Deliberação ARSESP nº 526 DE 03/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 dez 2014

Dispõe sobre o cálculo e os procedimentos para o repasse pela Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes à Arsesp da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1025, de 07.12.2007.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, com base no Contrato de Concessão 01/2010, firmado entre o Município de Santa Gertrudes e a Foz de Santa Gertrudes S/A, no Convênio de Cooperação 004/2010 celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, e o Município de Santa Gertrudes, e, ainda, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 29 e 30 da Lei Complementar nº 1025 , de 07.12.2007, e nos artigos 5º, 6º e 7º do Decreto nº 52.455 , de 07.12.2007,

Resolve:

Art. 1º O cálculo, da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, está embasada na Lei Complementar nº 1025 , de 7 de dezembro de 2007, e Decreto nº 52.455/2007 , e reger-se-á pelo disposto nesta Deliberação.

Art. 2º O pagamento da TRCF será realizado diretamente pela Foz de Santa Gertrudes S/A à Prefeitura de Santa Gertrudes, nos termos do artigo 47 do Contrato de Concessão 01/2010.

Parágrafo único. Caberá à Prefeitura de Santa Gertrudes, com base no Convênio de Cooperação firmado com Estado de São Paulo, repassar mensalmente à ARSESP, o valor da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização devido.

Art. 3º A TRCF será de 0,50% do faturamento anual diretamente obtido com a prestação do serviço, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre o mesmo, conforme estabelecido pela legislação pertinente.

§ 1º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o valor do faturamento anual corresponderá à receita operacional bruta relativa ao último exercício encerrado, tal como apurada nas demonstrações contábeis, deduzidos, nos termos da legislação pertinente, os seguintes tributos: Contribuição para o PIS/PASEP e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

§ 2º Os valores da TRCF a pagar em 2015 foram fixados com base na receita do ano de 2013, tendo em vista que os demonstrativos já estão publicados e auditados. Tão logo estejam disponíveis os demonstrativos financeiros auditados do ano de 2014, deverá ser recalculada a TRCF de 2015 e fixada a diferença a ser recolhida junto com o recolhimento da parcela de dezembro de 2015 ora fixada, na forma da legislação. Caso os demonstrativos financeiros auditados dos prestadores somente estejam disponíveis em data posterior à prevista no caput deste artigo, os valores do recolhimento mensal de 2015 serão estimados com base nos valores de faturamento do exercício encerrado de 2013.

Art. 4º Fixar, para o exercício de 2015, os valores a serem recolhidos a título da TRCF, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.

Art. 5º A TRCF anual devida pelo prestador de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Santa Gertrudes, Estado de São Paulo será repassada em duodécimos pela Prefeitura Municipal por meio de documento de arrecadação com código definido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em parcelas mensais, vencíveis no dia 10 (dez) de cada mês.

§ 1º O início dos repasses referentes ao ano de 2015, da taxa de fiscalização, pela Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes será a partir de 01.01.2015.

§ 2º É facultado ao sujeito passivo antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das parcelas mensais devidas à ARSESP.

§ 3º O recolhimento intempestivo dos valores devidos acarretará a incidência de multa de 10% e juros legais.

§ 4º Os valores não recolhidos serão inscritos na dívida ativa pela ARSESP para efeito de cobrança judicial na forma da legislação específica, sem prejuízo da inclusão do nome dos inadimplentes no respectivo cadastro do Governo do Estado.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

TAXA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 2015
Valores em Reais
Duodécimos Artigo 6º Decreto nº 52.455/2007 FOZ DE SANTA
GERTRUDES S/A
10.01.2015 1.583,75
10.02.2015 1.583,75
10.03.2015 1.583,75
10.04.2015 1.583,75
10.05.2015 1.583,75
10.06.2015 1.583,75
10.07.2015 1.583,75
10.08.2015 1.583,75
10.09.2015 1.583,75
10.10.2015 1.583,75
10.11.2015 1.583,75
10.12.2015 1.583,75
TOTAL 19.005,00