Deliberação ARSESP nº 529 DE 03/12/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 dez 2014
Dispõe sobre o cálculo a cobrança e o recolhimento à Arsesp dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF pela Companhia Estadual de Saneamento Básico do Estado de São Paulo S/A Sabesp, instituída pela Lei Complementar 1025, e Decreto 52.455 de 07-12-2007.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar nº 1025, de 07.12.2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do Decreto nº 52.455, de 07.12.2007, e;
Considerando a Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF instituída pela Lei Complementar nº 1025/2007 e Decreto nº 52.455/2007;
Considerando que a Deliberação ARSESP 447, de 06.12.2013, fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Saneamento Básico a serem recolhidos no exercício de 2014, pela Companhia Estadual de Saneamento Básico do Estado de São Paulo S/A - SABSP;
Considerando que os valores da TRCF, para recolhimento no exercício de 2014, foram fixados pela Deliberação ARSESP 447, com base no faturamento de 2013, informados pela Sabesp;
Considerando que as demonstrações contábeis da concessionária do exercício de 2013 foram auditadas e aprovadas conforme Parecer do Comitê de Auditoria de 27.03.2014;
Considerando o parágrafo 5º do Artigo 4º da Deliberação ARSESP 447, de 06.12.2013;
Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar nº 1025/2007, e o Decreto nº 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2015, Decide:
Art. 1º Fixar, para recolhimento junto com a última parcela (duodécimo) de dezembro de 2014, o valor a ser recolhido a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no anexo desta Deliberação.
Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, a título de ajuste da TRCF, relativo à complementação da última parcela de 2014, foi obtido a partir da aplicação da TRCF calculada sobre a receita líquida de 2013, conforme informado pela concessionária, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2012, divulgado pela Deliberação Arsesp 447, de 06.12.2013.
Art. 2º Os valores devidos relativos à complementação da TRCF e a parcela do mês de dezembro/2014, fixada pela Deliberação ARSESP 447, deverão ser recolhidos em uma única parcela, conforme discriminado no Anexo desta Deliberação, com vencimento em 10.12.2014.
Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10%, conforme parágrafo 2º, artigo 6º, do Decreto nº 52.455 de 07.12.2007.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| Demonstrativo de Cálculo da Complementação da TRCF-2014 | |
| Valores em Reais | |
| SABESP | |
| 1 - Receita Bruta de Prestação dos Serviços Base: Demonstrativos Sabesp de 2013 - Decreto nº 52.455/2007, Artigo 4º, § 2º. | 9.056.090.824,35 |
| 2 - Impostos e Contribuições - PIS/COFINS | 837.688.401,25 |
| 3 - Receita Líquida do exercício de 2013 (1-2) | 8.218.402.423,10 |
| 4 - Taxa de Fiscalização (%) | 0.50% |
| 5 - Valor Anual a ser Recolhido (exercício de 2014) | 40.935.685,32 |
| 6 - Deliberação ARSESP de em 06.12.2013 | 449 |
| 7_ Valor Inicial Fixado na Deliberação 447 | 39.312.000,00 |
|
8 - Valor Complementar a Recolher em 10.12.2014. Decreto nº 52.455/2007, Artigo 4º, § 3º |
1.623.685,32 |
| Complementação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização a Recolher até 10.12.2014 | |
| Valores em Reais | |
| SABESP | |
| 1 - Deliberações publicadas em 10.12.2013 | 449 |
| 2 - Valor da parcela mensal Fixado na Deliberação 447 para recolhimento até 10.12.2014 | 3.276.000,00 |
| 3 - Valor Complementar a Recolher em 10.12.2014. Decreto nº 52.455/2007, Artigo 4º, § 3º | 1.623.685,32 |
| 4 - Valor Total a Recolher até 10.12.2014 | 4.899.685,32 |