Deliberação ANTT nº 53 de 18/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2009
Aprova a operação apresentada pela Concessionária da Ponte Rio Niterói S/A. de Cisão Parcial na empresa Serveng Civilsan S/A., com a transferência de suas ações integrantes do bloco de controle da Companhia de Concessões Rodoviárias - CCR para a empresa Soares Penido Concessões S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 034/09, de 17 de março de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.084223/2008-14,
Delibera:
Art. 1º Aprovar a operação apresentada pela Concessionária da Ponte Rio Niterói S/A. de Cisão Parcial na empresa Serveng Civilsan S/A., com a transferência de suas ações integrantes do bloco de controle da Companhia de Concessões Rodoviárias - CCR para a empresa Soares Penido Concessões S/A.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a comprovação da efetivação da operação e para o encaminhamento, a esta Agência, dos documentos previstos na Lei nº 6.404/1976.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO