.000,00 m3 170,64 0,907831
2 50.000,01 a 300.000,00 m3 26.697,85 0,377264
3 300.000,01 a 500.000,00 m3 44.496,43 0,317884
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m3 49.956,03 0,306965
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m3 72.271,48 0,284649
6 > 2.000.000,00 m3 111.651,69 0,264959

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

4) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + [CM (V + PGT) ], onde

F = Valor do encargo Fixo

CM = Consumo Mensal Medido em m3

V = Valor do encargo Variável

PGT = conforme nota 3 supra.

SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL

Aplica-se os termos do Art. 4º da Deliberação ARSESP Nº 063, de 29.05.2009, em seus parágrafos 2º. ao 8O, sendo que as margens do Segmento Interruptível serão utilizadas para o incentivo, por coincidirem com as Margens Máximas do Segmento Industrial.

ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO ARSESP 534 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

CLASSES VOLUME m3/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m3
1 até 50.000,00 m3 139,88 1,696029
2 50.000,01 a 300.000,00 m3 21.884,07 1,261128
3 300.000,01 a 500.000,00 m3 36.473,46 1,212454
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m3 40.948,65 1,203504
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m3 59.240,50 1,185212
6 > 2.000.000,00 m3 91.520,20 1,169072

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplicase a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde

F = Valor do encargo Fixo

CM = Consumo Mensal Medido em m3

V = Valor do encargo Variável