Deliberação ARSESP nº 524 DE 03/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 dez 2014

Dispõe sobre o cálculo a cobrança e o repasse à Arsesp dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF pela Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes, instituída pela Lei Complementar 1025, e Decreto 52.455 de 7 de dezembro de 2007.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, com base no Contrato de Concessão 01/2010, firmado entre o Município de Santa Gertrudes e a Foz de Santa Gertrudes S/A, e no Convênio de Cooperação 004/2010, celebrados entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, e o Município de Santa Gertrudes,

Considerando a Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF instituída pela Lei Complementar nº 1.025/2007 e Decreto nº 52.455/2007;

Considerando que a Deliberação ARSESP 449, de 06.12.2013, fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Saneamento Básico a serem recolhidos no exercício de 2014, pela concessionária Foz de Santa Gertrudes S/A;

Considerando que os valores da TRCF, para recolhimento no exercício de 2014, foram fixadas pela Deliberação ARSESP 449, com base no faturamento de 2012;

Considerando as demonstrações contábeis da concessionária do exercício de 2013 foram auditadas em 23.04.2014, base legal para o cálculo da TRCF a ser recolhida no exercício de 2014;

Considerando o parágrafo 5º do Artigo 4º da Deliberação ARSESP 449, de 06.12.2013,

Decide:

Art. 1º Fixar, para recolhimento junto com a última parcela (duodécimo) de dezembro de 2014, o valor a ser recolhido a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no anexo desta Deliberação.

Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes, a título de ajuste da TRCF, relativo à complementação da última parcela de 2014, foi obtido a partir da aplicação da TRCF calculada sobre a receita líquida de 2013, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2012, divulgado pela Deliberação ARSESP 449 de 06.12.2013.

Art. 2º Os valores devidos, relativos à complementação da TRCF, e a parcela do mês de dezembro fixada pela Deliberação ARSESP 449, deverão ser recolhidos em uma única parcela, conforme discriminado no Anexo desta Deliberação, com vencimento em 10.12.2014.

Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10%, conforme parágrafo 2º, artigo 6º, do Decreto nº 52.455 de 07.12.2007.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Demonstrativo de Cálculo da Complementação da TRCF-2014
  Valores em Reais
  FOZ DE SANTA GERTRUDES S/A
1 - Receita bruta de Prestação dos Serviços Base: Demonstrativos Contábeis de 2013 - Decreto nº 52.455/2007, Artigo 4º, § 2º. 4.194.000,00
2 - Impostos e Contribuições - PIS/COFINS 393.000,00
3 - Receita Líquida do exercício de 2013 (1-2) 3.801.000,00
4 - Taxa de Fiscalização (%) 0,50%
5 - Valor Anual a ser Recolhido (exercício de 2014) 19.005,00
6 - Deliberações publicadas em 10.12.2013 449
7 - Valor Inicial Fixado nas Deliberações 449 e 448 17.235,00
8 - Valor Complementar a Recolher em 10.12.2014. Decreto nº 52.455/2007, Artigo 4º, § 3º 1.770,00
Complementação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização a Recolher até 10.12.2014  
  Valores em Reais
  Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes
1 - Deliberações publicadas em 10.12.2013 449
2 - Valor da parcela mensal Fixado nas Deliberações acima para recolhimento até 10.12.2014 1.436,25
3 - Valor Complementar a Recolher em 10.12.2014. Decreto nº 52.455/2007, Artigo 4º, § 3º 1.770,00
4 - Valor Total a Recolher até 10.12.2014 3.206,25