Deliberação ARSESP nº 532 DE 09/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 dez 2014

Dispõe sobre o ajuste provisório dos valores das Margens de Distribuição, a atualização do Custo do gás e do transporte, o repasse das variações dos preços do Gás e do Transporte fixados nas tarifas e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela Concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora S.A.

A Diretoria da ARSESP

Considerando as disposições da Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão 02/1999, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora S.A, em 10.12.1999;

Considerando a NOTA TÉCNICA - DEFINIÇÃO DO TERMO DE AJUSTE K 2014 - APLICAÇÃO GAS BRASILIANO, disponível no site www.arsesp.sp.gov.br;

Considerando a Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012;

Delibera:

Art. 1º Proceder ao ajuste provisório de 3,662588% dos valores máximos das Margens de Distribuição, que compõem os valores constantes dos Anexos de 1 a 4 da Deliberação ARSESP Nº 452, de 6 de dezembro de 2013.

I - O índice do IGPM da Fundação Getúlio Vargas acumulado de Novembro/2013 a Novembro/2014, utilizado no ajuste das Margens de Distribuição é de 3,662588%.

Art. 2º Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contidos nas tarifas tetos vigentes publicadas nas Deliberações ARSESP.

I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,816201/m 3 ;

II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,028127/m 3 ;

III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,816201/m 3 ;

IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP Nº 308, o valor da parcela de recuperação no Segmento GNV é de R$ 0,036209/m 3 ;

V - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ -0,015806/m 3 ;

§ 1º Os valores acima já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins.

Art. 3º Publicar os valores das tabelas conforme segue:

I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial - Pequeno Porte, Industrial - Grande Porte, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação.

II - de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e do Segmento Termoelétrica, de margens máximas dos Segmentos: Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.

III - de margens máximas do Segmento Interruptível - Grande Porte, constante do Anexo 3 desta Deliberação.

IV - de tarifas tetos do Segmento de Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação.

Art. 4º O valor, a título de Pis/Pasep e Cofins, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde ao percentual de 9,24%.

Art. 5º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 10.12.2014.

Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 532

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

SEGMENTO RESIDENCIAL

CLASSES m 3 /mês FIXO VARIÁVEL
R$/mês R$/m 3
1 0,00 a 5,00 m 3 17,81 -
2 5,01 a 40,00 m 3 17,81 3,139138
3 40,01 a 80,00 m 3 17,81 3,103637
4 > 80,00 m 3 17,81 3,068132

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

CLASSES m 3 /mês FIXO VARIÁVEL
R$/mês R$/m 3
1 0,00 a 150,00 m 3 73,99 2,576315
2 150,01 a 1.500,00 m 3 73,99 2,474632
3 1.500,01 a 2.250,00 m 3 73,99 2,449691
4 > 2.250,00 m 3 73,99 2,415790

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO COMERCIAL

CLASSES m 3 /mês FIXO VARIÁVEL
R$/mês R$/m 3
1 0,00 a 50,00 m 3 23,29 2,642377
2 50,01 a 150,00 m 3 23,29 2,532760
3 150,01 a 500,00 m 3 23,29 2,477949
4 > 500,00 m 3 23,29 2,368331

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m 3 (39.348,400kJ/m 3 ou 10,932 kWh/m 3 )

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 532

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

SEGMENTO INDUSTRIAL - PEQUENO PORTE

Consumo até 50.000,00m 3 /mês

CLASSES m 3 /mês FIXO VARIÁVEL
R$/mês R$/m 3
1 Até 3.000,00 m 3 171,92 2,010906
2 3.000,01 a 7.000,00 m 3 171,92 1,874865
3 7.000,01 a 15.000,00 m 3 171,92 1,668284
4 15.000,01 a 40.000,00 m 3 171,92 1,618570
5 > 40.000,00 m 3 171,92 1,569192

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO INDUSTRIAL - GRANDE PORTE

Consumo superior a 50.000,00m 3 /mês

CLASSES m 3 /mês FIXO VARIÁVEL
R$/mês R$/m 3
1 Até 15.000,00 m 3 790,42 1,997916
2 15.000,01 a 45.000,00 m 3 790,42 1,470554
3 45.000,01 a 250.000,00 m 3 988,03 1,334264
4 250.000,01 a 500.000,00 m 3 4.491,06 1,246729
5 500.000,01 a 1.000.000,00m 3 6.287,48 1,130985
6 > 1.000.000,00 m 3 8.204,70 1,116581

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m 3 (39.348,400kJ/m 3 ou 10,932 kWh/m 3 )

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 532

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR

SEGMENTO VARIÁVEL
R$/m 3
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS 1,038878



SEGMENTO VARIÁVEL
R$/m 3
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO 0,970091



SEGMENTO VARIÁVEL
R$/m 3
GÁS NATURAL - FROTAS 0,970091

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m 3 (39.348,400kJ/m 3 ou 10,932 kWh/m 3 )

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde CM = Consumo Mensal Medido em m 3

V = Valor do encargo Variável

ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 532

TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO COGERAÇÃO

  VARIÁVEL R$/m 3
CLASSES m 3 /mês COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR
1 Até 100.000,00 m 3 0,283821 0,279880
2 100.000,01 a 500.000,00 m 3 0,224930 0,221807
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m 3 0,217086 0,214072
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m 3 0,196822 0,194089
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m 3 0,168607 0,166266
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m 3 0,142299 0,140324
7 > 10.000.000,00 m 3 0,115368 0,113767

SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor
Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final com o encargo Variável multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

Notas: 1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m 3 (39.348,400 kJ/m 3 ou 10,932 kWh/m 3 )

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 0,816201/m 3 , nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 0,804870/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 532

TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

  VARIÁVEL R$/m 3
CLASSES m 3 /mês GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR
1 Até 5.000.000,00 m 3 0,115145 0,113547
2 > 5.000.000,00 m 3 0,025568 0,025213

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás
(commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m 3 (39.348,400 kJ/m 3 ou 10,932 kWh/m 3 )

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 0,816201/m 3 , nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 0,804870/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO ARSESP 532

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL - GRANDE PORTE

Consumo superior a 50.000,00m 3 /mês

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

CLASSES m 3 /mês FIXO VARIÁVEL
R$/mês R$/ m 3
1 Até 15.000,00 m 3 790,42 1,153588
2 15.000,01 a 45.000,00 m 3 790,42 0,626226
3 45.000,01 a 250.000,00 m 3 988,03 0,489936
4 250.000,01 a 500.000,00 m 3 4.491,06 0,402401
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m 3 6.287,48 0,286657
6 > 1.000.000,00 m 3 8.204,70 0,272253

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m 3 (39.348,400 kJ/m 3 ou 10,932 kWh/m 3 )

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO ARSESP 532

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

CLASSES m3/mês VARIÁVEL
R$/m3
1 Até 100.000,00 m3 1,284193
2 100.000,01 a 300.000,00 m3 1,117196
3 300.000,01 a 500.000,00 m3 1,081114
4 > 500.000,00 m3 1,026987

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata de acordo com o volume consumido.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m 3 (39.348,400 kJ/m 3 ou 10,932 kWh/m 3 )

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)